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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020 - Página 2149

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TJSP 10/03/2020 - Pág. 2149 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3001

2149

5º, do CPC. 4. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do AR positivo. Advirta-se
que não sendo embargada a ação, presumir-se-ão, aceitos pelo(a) executado(a), como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
exequente. Intime-se. - ADV: VIVIAN RUFINO (OAB 287730/SP), DENISE GOMES FERREIRA (OAB 434517/SP)
Processo 1005062-89.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Adilson Souza Bias - Banco
Safra S/A - Vistos. Fls. 108/109 : atenda a parte ré o solicitado pela perita, disponibilizando no gabinete desta os documentos
pleiteados. Int. - ADV: ANGELICA BORELLI (OAB 157109/SP), VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), LUIS
ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 1005467-28.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Conjunto Residencial
São Cristóvão - Glass-mar Industria e Comercio de Fibra de Vidro Ltda - Ciência ao interessado acerca do MLE (Mandado de
Levantamento Eletrônico) expedido. - ADV: ROGERIO MENDES BAZZO (OAB 146091/SP), ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS
(OAB 221127/SP), PAULO ROGERIO STECANELLI JORDÃO (OAB 243755/SP), BRUNO BALDINOTI (OAB 389509/SP)
Processo 1005527-98.2019.8.26.0405 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Inadimplemento - SI Group Crios Resinas S/A - Orival Salgado - Vistos. 1. Fl. 172, item 1: Ciente e de acordo.
2. Fl. 172, item 2: Providencie a Serventia a publicação do edital apresentado à folha 175 no DJE. 3. Requisite-se: A) À JUNTA
COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO a remessa de ficha de breve relato e cópia do contrato de constituição da falida,
observando-se que o pedido de encaminhamento das posteriores alterações e relação dos livros comerciais já restou devidamente
consignado à folha 128. B) À SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO a remessa de cópia da Declaração
Cadastral (DECA) em nome da falida. C) Ao DETRAN informações acerca de eventuais veículos registrados no passado em
nome da falida, observando-se que a pesquisa da situação atual já foi realizada via sistema online RENAJUD (fl. 159). Servirá
cópia desta decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO aos órgãos acima elencados. Competirá ao Administrador(a) Judicial
o encaminhamento dos documentos aos órgãos competentes, bem com a comprovação do protocolo nestes autos digitais no
prazo de 10 dias. 4. Promova a Serventia, via sistema on-line INFOJUD, a pesquisa das declarações ao IR em nome dos sócios
ANTONIO GONÇALVES CASTRO e NANCI BELLO PEDE CASTRO referentes aos dois últimos exercícios, observando-se
que tal diligência já foi realizada em relação à falida (fls. 131/158). 5. Providencie a Serventia a pesquisa, via sistema on-line
ARISP, de bens imóveis em nome da falida, devendo a consulta englobar, também, os imóveis/direitos que foram eventualmente
transferidos a partir de 04/11/1991 (data da constituição da empresa). 6. Solicite-se ao Cartório Distribuidor local, via e-mail,
informações sobre ações em andamento tendo a falida como requerente ou requerida. 7. Observo que as finalidades das cartas
de folhas 166 e 167 foram consignadas pela Serventia em absoluto desacordo com o quanto determinado na sentença de
folhas 125/130. Nesse lanço, cancelem-se referidos documentos, promovendo-se a expedição de novas intimações nos termos
anotados à folha 127, ou seja, “intimação dos representantes da falida para prestarem declarações e apresentarem relação de
credores diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial”, bem como para que depositem em cartório os livros contábeis e fiscais, o
contrato de constituição da sociedade e suas posteriores alterações, nos termos do art. 104 da Lei de Falências, tudo no prazo
de 10 dias, sob pena pena de responderem por crime de desobediência. 8. Fl. 173, item 5: A publicação do edital previsto no
artigo 99, § único, da Lei de Falências deve aguardar a apresentação da relação de credores por parte dos representantes legais
da falida, nos termos do item 7 supra, ou eventual decurso do prazo para tal providência. 9. Fl. 174, item 6: Ciente e de acordo.
10. Fls. 176/177 e 179/180: Ciência aos interessados acerca das respostas às diligências realizadas via BACENJUD e CNIB.
11. Cumpra a Serventia o quanto já determinado às folhas 125/130 no que se refere à expedição de cartas de cientificação das
Fazendas Nacional, Estadual e Municipal acerca da decretação da falência (art. 99, XIII, da Lei de Falências). 12. Comprove o
Administrador Judicial o protocolo dos ofícios de folhas 128/130, como já determinado. 13. Assiste razão ao embargante no que
se refere à existência de erro material na sentença de folhas 125/130 quanto ao endereço da falida. Logo, conheço dos embargos
de declaração de folhas 181/182, porquanto tempestivos, e os acolho para sanar o equívoco apontado. Assim, onde se lê: “(...)
Dessarte,decretoafalênciade A.G. CASTRO - QUÍMICOS LTDA., empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 67.276.949/0001-90,
com sede nesta Cidade de Osasco, à Rua Luiz Henrique de Oliveira, 1252 - Vila Quitaúna - Osasco - SP - CEP: 06186-134,
, na Rua Elisio Teixeira Leite, nº 1771, São Paulo/SP, CEP 02801-000, cujos administradores são ANTONIO GONÇALVES
CASTRO, CPF/MF 039.464.768-80, e NANCI BELLO PEDE CASTRO, RG 10506798, ambos residentes residente à Rua das
Castanheiras, 92 - Cidade das Flores - Osasco - SP - CEP: 06184-210, conforme ficha cadastral da Jucesp de folhas 32/33,
fixando o termo legal em 90 dias contados do requerimento inicial ou do protesto mais antigo, prevalecendo a data mais antiga.
(...)” Deve passar a consta: “(..) Dessarte,decretoafalênciade A.G. CASTRO - QUÍMICOS LTDA., empresa inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 67.276.949/0001-90, com sede nesta Cidade de Osasco, à Rua Luiz Henrique de Oliveira, 1252 - Vila Quitaúna
- Osasco - SP - CEP: 06186-134, cujos administradores são ANTONIO GONÇALVES CASTRO, CPF/MF 039.464.768-80, e
NANCI BELLO PEDE CASTRO, RG 10506798, ambos residentes residente à Rua das Castanheiras, 92 - Cidade das Flores Osasco - SP - CEP: 06184-210, conforme ficha cadastral da Jucesp de folhas 32/33, fixando o termo legal em 90 dias contados
do requerimento inicial ou do protesto mais antigo, prevalecendo a data mais antiga.(...)” Mantida, no mais, a sentença tal como
lançada. 14. Ciência ao ilustre representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: ORIVAL SALGADO (OAB 66542/SP),
ROSANA DE SEABRA (OAB 98996/SP)
Processo 1006558-56.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Paula Nemer Camargo - Amil
Assistência Médica Internacional LTDA - Ciência ao interessado acerca do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico)
expedido. - ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), FRANKLIN ALVES DE OLIVEIRA BRITO
(OAB 299010/SP), RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 31036/PE)
Processo 1006847-91.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jsn Administração e Participações
Sa - Lindoval Leite da Silva - Ciência ao interessado acerca da Certidão expedida. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MAIKE ANDERSON DAMACENO (OAB 307744/SP)
Processo 1007690-75.2019.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Gorete da Silva
Besson - Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: JOAQUIM CLAUDIO CALIXTO (OAB 141975/SP)
Processo 1008061-15.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Maria Luiza de Oliveira - Via Varejo S/A - Ciência ao interessado acerca do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico)
expedido. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), LILIAN CESAR FEDRIGO DE OLIVEIRA (OAB
251316/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE)
Processo 1008872-72.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Borges de Sousa
- Vistos. 1. Determinei a anotação, no cadastro processual do presente incidente, dos benefícios da assistência judiciária gratuita
concedidos à autora em 2ª instância. 2. Em análise ao pedido de antecipação de tutela provisória formulado pela parte autora,
não vislumbro presentes os requisitos necessários ao deferimento. A escassa documentação carreada aos autos não se mostra
apta a demonstrar a probabilidade do direito da parte requerente. Nessa esteira, não se pode concluir pela efetiva inexistência
de débito para com a empresa requerida, ao menos até a sua integração ao polo passivo da relação jurídico-processual.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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