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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020 - Página 5

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TJSP 10/03/2020 - Pág. 5 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3001

5

VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :1000235-32.2020.8.26.0233
CLASSE
:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
REQTE
: R.L.P.F.G.
ADVOGADO : 388535/SP - Marcos Elias Bocelli
REQDO
: R.A.J.
VARA:VARA ÚNICA
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IBATÉ EM 07/03/2020
PROCESSO :1000236-17.2020.8.26.0233
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Dayane Beatriz da Silva
ADVOGADO : 422101/SP - Clayton Cavalcante
REQDO
: Departamento Estadual de Trânsito- Detran-sp
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0166/2020
Processo 0000572-72.2019.8.26.0233 (processo principal 0001461-70.2012.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - A.M.N.S. - J.F.S. - Em cumprimento à r. determinação de fl.82, expedi o Mandado de
Levantamento Eletrônico-MLE, referente ao(s) depósito(s) de fls. 63/64, observando o Formulário MLE juntado às fls. 72. - ADV:
RAQUEL LIA DA SILVA ANDREOZZI (OAB 245341/SP), AMAURY PEREIRA DINIZ (OAB 60108/SP), SCHEILA CRISTIANE
PAZATTO (OAB 248935/SP), VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP), VERA LUCIA DA SILVA ANDREOZZI (OAB
144018/SP), ADRIANA MARCIA FABIANO (OAB 119540/SP)
Processo 0000589-11.2019.8.26.0233 (processo principal 1000094-81.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - G.R.O. - E.A.O. - “Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, deverá o(a) defensor(a)
do(s) requerente(s) providenciar a distribuição da carta precatória expedida, devidamente instruída com as peças necessárias
para o cumprimento do ato, atráves de peticionamento eletrônico. Deverá, ainda, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a
distribuição da referida carta precatória nos autos.” - ADV: BELMIRO DE JESUS ARDRIGHI (OAB 92091/SP), MARCELO
PERUCHI DE ASSIS (OAB 389697/SP)
Processo 1000037-92.2020.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.O.G. - O.R.G. - “Nos termos
do Comunicado CG nº 1951/2017, deverá o(a) defensor(a) do(s) requerente(s) providenciar a distribuição da carta precatória
expedida, devidamente instruída com as peças necessárias para o cumprimento do ato, atráves de peticionamento eletrônico.
Deverá, ainda, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a distribuição da referida carta precatória nos autos.” - ADV: SERGIO
TASSIN (OAB 390800/SP)
Processo 1000112-34.2020.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.F.R. - L.R.N. - “Manifeste-se, o(a)
autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos de prosseguimento.”
- ADV: DANIEL BENEDITO MENDES (OAB 73558/SP)
Processo 1000226-70.2020.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.L. - O.R.S.L. - Vistos. 1. Defiro o pedido de
concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Atente a serventia para a não intervenção do MP. Anote. 2. Considerando que o
divórcio tornou-se direito potestativo e não há questões diversas a demandar julgamento, reputo desnecessária a audiência de
tentativa de conciliação. 3. Cite a requerida, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido do prazo de 15 dias para
apresentar defesa, contados da juntada do mandado devidamente cumprido, incumbindo-lhe(s) alegar, na contestação, toda a
matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna(m) o pedido do(s) autor(es) e especificar as provas
que pretende produzir, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no
artigo 341, incisos I, II e III, do CPC. Int. - ADV: KATIA MARIA FARAH VICENTE DA SILVA (OAB 149419/SP)
Processo 1000328-97.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Osvaldo Anacleto de
Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando o réu a restabelecer
o benefício previdenciário de auxílio-doença acidentário (espécie 91) desde a data da indevida cessação (13/11/2016 - NB/91615.875.240-5) e até que seja o autor reabilitado para outras atividades, vez que a perícia concluiu que sua incapacidade é
parcial e permanente e compromete o exercício regular das atividades laborais habituais. Por fim, EXTINGO o processo com
resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Além da renda mensal, calculada na forma do
art. 61 da Lei nº 8.213/91, o autor faz jus, também, ao abono anual previsto no art. 40, parágrafo único, da mesma Lei. As
prestações em atraso deverão ser pagas em uma única parcela, corrigidos monetariamente nos termos das Súmulas 148 do E.
STJ, devendo ser subtraídos os valores recebidos a título de mensalidade de recuperação ou a título de antecipação de tutela.
A atualização do valor em atraso apurado deverá ser realizado através dos seguintes vetores: I) juros moratórios segundo
o índice de remuneração da caderneta de poupança, consoante o disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/1997 com a redação
dada pela Lei 11.960/2009 contados desde a citação. II) correção monetária, contada a partir da data em que os pagamentos
deveriam ter sido efetuados, IGP-DI até a vigência da Lei nº 11.430/06, em seguida o INPC até 29.06.2009 e, a partir daí e até
a expedição do precatório, pelo IPCA-E, nos termos do julgamento do Recurso Extraordinário 870.947; a partir da expedição do
precatório ou da requisição de pequeno valor, a atualização monetária também deve ser feita pelo IPCA-E, nos termos da ADI
n. 4.357. Os honorários advocatícios são de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data da prolação
da sentença, consoante artigo 85, §3º, do Código de Processo Civil, e a redação da Súmula n. 111 do Superior Tribunal de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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