TJSP 10/03/2020 - Pág. 2226 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3001
2226
da Silva e outros - Vistos. Defiro o desarquivamento dos autos. Oficie-se na forma requerida a fls. 187. Com a resposta,
manifestem-se as partes, no prazo legal. Int. - ADV: AYLTON CESAR GRIZI OLIVA (OAB 37628/SP), MARCIO DANTAS DOS
SANTOS (OAB 285951/SP)
Processo 1000513-02.2020.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.V.N.
- W.G.V.N. - Vistos. Atenda o exequente o quanto solicitado na cota ministerial de fls. 30, item 01, no prazo de dez dias. Após,
conclusos para sentença. Int. - ADV: DANILO FRANÇA DA SILVA (OAB 415849/SP)
Processo 1000724-72.2019.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.P.B.F. - V.S.N.B. - Vistos. Fls. 91/92: Ciente. Fls.
95/103: Nada a reconsiderar. Cumpra a requerida a decisão de fls. 86. Int. - ADV: CLAUDIA SIMOES MADEIRA (OAB 220260/
SP), GESSI DE SOUZA FELIPE (OAB 163870/SP)
Processo 1001081-18.2020.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jose Luiz Costa - Rafael Henrique
Freitas Costa - - Aline Cristina Freitas Costa - Fica deferido o prazo requerido as folhas 46. - ADV: WILMA CONCEIÇAO DE
SOUZA OLIVEIRA (OAB 325741/SP)
Processo 1002298-96.2020.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Vicencia Prado Fontinele - Ana Patricia Prado
Fontinele - - Thiago Ravanelli de Quevedo Fontinele - Vistos. Tornem a fila de pesquisas para busca no sistema BacenJud e
analise do quanto solicitado a fls. 42. Int. - ADV: EDISON GOMES DOS SANTOS (OAB 340404/SP)
Processo 1002835-63.2018.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - O.N.S. - L.L. - Ficaram as partes
intimadas através de seus Patronos a compacerem no Setor Técnico - Estudo Social no dia 23 de abril de 2020, situado na
Rua da Estação, 175, Centro, Osasco, a saber: - Sra. Olga Nascimento da Silva, às 09:00 horas e, - Sr. Leandro Leite, às 11:00
horas. * - ADV: PAULO DE TARSO ABEID GEREVINI (OAB 327586/SP), FLAVIO ONOFRE DA SILVA (OAB 153010/SP)
Processo 1002959-75.2020.8.26.0405 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - K.C.S.
- - M.V.M. - Vistos. Atenda a requerente o quanto solicitado na cota ministerial de fls.79, item 2 e 3, no prazo de quinze dias.
Após, nova vista ao MP. Int. - ADV: IRINEU LEITE (OAB 119208/SP)
Processo 1003140-76.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - S.G.S.P. - Vistos. Defiro os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. Acolho parcialmente a cota ministerial de fls. 24. Inexistindo elementos de cognição sumária
quanto aos pedidos de guarda e visitas, indefiro, por ora, a tutela antecipada com relação a eles, aguardando-se o contraditório
para nova análise. Já com relação aos alimentos, determino aguarde-se solução nos autos da Reclamação Pré-processual nº
0002336-28.2020, devendo o requerente juntar o termo de audiência a ser realizada aos 30/04/2020, emendando a inicial em
caso daquela ação fixar alimentos à filha menor. Aguarde-se por 30 dias. Int. - ADV: APARECIDO REIS CONDE ALBONETE
(OAB 403993/SP)
Processo 1003636-08.2020.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.Y.F.N.
- - J.L.F. - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 5 dias, sob as penas da Lei, para:
1) Retificação de J.L.F para constar como representante legal da menor; 2) juntar certidão de nascimento da menor. Após ao MP.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf “NOTA
DO CARTÓRIO: Deverá sempre o patrono atentar ao correto cadastro de partes e a correta nomenclatura dos documentos, não
utilizando a nomenclatura genérica, por exemplo nomeando o documento como certidão de nascimento e não como Documento
1 é vital para o deslinde do feito, devendo ser sempre seguido quando da juntada de novos documentos.” Int. - ADV: CARMELINA
MARIA DE CAMARGO CARVALHO (OAB 86782/SP)
Processo 1003645-09.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão - O.R.R. - - M.E.R.R. - Isto posto, JULGO
IMPROCEDENTE a ação e torno extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, I, do CPC, ajuizada por
O. R. R., e M. E. R. R., esta última representada por sua genitora A. R. de C., a fim de manter inalterado o valor da pensão
alimentícia devida pelo requerido A. L. S. R. em favor dos autores, nos termos da fundamentação. Os requerentes são isentos
de custas por se tratarem de parte beneficiária da justiça gratuita. P.I. - ADV: THAMIRES LENCIONI QUEVEDO (OAB 390375/
SP)
Processo 1003653-39.2019.8.26.0127 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.A.C. - Vistos. A certidão de casamento
devidamente averbada é providência que cabe à parte, incumbindo-lhe desarquivar os respectivos processos, requerendo
naqueles autos a segunda via dos mandados de averbação. Prazo de 15 dias. Int. - ADV: PEDRO ROBERTO NETO (OAB
101098/SP)
Processo 1003653-39.2019.8.26.0127 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.A.C. - Vistos. A certidão de casamento
devidamente averbada é providência que cabe à parte, incumbindo-lhe desarquivar os respectivos processos, requerendo
naqueles autos a segunda via dos mandados de averbação. Prazo de 15 dias. Int. - ADV: PEDRO ROBERTO NETO (OAB
101098/SP)
Processo 1003683-50.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - N.P.C. - Por todas essas razões, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, a fim de (I) EXONERAR o autor N. P. C. do cumprimento da obrigação
alimentar que havia assumido anteriormente em relação à filha J. da C. C.; (II) ALTERAR o valor da obrigação alimentar devida
pelo autor N. P. C. à filha G. da C. C., representada por sua genitora M. A. C., que ainda não atingiu a maioridade civil,
para o montante correspondente a 17% (dezessete por cento) dos rendimentos líquidos mensais do autor (brutos - abatidos
os descontos com previdência oficial e imposto de renda), com incidência inclusive sobre férias, horas extras, 13º salário,
adicionais, gratificações, verbas rescisórias, exceto FGTS e multa sobre ele incidente, para a hipótese do autor trabalhar com
vínculo empregatício, e de 20% (vinte por cento) do salário mínimo, na hipótese em que o autor trabalhar sem vínculo formal de
emprego ou estiver desempregado, com fundamento nos Arts. 1.694, parágrafo primeiro e 1.696, ambos do Código Civil. Apesar
da sucumbência, as rés não apresentaram qualquer resistência à pretensão deduzida pelo autor, mantendo-se revéis, motivo
pelo qual deixo de condená-las ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Desnecessária
a expedição de ofício para reduzir os descontos de alimentos porque o autor se declarou autônomo. Expeça-se certidão de
honorários à Advogada dativa do requerente, nomeada pelo convênio firmado entre a DPE e a OAB/SP à fl. 7, com o valor a ser
definido pela Defensoria Pública. P.I.C. - ADV: CÉLIA GALISSI BIASOLI (OAB 105322/SP)
Processo 1003717-54.2020.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.N.L. Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 5 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão
de V.H.N.S no polo ativo; 2) Retificação de M.N.L para constar como representante legal do menor; 3) Recategorização dos
documentos na pasta do processo digital; 4) Juntar procuração e declaração de Hipossuficiência em nome do menor assinada
por sua representante legal. Após ao MP. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º