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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020 - Página 2224

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TJSP 10/03/2020 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3001

2224

documentos, se for o caso: do inventariado: (documentos pessoais, certidão de casamento; certidão negativa federal, fornecida
pela SRF, em nome do “de cujus”; Certidão do Colégio Notarial do Brasil);dos herdeiros: (procuração; documentos pessoais;
certidão de nascimento atualizada ou certidão de casamento atualizada, se for o caso); dos cônjuge dos herdeiros: (documentos
pessoais e procuração); dos bens imóveis:(documento/título de propriedade; CRI atualizada; certidão de valor venal/espelho
IPTU;certidão negativa municipal ou certidão positiva com efeito negativo); dos bens móveis ou valores: (declaração de
propriedade/titularidade; comprovação do respectivo valor). Deverá, ainda, apresentar o plano de partilha, nos termos do
artigo 653 do Código de Processo Civil. Prazo: 30 dias. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. - ADV: LUCIANA DE
SANTANA AGUIAR (OAB 186824/SP)

3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA GUIMARAES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUCIANE ZAGOTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0042/2020
Processo 0000070-73.2017.8.26.0405 (processo principal 0003285-96.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Guarda - G.S.R. - Vagner Silva Rodrigues - Vistos. Determino à Caixa Econômica Federal providências para depositar em conta
judicial vinculada a este Juízo os valores existentes a título de FGTS em nome do executado supra indicado. Determino ao
INSS providências para informar nos autos se há cadastro de vínculo empregatício em relação ao executado supra indicado,
informando a empresa e o endereço desta. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Deverá o patrono
interessado providenciar a impressão e envio do oficio ao destino, quando de sua liberação nos autos, sem necessidade de
nova intimação para tal finalidade, comprovando-se nos autos o protocolo. A resposta e eventuais documentos deverão ser
encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e
sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Cumpra-se a parte
final do despacho de fls. 57, expedindo-se a certidão. Intime-se. - ADV: WILMA CONCEIÇAO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB
325741/SP), DEBORA MARTINS (OAB 369058/SP), MARIA CRISTINA PALAURO (OAB 366567/SP)
Processo 0000907-26.2020.8.26.0405 (processo principal 1025258-17.2018.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - R.A. - Vistos. O débito alimentar que autoriza a prisão civil
do alimentante é o que compreende as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no
curso do processo, nos termos do art. 528, §7º do CPC. Assim, providencie a parte exequente a planilha atualizada do débito
alimentar, nos termos da Súmula nº 309 do STJ. Após o atendimento, tornem conclusos para análise da cota de fls. 35, item 02.
Int. - ADV: EDMILSON ALEXANDRE CARVALHO (OAB 182589/SP), EMERSON CARLOS HIBBELN (OAB 217736/SP)
Processo 0008446-48.2017.8.26.0405 (processo principal 0047334-33.2010.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Y.F.B. - Vistos. Ante o pedido de fls.185/186 conter pesquisas em Sistemas Judiciais, tornem
os autos ao repositório competente, qual seja Pesquisas, atentando-se oportunamente ao correto encaminhamento em situações
semelhantes. Int. - ADV: TÂNIA MARIA NAVARRO DA SILVA (OAB 354704/SP)
Processo 0012928-05.2018.8.26.0405 (processo principal 4003872-50.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - I.R. - J.R.I. - Ainda que intempestivamente, o exequente deu prosseguimento ao feito, de modo que não há falar
em extinção pelo abandono. Registro que a presente execução tramita pelo rito da penhora, de modo que, diante da não
concordância com o parcelamento do débito, defiro o pedido do exequente para determinar a pesquisa de veículos em nome
do executado, via Renajud. - ADV: GIULIANO PISTILLI (OAB 288749/SP), APARECIDA FREIRE FERREIRA DAMACENO (OAB
192549/SP)
Processo 0016883-44.2018.8.26.0405 (processo principal 0016556-12.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - N.S.L. - - S.S.L. - S.R.S.L. - Vistos. Mantenho o despacho de fls. 223 por seus próprios fundamentos, devendo
a parte exequente apresentar planilha atualizada de debito naqueles termos, no prazo de cinco dias. Com relação ao pedido
de apuração de abandono material, indefiro, eis que foge à esfera executiva, devendo a exequente propor ação própria neste
sentido. Com a juntada da planilha, nova vista ao MP e, após, tornem conclusos. Int. - ADV: JAIRO MANOEL BATISTA (OAB
141629/SP), LUCIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 276809/SP)
Processo 0020474-14.2018.8.26.0405 (processo principal 1018784-98.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação
- V.H.M.S. - Fls. 76/79: Manifeste-se o requerente/exequente. - ADV: FABIO LUIS DO NASCIMENTO (OAB 233163/SP)
Processo 0021406-65.2019.8.26.0405 (processo principal 0005816-29.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - R.K.M.
- Vistos. Fls. 61: O despacho de fls. 51/52 serve como ofício, que deverá ser impresso e encaminhado pela parte, conforme
especificado no próprio despacho. Aguarde-se o retorno do AR. Int. - ADV: CLAUDIA TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 229821/SP)
Processo 0021968-45.2017.8.26.0405 (processo principal 1025523-58.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - V.X.F.S. - KLEISSON THOMAS SILVA - Deverá o patrono interessado providenciar a impressão e envio do oficio ao
destino, quando de sua liberação nos autos, sem necessidade de nova intimação para tal finalidade, comprovando-se nos autos
o protocolo. - ADV: RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP), GILMARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA (OAB 322409/SP),
DIANE SOUZA MENA (OAB 347997/SP)
Processo 0022016-67.2018.8.26.0405 (processo principal 0023709-96.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Revisão - K.T.M. - Rogério Vieira Marques Madeira - A despeito da revelia do executado, tendo em vista a intempestividade de
sua manifestação, a fim de evitar enriquecimento sem justa causa, deverá a exequente, no prazo de 15 dias, apresentar novos
cálculos com base no salário mínimo, descontando os valores depositados pelo executado, durante todo período cobrado. ADV: ANA PAULA DE MORAES (OAB 341729/SP), VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP)
Processo 0024370-65.2018.8.26.0405 (processo principal 4017474-11.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - G.S.N. - Vistos, etc. Diante do pagamento integral do débito e a manifestação da exeqüente
(fls.79), julgo por sentença, EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença - Regulamentação de Visitas requerida por
G. dos S. N., contra A. C. R., com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Se necessário for, havendo
nomeação de Defensor Dativo devidamente juntada aos autos, desde já defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em
percentual a ser definido pela Defensoria Publica, ante sua atuação no presente feito. Expeça-se certidão. Transitada esta em
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.R.I. - ADV: JUCELINO LIMA DA SILVA (OAB 167955/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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