Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020 - Página 1623

  1. Página inicial  > 
« 1623 »
TJSP 11/03/2020 - Pág. 1623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3002

1623

Anote-se. Para apurar a titularidade do domínio, cumpra a requerente o primeiro parágrafo da decisão de fls. 34. Prazo: 15 dias.
Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS RODRIGUES FRANCISCO (OAB 66114/SP)
Processo 1015518-24.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Eurípides
Soares da Rocha - Mantenedora do UNIVEM - Centro Universitário Eurípides de Marília/SP - Gabriel de Paula e Silva - Vistos.
Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao
Sistema BACENJUD (R$ 5.083,42) em eventuais contas existentes em nome do executado Gabriel de Paula e Silva (CPF/MF nº
439.562.618-10). Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar
prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência
às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta
direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco)
dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á
em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos
pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico
do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019
(Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas
valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de
dez dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. (bacen negativo)
- ADV: ALVARO TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP)
Processo 1015594-14.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Maria Nilza Oliveira Santos
Dutra - - Amarildo Dutra - Carlos Eduardo de Siqueira Bueno - - Ana Maria Boto Siqueira Bueno - - Carlota Josefina Malta
Cardoso dos Reis Boto - - Carlota Josephina Malta Cardozo - - Angelina Maria Colombo Claro e outros - Fls. 96: Tendo em vista
que as cartas citatórias foram assinadas por terceira pessoa (fls. 81/82), expeça-se carta precatória para citação de Laércio
Claro e seu cônjuge Angelina Maria Colombo, no endereço de fls. 81. Registre-se que incumbem aos autores imprimirem a
precatória e proceder nos termos do Comunicado CG nº 155/2016, disponibilizado no DJe de 03/02/2016, além de comprovar
a distribuição no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação da expedição da carta precatória. Para localização da ré
Izilda de Melo Esteves pesquise eventual endereço nos sistemas INFOJUD, BACEJUND e SIEL (fls. 27). A fim de evitar a
repetição desnecessária de atos, importa consignar que os réus Carlota Josephina Malta Cardozo, Carlota Josefina Malta
Cardozo dos Reis Boto, Ana Maria Boto Siqueira Bueno e seu cônjuge Carlos Eduardo de Siqueira Bueno, Maria Antonieta dos
Reis Boto (Scarlassari) e seu cônjuge Renato Scarlassari, Maria Isabel Sampaio Vidal de Rezende Khanis e seu cônjuge Luís
Khanis Socolovsky, Francisco Malta Cardozo Neto e seu cônjuge Vera Salomão Malta Cardozo, Maria De Lourdes Cintra Silva
Marcondes Ciarlo e seu cônjuge Paulo Marcondes Ciarlo, Maria Alice Cintra Silva Travitzky e seu cônjuge Rubens Travitzk,
Maria Aparecida Rodrigues Netto de Campos Fraga e seu cônjuge Constantino de Campos Fraga serão, oportunamente, citados
por edital. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS MAZETO JUNIOR (OAB 306874/SP)
Processo 1015608-37.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Maria Francisca da Conceição
Roçanezi - Companhia Excelsior de Seguros - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 829/833. Diante do julgamento do recurso, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, em audiência ou fora dela, justificando-as. Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA
(OAB 189220/SP), MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP), LUIZ CARLOS SILVA (OAB 168472/SP), DENIS ATTANASIO
(OAB 229058/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 1015705-95.2019.8.26.0344 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Redarjho’s Confecções Ltda
Epp - - Renata Aparecida Coneglian - - Dilson Cleber Sanches - - Daniele Pimenta Lima Costa - - Milton José Semedo - Vistos.
Estes autos vieram conclusos para sentença. Todavia, entendo não estarem maduros para tanto. Isto porque o contrato celebrado
entre as partes prevê que em caso de inadimplemento seriam aplicados juros à taxa divulgada pelo Bacen, juros de mora de 1%
ao mês e multa de 2% sobre o valor do débito (fl. 45 - cláusula 16ª). Ocorre que de acordo com o próprio autor (fls. 183/184),
as taxas de juros divulgadas pelo Bacen variaram no período de março/2016 até dezembro/2019, ao passo que na planilha de
fls. 51/70 o autor indicou que foram aplicados juros remuneratórios de 1,32% para todo o período do inadimplemento. Assim,
com o fim de aproveitar os atos processuais já praticados, concedo o prazo de 10 dias para que o autor junte aos autos novo
demonstrativo de débito utilizando para o cálculo dos juros remuneratórios as taxas divulgadas pelo Banco Central, devendo
indicar na própria planilha, em cada cálculo de juros, o percentual aplicado (ex. Data 16/04/2016 - juros de x,xx%). Do mesmo
modo, deve indicar o percentual descontado a título de IOF. O não cumprimento integral da determinação levará à extinção do
feito sem análise de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, por falta de interesse processual, já que o demonstrativo
de débito juntado às fls. 51/70 não é suficiente para evidenciar a evolução integral, a exatidão e a regularidade do saldo devedor
apontado e cobrado na presente ação. Com a juntada do novo demonstrativo de débito, intimem-se os embargantes para que,
querendo, ratifiquem ou retifiquem os embargos anteriormente apresentados. Intime-se. - ADV: JOSE MARIO DE OLIVEIRA
(OAB 152011/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1016012-83.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen SA
- Claudionor da Silva Padovani - Vistos. Providencie o exequente o demonstrativo atualizado do débito para que possa ser
apreciado o pedido. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo da prescrição.
Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1016155-77.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Odete de Oliveira Novaes - Laércio Novaes - Marcela Rodrigues dos Santos - - Laudiano Araujo Costa - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 271/275.
Ciência às partes da baixa dos autos. Arquivem-se, com a ressalva da suspensão da exigibilidade das obrigações decorrentes
da sucumbência, conforme dispõe o § 3º do art. 98, do CPC. Intimem-se. - ADV: NESSANDO SANTOS ASSIS (OAB 167638/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
Processo 1016213-41.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mrv Engenharia e Participações
S.a. - Fabio Samaritano - Aguardando Manifestação do(a) Requerente/Exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls.
64 (mandado cumprido negativo). Prazo: 05 dias. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 1016226-74.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Stephanie Neris
Nogueira - Uniesp S.a. - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpram-se o Acórdão de fls. 438/445 e Decisão de fls.
512/513. Prossiga-se nos autos do cumprimento de sentença em apenso. Arquivem-se. Intimem-se. - ADV: PAULO SÉRGIO
JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP), PEDRO ROSSI LOPES (OAB 378874/SP), FLAVIO FERNANDO
FIGUEIREDO (OAB 235546/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo