TJSP 10/03/2020 - Pág. 958 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3001
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recurso contra a decisão proferida nos autos dos embargos em apenso, que homologou os cálculos de liquidação. Cuidase de execução hipotecária. Há penhora de imóvel já avaliado por perito judicial. Assim, diga o exequente se pretende a (i)
adjudicação do bem, (ii) sua alienação por iniciativa particular ou (iii) a alienação em leilão eletrônico por empresa credenciada
no portal de auxiliares da justiça do TJSP. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), PATRÍCIA
SCAFI SANGUINI (OAB 261764/SP)
Processo 0018907-91.2008.8.26.0309/03 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Quintilhano
Incorporadora e Negocios Imobiliarios S C Ltda Epp - Aporã Negócios Imobiliários e Participações Ltda - Banco Idusval S/A - Royal Bank Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial - Vistos. Fls. 973: lavre-se o termo de penhora sobre
o imóvel apontado, observada a certidão de matrícula de fls. 936/940. Fica nomeada depositária a executada, que deverá ser
intimada na pessoa de seu advogado constituído nos autos. Realizadas as providências supra, requisite-se, por operação ARISP,
a averbação da penhora no registro de imóveis competente. Observo que, conforme decisão proferida pela Superior Instância
copiada a fls. 965/966, o imóvel foi liberado para alienação em leilão judicial. Sobre isso, manifeste-se a parte exequente.
Int. - ADV: AMAURY CESAR MAGNO (OAB 245169/SP), VINÍCIUS BUENO OLIVEIRA MOREIRA (OAB 390846/SP), MAURO
CARAMICO (OAB 111110/SP), ANSELMO LUIZ MARCELO (OAB 96438/SP)
Processo 0022920-65.2010.8.26.0309 (309.01.2010.022920) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Estevao Silva Delgado - - Sabrina Albertoni - Omega Spe Empreendimentos Imobiliarios S/A - - Banco Bradesco S
A - - Fabio Ribeiro da Silva Filho - - Concima Empreendimentos e Construção Ltda - - Filipe Itiberê Ribeiro da Silva - Julio Cesar
Ferreira da Silva - Vistos. O ofício juntado a fls. 840, recebido do Departamento de Estradas de Rodagem - Comissão de Leilão,
noticia que o veículo de placas EJH-2670, renavam n. 181645220, chassi n. 9BD27802MA7207553, bloqueado nestes autos
por operação RenaJud, foi removido ao parque daquele órgão em 05/06/2013, lá se encontrando até a presente data. Requer
a retirada do bem do depósito, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante quitação das despesas de remoção e estada, ou a
retirada do gravame (RenaJud) por este juízo a fim de possibilitar o leilão do veículo, o qual, nas condições que se encontra,
está gerando custos financeiros, administrativos e passivo ambiental. Sobre o exposto, manifeste-se o exequente em 5 (cinco)
dias, ciente de que seu silêncio fará presumir a concordância com a retirada da restrição. Int. - ADV: EDGAR FADIGA JUNIOR
(OAB 141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), DANIELA MARINHO SCABBIA CURY (OAB 238821/SP), JULIO
CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB 70068/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), VANDA LUCIA SILVA PEREIRA (OAB
109030/SP), RITA BORGES DOS SANTOS (OAB 163789/SP)
Processo 0023654-79.2011.8.26.0309 (309.01.2011.023654) - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito /
Avaliação - J. Toledo da Amazônia Indústria e Comércio de Veículos Ltda - Arizona Veiculos Motos Peças e Serviços Ltda
- - Neyzi Felix Batista - - Luciana Oliveira Palma Felix Batista - Vistos. Fls. 243/252: nos termos do art. 844 do CPC, cabe ao
exequente providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo,
independentemente de mandado judicial. Posto isso, indefiro o requerimento de expedição de certidão para tal finalidade.
Concedo à exequente o prazo de 30 (trinta) para juntar aos autos certidão da matrícula do imóvel n. 8.595 do 2º CRI de Montes
Claros - MG constando a averbação da penhora aqui realizada. Após isso, serão apreciados os demais requerimentos constantes
da petição em epígrafe. Int. - ADV: VALÉRIA BAGNATORI DENARDI (OAB 201516/SP), ADRIA WENNEKER STEINER (OAB
278250/SP), REIVALDO ARRUDA ALVES (OAB 71385/MG)
Processo 0037217-58.2002.8.26.0309 (309.01.2002.037217) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Amazonia Agro Florestal Ltda - Francisco Eduardo Nogueira - Vistos. Em se tratando de execução de título
extrajudicial/judicial e ante a inércia da parte exequente - a quem incumbe promover os atos de execução -, certificada a
fls. 596v., aguarde-se provocação no arquivo provisório. Deixo assentado que a inércia da parte exequente ora pontuada,
com consequente determinação de arquivamento provisório do feito, não interrompe nem suspende a contagem do prazo da
prescrição intercorrente, porquanto não se trata de pedido de suspensão com fundamento nas hipóteses do art. 921 do CPC. Int.
- ADV: ANDRE ALVES ANTONIO LOUREIRO (OAB 324088/SP), JOAO AUGUSTO SIQUEIRA PUPO (OAB 34729/SP), FRANCIS
LEANDRO RAMAZZINI (OAB 165306/SP)
Processo 0037733-63.2011.8.26.0309/01 (apensado ao processo 0013068-80.2011.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rosa Miquelina Pottes de Souza - Jose Romildo Nachbar - - Eliane Aparecida
Aldana - Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a terceira interessada Caixa Econômica Federal, à vista do expediente
de fls. 480/481, se o valor da dívida objeto da alienação fiduciária do imóvel de matrícula n. 141.762, do 1º CRI de Jundiaí, é
R$ 22.981,20. Int. - ADV: TARCISIO FRANCISCO GONCALVES (OAB 111662/SP), ROSEMBERG JOSE FRANCISCONI (OAB
142750/SP), RINALDO DA SILVA PRUDENTE (OAB 186597/SP), MARCELO AUGUSTO GONÇALVES NETO (OAB 292434/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0040750-10.2011.8.26.0309/02 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Giovanna
Cristina Geraldo - Antonia Cristina da Conceição - Vistos. Ante o teor da certidão retro, ratificando que a exequente não cumpriu
o quanto lhe foi determinado na parte final do despacho de fls. 296, aguarde-se nos termos deliberados a fls. 305. Int. - ADV:
MERCIO DE OLIVEIRA (OAB 125063/SP), RENATA CAROLINA PAVAN DE OLIVEIRA (OAB 167113/SP), CAMILA GALVANI
HAAR (OAB 272039/SP), MAISA HESPANHOLETTO FARIA CORTE (OAB 270646/SP)
Processo 0044101-88.2011.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Condominio
Parque Guacuri - Mayara Damasio e Silva - Vistos. Fls. 157: defiro a suspensão requerida pelo prazo de 1 (um) ano, ficando
igualmente suspensa a prescrição nos termos do § 1º do art. 921 do C.P.C.. Decorrido o prazo, sem manifestação, de acordo
com o § 4º do citado artigo de lei, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente e o processo poderá ser extinto com
resolução do mérito, em caso de inércia da parte interessada em seu andamento. Int.. - ADV: JOAO FRANCISCO MANSINI
SILVA (OAB 45075/SP), CARLOS ALBERTO GODOY MEIRA (OAB 284632/SP)
Processo 0046077-38.2008.8.26.0309 (309.01.2008.046077) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários /
Planos Econômicos - Miguel Thorressan - Banco Itau S/A - Vistos. Considerando que a parte executada obteve a extinção total
da dívida, DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Decorrido
o prazo legal, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C.. - ADV: EDUARDO
GIBELLI (OAB 122942/SP), ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO (OAB 187029/SP), ELISA SEMEDE DE DOMINGOS (OAB
274950/SP), FERNANDO NISHIYAMA (OAB 271733/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º