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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020 - Página 819

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TJSP 10/03/2020 - Pág. 819 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3001

819

CHRISTIANINI (OAB 264437/SP)
Processo 1005131-42.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Clovis Roberlei Bottura - - Edna Marlene
Bottura Marcelino - - Sonia Aparecida Bottura Domeneghetti - Maria Mauriceia Risso Bottura - - Taiz Roberta Bottura - - Kassia
Roberta Bottura - Vistos. Dispõe o artigo 437, § 1°, do CPC: “Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos
autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas
indicadas noart. 436.” Assim, manifeste-se a parte contrária sobre a juntada retro e, em seguida, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: LUIZ MARIVALDO RISSO (OAB 147349/SP), CLOVIS ROBERLEI BOTTURA (OAB 79394/SP)
Processo 1005528-04.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vinicius Pascolat
Canavesi - - Leandro Pascolat Silva - Gabriel e Kgb Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Walter Luis de Oliveira - - Murilo
Campos Campanhã Buscariolo Dallecrodi - Vistos. Fls. 365/367: razão parcial assiste ao requerido, isso porque a questão
da ilegitimidade já foi devidamente analisada na decisão saneadora. Dessas forma, fixo como pontos controvertidos, em
substituição ao indicado à fl. 361: a) se a requerida possui responsabilidade sobre os danos alegados na inicial; b) em caso
positivo, a apuração do real valor dos alegados danos materiais; c) se o requerente violou cláusulas contratuais; d) se é cabível
indenização por danos morais. Acolho os quesitos de fls. 373/374. No mais, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 361/362.
Intime-se. - ADV: EDSON PINHO RODRIGUES JUNIOR (OAB 159451/SP), GUILHERME DE OLIVEIRA LEME (OAB 376654/
SP), JOÃO FELIPE DE OLIVEIRA MENDONÇA (OAB 389942/SP)
Processo 1005590-15.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Educacional
Dr. Raul Bauab - Jahu - Raitiza Cavallieri Boneli - Vistos. A impugnação apresentada pelo curador especial alegando inexistência
de débito por negativa geral não é suficiente para afastar a obrigação de pagar da parte. No caso, não havendo comprovação
de que os valores aqui executados foram pagos, a execução há que prosseguir. Nesses termos, manifeste-se a parte autora
apresentando saldo devedor atualizado e requerendo o que de direito em prosseguimento. Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO
CHRISTIANINI (OAB 264437/SP)
Processo 1005628-95.2015.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Santander (Brasil) S/A - Mariana Teixeira Rampazo - Por ora, inviável a homologação do novo acordo noticiado nos autos, já que
os devedores não assinaram tal avença. É o que se observa do documento de fls. 168/171, que não contém as assinaturas dos
devedores. Desta feita, esclareça o Banco requerente. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: RAPHAEL NEVES COSTA
(OAB 225061/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO CÍVEL DE JAÚ
Fórum de Jaú - Comarca de Jaú
JUIZ: PAULA MARIA CASTRO RIBEIRO BRESSAN
COBRANÇA DE AUTOS AOS ADVOGADOS 1º OFÍCIO CÍVEL DE JUSTIÇA/JAÚ-SP (Referente ao período do dia 21 de
janeiro à 09 de fevereiro de 2020 ).
Ficam notificados para devolução em Cartório, dentro do prazo de 03 (três) dias, sob pena de expedição de ofício para a
O.A.B. e mandado de entrega de processos com carga fora do prazo. Rol elaborado às 10:00 horas do dia 09/03/2020. Caso o
feito já tenha sido devolvido, favor desconsiderar o presente.
CARGA

DATA

FEITO

ADVOGADO

00002504 05/02 0000196-83.2013 Marcio Azar
00002502 05/02 0028183-31.2012 Marcio Azar
00002501 05/02 0025796-77.2011 Marcio Azar
00002384 04/02 0001616-60.2012 Wellington Morreira da Silva
00001531 28/01 0021244-40.2009 Daniel Fernando Christianini
00001522 28/01 0005507-07.2003 Daniel Fernando Christianini
00001174 22/01 0002130-13.2012 Fabio Roberto Milanez
00000961 20/01 0024199-73.2011 Luiz Henrique Leonelli Agostini
00000613 17/01 0012484-34.2011 Lucas Ramos
Centimetragem justiça

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WALDEMAR NICOLAU FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROGER ZACHARIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0020/2020
Processo 0000084-70.2020.8.26.0302 (apensado ao processo 1002499-77.2018.8.26.0302) (processo principal 100249977.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil S/A - Vistos. Intimemse os executados por cartas com aviso de recebimento para que, no prazo de quinze dias, paguem o valor indicado pela parte
exequente R$ [266.908,96], advertidos de que não efetuado o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, impugnação. Não ocorrendo o pagamento,
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (artigo 523 do
Código de Processo Civil), com penhora e avaliação de bens (servindo esta de mandado, se o caso - § 3º). Int. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0000237-40.2019.8.26.0302 (apensado ao processo 1010150-97.2017.8.26.0302) (processo principal 101015097.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Silva Maia Medina & Silva Auto Peças
Ltda Epp - Cesarin Transportes e Serviços Agrícolas Mineiros do Tietê Ltda - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico
expedido e encaminhado para assinatura do MM Magistrado deste Ofício Judicial, assim que por ele assinado, será encaminhado
à instituição bancária, na forma como requerido (crédito em conta). A modalidade saque poderá ser feita em qualquer agência do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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