TJSP 10/03/2020 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3001
2227
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf “NOTA DO CARTÓRIO: Deverá sempre o patrono atentar ao correto cadastro de partes
e a correta nomenclatura dos documentos, não utilizando a nomenclatura genérica, por exemplo nomeando o documento como
certidão de nascimento e não como Documento 1 é vital para o deslinde do feito, devendo ser sempre seguido quando da
juntada de novos documentos.” Int. - ADV: JOCIMAR BELMIRO DO ROSARIO (OAB 410811/SP)
Processo 1003781-64.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - H.P. - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. Utilizo-me do Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada
pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”, para, no caso em dela, deixar para momento posterior, caso verificada a
necessidade, a designação de audiência de conciliação prevista no art.139, VI do Código de Processo Civil. Assim, cite-se o(a)
requerido(a) para os atos e termos da ação proposta, cientificando-o(a) de que o prazo para apresentação de contestação é
de 15 (quinze) dias uteis, o qual fluirá a partir da juntada da carta de citação ou mandado aos autos supra mencionados, SOB
PENA DE SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. Desde logo, se necessário for
em qualquer fase processual, fica deferida pesquisa via Sistema Siel, mediante recolhimento da respectiva taxa, se o caso. Em
sendo novo endereço, tente-se a efetivação da diligencia. Caso retorne endereços já diligenciados, certifique-se, manifestando
a parte interssada, no prazo legal. Ainda, havendo necessidade, defiro os benefícios do §2º do artigo 212 do CPC, bem como
a citação por hora certa, ficando ao encargo do Sr. Oficial de Justiça a verificação da ocultação. Efetuada a citação por hora
certa, regularize-se na forma do art. 254 do Código de Processo Civil, comunicando-se a(o) ré(u). Via digitalmente assinada da
decisão servirá como carta de citação. Sem sucesso a citação por carta, servira a presente como mandado ou carta precatória,
conforme art. 2º da Resolução 742/2016. Intime-se. - ADV: DEVID BENEDITO BARBIERI (OAB 171377/SP)
Processo 1003918-80.2019.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - N.S.G.B. - T.S.G. - Vistos. Oficie-se à
CLT Engenharia como requerido às fls.218. Cite-se o herdeiro Kelvin, por precatória, na pessoa de sua genitora Maria Sueleuda
Vieira da Silva, no endereço de fls.163. Expeça-se novo mandado de citação do herdeiro Eduardo, na pessoa de sua genitora
Fernanda Pereira da Silva, no endereço de fls.162. Atenda a inventariante o item 3 e 6, da cota ministerial de fls.248/249. Int. ADV: FABIANA PORFIRIO GREGORIO (OAB 279961/SP), PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP), DANILO DE FREITAS
MOREIRA GREGORIO (OAB 263847/SP)
Processo 1004138-72.2014.8.26.0011 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.S.N. - Vistos.
Atenda o requerente o quanto solicitado na cota ministerial de fls.110, no prazo de dez dias. Int. - ADV: LUCÍOLA SILVA FIDELIS
(OAB 169947/SP)
Processo 1004368-86.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.V.P. - Vistos. Determino ao(à)
requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 5 dias, sob as penas da Lei, para: Juntar procuração e declaração
de hipossuficiencia em nome de A.L.V.P assinada por A.L.S.V.P. Após ao MP. Para a inclusão de parte e recategorização dos
documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf “NOTA DO CARTÓRIO: Deverá sempre o patrono
atentar ao correto cadastro de partes e a correta nomenclatura dos documentos, não utilizando a nomenclatura genérica, por
exemplo nomeando o documento como certidão de nascimento e não como Documento 1 é vital para o deslinde do feito,
devendo ser sempre seguido quando da juntada de novos documentos.” Int. - ADV: LILIAN BISARO PAULINO (OAB 196494/
SP)
Processo 1004373-79.2018.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ana Lucia Bonifácio - Em virtude do
regime da concorrência sucessória do cônjuge sobrevivente com os ascendentes do autor da herança, conforme o Art. 1.829,
II, do Código Civil, a inventariante deverá juntar as cópias das certidões de óbitos dos genitores do falecido, Mário Ueti e Alice
Tahira Ueti ou apresentar novo plano de partilha no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: JOAO OSVALDO BONIFACIO
(OAB 124096/SP)
Processo 1004429-15.2018.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Kauan Marinho Farias e
outro - Fica o advogado ciente da expedição do ofício de fls.91, que está disponível para impressão e encaminhamento pela
parte interessada, comprovando nos autos a distribuição. - ADV: SORAIA APARECIDA COSTA AGUIAR (OAB 371031/SP),
JOSUE SANTO GOBY (OAB 290471/SP)
Processo 1004429-15.2018.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Kauan Marinho Farias e
outro - Fls. 97/98, ciência as partes. - ADV: JOSUE SANTO GOBY (OAB 290471/SP)
Processo 1004956-64.2018.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.D. - V.O.V. - Vistos. Defiro a tutela de urgência
com o fim de fixar visitas à genitora em finais de semana alternados, podendo retirar o menor Miguel na residência paterna às
9:00h do sábado, devendo devolvê-lo às 18:00h do domingo, com início da visitação em 14/03/2020. Ante a diretriz trazida no
art. 694 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 16/06/2020 às 16:00h, intimando-se as partes, através de seus
patronos, para comparecimento. Ciência ao Ministério Público. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Int. - ADV: FÁBIO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 198743/
SP), ISABEL CRISTINA DE CARVALHO (OAB 373550/SP), JOSIMAR SILVIO BENEDETTI (OAB 369926/SP)
Processo 1005259-83.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.G.S.L. Vistos. Defiro pesquisa de endereço via Sistema Siel, mediante recolhimento da respectiva taxa, se o caso. Em sendo novo
endereço, tente-se a efetivação da diligencia. Caso a pesquisa retorne endereços já diligenciados, certifique-se, manifestando
a parte interessada, no prazo legal. Sem prejuízo, certifique-se conforme despacho de fls. 207 e item 03 de fls. 223. Int. - ADV:
ANA PAULA DE MORAES (OAB 341729/SP)
Processo 1005419-40.2017.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - A.A.C. - M.I.C.F. - - M.F.F. - Nessa conformidade,
presentes os requisitos e preenchidas as demais formalidades legais, homologo o plano de partilha apresentado às fls. 129/130,
atribuindo aos herdeiros contemplados os seus respectivos quinhões, ressalvados erros e omissões para terceiros. Transitada
em julgado e indicadas as cópias necessárias, expeça-se a competente Formal de Partilha, recolhidas as custas, se devidas.
Para expedição de mandado de levantamento do valor depositado à fl. 147, deverá a herdeira Marina apresentar Formulário
de Levantamento Eletrônico, devendo as eventuais questões acerca de atualização monetária ou cobrança de manutenção do
Jazido serem resolvidas em ação autônoma. - ADV: VIVIANE DOMINGUES ROCHA (OAB 368782/SP), ASSYR FAVERO FILHO
(OAB 138196/SP)
Processo 1005796-11.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.F. - G.N.F.J. - Ciência aos
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