TJSP 11/03/2020 - Pág. 1205 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3002
1205
Resolução n.º 772/2017, ambas do Colendo Órgão Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça, tornem os autos conclusos. (voto
n.º 35475 ab). Int. São Paulo, . VERA ANGRISANI Relatora - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Marco Antonio Sales Stivanin
(OAB: 371279/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 2043904-41.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Zap Indústria
e Comércio de Embalagens Protetoras Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento
interposto pelo ZAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS PROTETORAS LTDA. contra a r. decisão que, em sede de
execução fiscal movida pelo ESTADO DE SÃO PAULO, acolheu em parte a exceção de pré-executividade apresentada pela
ora recorrente, para determinar o recálculo da dívida com limitação dos juros à taxa SELIC, deixando de arbitrar honorários
advocatícios em favor do patrono da excipiente sob o argumento de que “houve acolhimento apenas de questão acessória ao
débito”. Ausente o pedido de atribuição dos efeitos previstos no artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, processese o recurso, que é tempestivo. Intime-se o agravado para resposta. São Paulo, 9 de março de 2020. - Magistrado(a) Luciana
Bresciani - Advs: João Paulo Batista Lima (OAB: 369500/SP) - Murilo Pompei Barbosa (OAB: 389719/SP) - Paulo Ferreira Lima
(OAB: 197901/SP) - Frederico Bendzius (OAB: 118083/SP) - Alexandre Dotoli Neto (OAB: 150501/SP) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 104
Nº 2044289-86.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mairiporã - Agravante: Clarindo
Dantas de Oliveira - Agravante: Pedro Leonardo Ribeiro da Rocha (Menor(es) representado(s)) - Agravante: Judite Ribeiro
Damaceno de Oliveira - Agravado: Autopista Fernão Dias S/A - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 204428986.2020.8.26.0000 Relator(a): RENATO DELBIANCO Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público Vistos etc. Trata-se de
agravo de instrumento interposto em face de r. decisão de fls. 599/600 que, nos autos da ação de indenização por dano moral,
determinou a regularização processual do réu, no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, sob pena de revelia, determinandose juntada de documentos pertinentes. Sustentam os agravantes, em síntese, encontrar-se precluso o direito à regularização,
pois houve determinação anterior nesse sentido, e não atendida, sendo devido o decreto da revelia. Numa análise perfunctória,
não se vislumbram presentes os requisitos legais para a concessão da medida (artigo 300 do Código de Processo Civil), não
havendo prejuízo aos agravantes aguardar a instauração do contraditório e o julgamento final deste recurso, motivo pelo qual
deixo de atribuir o efeito suspensivo ativo pleiteado. Intime-se o agravado para responder ao presente recurso (art. 1.019,
inciso II, do Código de Processo Civil), facultando-lhe a juntada das peças que entender conveniente. Após, tornem os autos
conclusos. Int. São Paulo, 9 de março de 2020. RENATO DELBIANCO Relator - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Tadeu
Sanchez (OAB: 183250/SP) - Judite Ribeiro Damaceno de Oliveira - Ricardo Luís da Silva (OAB: 198851/SP) - Cássio Ramos
Haanwinckel (OAB: 105688/RJ) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 3000914-18.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: São Paulo
Previdência - Spprev - Agravante: Estado de São Paulo - Agravante: Diretor Técnico do Departamento de Recursos Humanos
da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo - Agravada: Edgar Eulálio dos Santos (Justiça Gratuita)
- Vistos. 1. O pedido de liminar formulado pode ser acolhido. Com efeito, ante a previsão do art. 7º, § 2º, parte final, da lei nº
12.016/09, inviável a liminar em casos como este. Note-se que a liminar pretendida implica em aumento de receita do Estado.
Defiro o pleito de liminar, ficando suspensa a decisão recorrida. 2. Comunique-se o magistrado de primeiro grau. 3. Intime-se a
parte contrária para se manifestar. 4. Conforme previsto na Resolução nº 549/2011 do C. Órgão Especial deste E. Tribunal de
Justiça, poderão as partes, no prazo de cinco dias, manifestar oposição ao julgamento virtual. Ressalte-se que a manifestação
é facultativa. No silêncio, privilegiando-se o princípio da celeridade e economia processual, prosseguir-se-á com o julgamento
virtual, na forma do § 1º e § 3º do art. 1º da referida Resolução. 5. Após, cumpridos os itens 2 a 4, à Procuradoria de Justiça e
voltem. São Paulo, 10 de março de 2020. CLAUDIO AUGUSTO PEDRASSI Relator - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi
- Advs: Beatriz Couto Tancredo (OAB: 301498/SP) (Procurador) - Sandra Renata Vieira Gomes Figueiredo (OAB: 219418/SP) Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 3000945-38.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São
Paulo - Agravada: Jovana Regina Feliz Lagroteria (Justiça Gratuita) - Vistos. 1. O pedido de liminar formulado não pode ser
acolhido. Com efeito, a decisão atacada não é teratológica e está fundamentada. Além disso, não está concedendo aumento ou
vantagem, mas mera extensão de licença. Deste modo, indefiro o pedido de liminar. 2. Comunique-se o magistrado de primeiro
grau, não sendo necessárias informações. 3. Intime-se a parte contrária para se manifestar. 4. Conforme previsto na Resolução
nº 549/2011 do C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça, poderão as partes, no prazo de cinco dias, manifestar oposição
ao julgamento virtual. Ressalte-se que a manifestação é facultativa. No silêncio, privilegiando-se o princípio da celeridade e
economia processual, prosseguir-se-á com o julgamento virtual, na forma do § 1º e § 3º do art. 1º da referida Resolução. 5.
Após, cumpridos os itens 2 a 4, e voltem. Int. São Paulo, 10 de março de 2020. CLAUDIO AUGUSTO PEDRASSI Relator Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) (Procurador) - Karina da
Silva Pereira (OAB: 182812/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
DESPACHO
Nº 0001395-77.2014.8.26.0538/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santa Cruz das Palmeiras Embargte: Denis Carlos Lamas & Cia. Ltda. EPP - Embargdo: Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A Intervias
- Vistos. Intime-se a embargada para manifestação quanto ao teor dos embargos de declaração, no prazo de 05 dias, nos
termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Após a manifestação ou certidão de decurso de prazo, tornem os
autos conclusos. Int. São Paulo, 9 de março de 2020. LUCIANA ALMEIDA PRADO BRESCIANI Relatora - Magistrado(a) Luciana
Bresciani - Advs: Alcindo Morandin Neto (OAB: 225558/SP) - Jose Floriano Monteiro Saad (OAB: 61255/SP) - Camila Alves
Hessel Reimberg (OAB: 221821/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 0045448-51.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Adoração
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º