TJSP 11/03/2020 - Pág. 1093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3002
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como medida de economia processual, digam as corrés Magazine Luíza e Fast Shop quanto à exigibilidade de tais notas,
providenciando-, se o caso, o necessário para o seu cancelamento. Ressalto desde já, por sua vez, que em caso de negativa
das corrés, caberá ao autor o ajuizamento de ação autônoma para tal discussão. 3. O pedido de intimação das corrés para
informação nos autos quanto a eventuais medidas protetivas que poderiam ser tomadas para evitar a venda de produtos sem a
autorização do autor para terceiros, deverá ser formulado pela via administrativa, consignando-se que não há como se determinar
judicialmente tal obrigação a quaisquer das partes porque ela não deriva do ordenamento jurídico ou de contrato celebrado. No
mais, a r. Sentença resta mantida tal como lançada. Por fim, manifeste-se a parte autora sobre a manifestação de fls. 353/354
e documentos de fls. 355/357. Intime-se. - ADV: MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP), GUSTAVO GONÇALVES
GOMES (OAB 266894/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), RENATA DOS SANTOS (OAB 288410/SP), CAIO
LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), SIQUEIRA CASTRO
ADVOGADOS (OAB 6564/SP), CLAUDIA STRANGUETTI (OAB 260103/SP)
Processo 1007237-53.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Xk Som e Luz Locação e
Serviços Ltda Me - Vistos. Fls. 25: Considerando o decurso de prazo, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de
extinção nos termos do artigo 485, I. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ DE LIMA (OAB 370691/SP)
Processo 1007880-16.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jandyra Ferraz de B M Bronholi - Maria Ines Caldo Gilioli - - Regiane Scoco Laurádio - Vistos. Fl.81: cumpra-se a sentença de fl. 71. Intime-se. - ADV: MARIA
INES CALDO GILIOLI (OAB 46384/SP)
Processo 1008226-93.2018.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Giuliana
Aline Roveri - - Rennier Marcel Zuppinger - B & L Buffet Eventos Ltda - Epp - - Planeta Kids Franquias Ltda - Vistos. Conheço
dos embargos de fls. 200/202, eis que tempestivos (fls. 203). Os embargos devem ser REJEITADOS, porque inexistentes
os vícios alegados. Não houve omissão no julgado com relação à multa prevista em contrato. O julgado reconheceu a
validade e a obrigação de cumprimento do distrato de fls. 48, que estipula a devolução de 100% do valor pago pela parte
embargada. Logo, os termos deste se sobrepuseram às cláusulas do contrato original, não havendo que se falar em retenção
de montante ou pagamento a título de multa. Também não há contradição quanto ao reconhecimento da responsabilidade da
embargante no caso dos autos. De fato, afastou-se a preliminar de ilegitimidade de parte arguida por esta, por se entender pela
responsabilidade solidária entre a franqueadora e a franqueada, insertas na mesma cadeia de consumo. O reconhecimento
posterior de ausência de provas de que a contratação dera-se apenas por ser a outra corré franqueada da embargante não
contradiz o reconhecimento supra, mas tão somente serviu de embasamento para afastamento do pleito por danos materiais.
Nesse sentido, a responsabilidade da franqueadora, no entendimento da r. Sentença, é mantida, ainda que os consumidores
não tenham contratado a franqueada em sua razão. De igual forma, o reconhecimento do dever de cumprimento do distrato de
fls. 48 também não invalida ou contradiz o reconhecimento da responsabilidade solidária entre ambas as corrés, cabendo à
embargante, se o caso, demandar regressivamente em face da outra demandada. Eventual irresignação nessa linha, portanto,
deverá ser reservada ao recurso competente. Assim, a r. Sentença deve ser mantida tal como lançada. Fls. 204/2015: Ciente o
Juízo. Providencie a z. serventia as anotações e atos necessários. Intime-se. - ADV: AMARILDO BARBOSA DE SOUSA (OAB
393143/SP), CLEMILSON GOMES (OAB 377195/SP), RODOLFO CORREIA CARNEIRO (OAB 170823/SP)
Processo 1008344-35.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Daniella
de Oliveira Damasceno - Tel Comunicações( Prestadora de Serviço Autorizada Vivo) - Vistos. HOMOLOGO para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo efetuado (fls.41/43), e em consequência, JULGO EXTINTO o feito com
fundamento no art. 487, III do NCPC. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal. Deverá a parte autora informar o efetivo
cumprimento do acordo, ficando ciente de que o silêncio será interpretado como aquiescência, e a execução extinta. P. R. Int. ADV: ANDRÉ CAMERLINGO ALVES (OAB 104857/SP), DANIELLA DE OLIVEIRA DAMASCENO (OAB 281494/SP)
Processo 1008344-35.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Daniella
de Oliveira Damasceno - Tel Comunicações( Prestadora de Serviço Autorizada Vivo) - Vistos. Esta decisão está sendo prolatada
apenas para corrigir o andamento do processo dentro do fluxo. No mais, cumpra-se a sentença de fls. 48. Intime-se. - ADV:
DANIELLA DE OLIVEIRA DAMASCENO (OAB 281494/SP), ANDRÉ CAMERLINGO ALVES (OAB 104857/SP)
Processo 1009680-79.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Karen Francine dos Santos Souza Vistos. Fls. 53/54: observo que em fls. 49 já foi expedido mandado de penhora de bens na residência da executada e conforme
certidão do sr. Oficial de justiça a residência é abastecida com itens indispensáveis à vida cotidiana. Indefiro a intimação da
executada. Compete à parte tais providências no sentido de tratativas de acordo. Nesse sentido, intime-se a parte exequente
para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 30 dias corridos, sob pena de a execução ser extinta com base no
artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: EDUARDO ALESSANDRO SILVA MARTINS (OAB 256241/SP)
Processo 1009997-77.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mario Lucio Zago Junior - Vistos. Fls. 53:
defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido (30 dias úteis). Decorrido, independentemente de intimação, manifeste-se o exequente,
indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95. Int. - ADV: MARCIO
ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 1010234-09.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Francine
Fernandes Cardoso - Vistos. Tendo em vista a não localização dos requeridos e a inexistência de tempo hábil para nova
citação, fica cancelada a audiência de conciliação designada para o dia 10/12/2019 às 09:30 hs. Libere-se a pauta. Defiro, por
ora, a consulta de endereço dos réus pelo BACENJUD, conforme procedimento que segue. Se a pesquisa apresentar vários
logradouros, intime-se a autora para indicar o correto endereço para citação. Com a informação, designe a serventia nova
audiência de conciliação, expedindo-se o necessário. Restando infrutífera a nova tentativa de citação ou, caso a pesquisa
aponte o mesmo local já diligenciado, intime-se o autor de que dispõe do derradeiro prazo de 05 (cinco) dias úteis para informar
o paradeiro da ré, sob pena de extinção. Int. - ADV: BEATRIZ OLIVEIRA ALMEIDA SILVA (OAB 268590/SP)
Processo 1010234-09.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Francine
Fernandes Cardoso - “Manifeste-se o(a)(s) autor, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de extinção, sobre a resposta da pesquisa
de ENDEREÇOS feita pelo BACENJUD, indicando o atual endereço do(s) réu(s) MÁRCIA MARIA DA SILVA, tendo em vista os
diversos endereços constantes na pesquisa. Nada Mais.” - ADV: BEATRIZ OLIVEIRA ALMEIDA SILVA (OAB 268590/SP)
Processo 1010528-61.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Roberta
Larrubia - Itau Seguros S/A - Vistos. Dê-se ciência à parte contrária da interposição de agravo de instrumento. Mantenho
a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Não havendo notícia da concessão de efeito suspensivo ao
agravo, aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: MARCOS VILARES DE OLIVEIRA (OAB 106500/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1010836-10.2013.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro JOSIANA MACHADO DE SOUZA - Vistos. Intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 30 dias corridos
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