TJSP 11/03/2020 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3002
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o cumprimento das decisões emanadas do juízo. Conforme se observa do relatado acima, em que pese toda a argumentação
constante da impugnação ofertada pelo INSS, conclui-se que houve o descumprimento à decisão judicial pelo período de mais
de 01 (um) mês, contados após o decurso do prazo para seu cumprimento. Reduzir a multa nessa fase processual pode ser
interpretado como conivência com os descumprimentos às decisões do Poder Judiciário, pondo em risco a segurança jurídica
que alicerça sua soberania. Soma-se a essa argumentação o fato de que a ordem foi para implantação de aposentadoria por
invalidez, presumindo-se que a parte requerente necessitava (porque inválida) desses benefícios para sua subsistência, daí
porque a necessidade de célere cumprimento com a implantação do benefício. Assim, homologo os valores indicados pela parte
exequente às fls. 01/02, quais sejam, R$ 3.900,00 até a data de 08/01/2020, como sendo os valores devidos neste incidente.
Prossiga-se a execução, em seus ulteriores termos. Intime-se. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0000127-11.2020.8.26.0236 (processo principal 1001999-15.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Urbana (Art. 48/51) - Rita Aparecida Corrêa - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Considerando
a concordância do INSS, homologo o cálculo de fls. 01/06 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeçam-se
ofícios requisitórios. Aguardem-se em cartório os pagamentos. Efetivados os depósitos e com a ciência do requerido (art.12 da
Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores, caso o depósito seja efetuado na Caixa Econômica
Federal e mandado de levantamento, caso o depósito seja efetuado no Banco do Brasil, tendo em vista que, nos termos do
Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico, exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição do mandado de
levantamento, se o caso, o patrono da parte exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE, disponível
no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS
- Formulário de MLE - Mandado de Levantamento eletrônico), apresentando em momento oportuno nos autos, ou seja, após
a comprovação do depósito dos valores. Oportunamente, tornem-me conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: JOEL
ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP), GLAUCO GOMES FIGUEIREDO (OAB 406549/SP)
Processo 0000252-76.2020.8.26.0236 (processo principal 1002653-02.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Sebastião Lazaro - Instituto Nacional do Seguro Social - Fls. 17/18: manifeste-se o
exequente. - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 0000647-68.2020.8.26.0236 (processo principal 1003945-90.2016.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - RINALDO FLORES ANTONIO - Instituto Nacional do
Seguro Social - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de
sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação, no prazo de 30
(trinta) dias. Intimem-se. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 0000682-28.2020.8.26.0236 (processo principal 1001455-90.2019.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Isabel Regina Moreli - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Preenchidos
os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda
Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 0000707-41.2020.8.26.0236 (processo principal 1000602-86.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença DIREITO PREVIDENCIÁRIO - MARIA MADALENA DE CARVALHO MARCIANO - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a
Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimemse. - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 0000963-18.2019.8.26.0236/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Jeriel Biasioli - PREFEITURA
MUNICIPAL DE TABATINGA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio
de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JERIEL BIASIOLI (OAB 172473/SP), REGINALDO
JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 0001145-04.2019.8.26.0236 (processo principal 0000389-10.2010.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Elza Aparecida da Silva - - Marcos Vinicius da Silva - - Jailson Fernandes da Silva - - Luiz Donizete da Silva
- - Eliana Aparecida Pereira dos Santos Silva - - Aparecida Donizeti da Silva Biondo - - Clóvis Biondo Junior - - Flávia Virgínia da
Silva - - Elza Aparecida Fernandes da Silva Machado - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Os alvarás expedidos estão
disponíveis para impressão junto ao sistema informatizado. - ADV: FABIANE RUIZ MAGALHAES DE ANDRADE NASCIMENTO
(OAB 151898/SP), CHRISTIANO BELOTO MAGALHÃES DE ANDRADE (OAB 199786/SP)
Processo 0002740-38.2019.8.26.0236 (processo principal 1003137-51.2017.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - MARIA ISABEL TROVA DOS SANTOS - Instituto Nacional do Seguro Social
- Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela exequente (fls. 52/53) com fundamento no art. 1.022, inciso I do
CPC/15, atacando a decisão de fls. 44/46. Conheço dos embargos, porque tempestivos, para, no mérito, dar-lhes provimento.
A contradição, obscuridade ou omissão possíveis de serem remediadas na via dos embargos de declaração são aquelas
encontradas entre duas ou mais proposições inconciliáveis existentes no corpo do decisum, o que se denominou de contradição
interna. Ocorre que a decisão proferida, ainda que detalhando os períodos de descumprimento à decisão judicial que ocorreu
nos autos do processo de conhecimento, deixou de observar a limitação lá imposta com relação à quantidade de dias sobre os
quais efetivamente incidiria a multa, qual seja, a limitação de 30 (trinta) dias (fls. 57 daqueles autos). Assim, dou provimento
aos embargos de declaração opostos, para corrigir a parte final da decisão de fls. 44/46 deste incidente de cumprimento de
sentença, fixando o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) como sendo os valores devidos pelo INSS ao exequente, a título de
multa previamente fixada no processo de conhecimento. Intime-se. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
Processo 0003537-14.2019.8.26.0236 (processo principal 1001137-44.2018.8.26.0236) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Aposentadoria por Invalidez - Maria Rosa da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência ao requerente/
exequente, da juntada aos autos de cópia da interposição do Agravo de Instrumento pelo requerido/executado. - ADV: FELIPE
DE SOUZA PINTO (OAB 408865/SP), ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0003665-34.2019.8.26.0236 (processo principal 1000931-69.2014.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Alessandra Teixeira de Godoi Lutaif - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO RIVIERA IBITINGUENSE
- LTDA - Vistos. Homologo o acordo noticiado às fls. 52, celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos. Aguarde-se o pagamento integral das 10 (dez) parcelas, nos termos do acordo, o que deverá ser noticiado nos autos
pela exequente. Após, tornem para extinção do incidente. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF (OAB
126069/SP), MARCOS JANERILO (OAB 245484/SP)
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