TJSP 11/03/2020 - Pág. 1623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3002
1623
Anote-se. Para apurar a titularidade do domínio, cumpra a requerente o primeiro parágrafo da decisão de fls. 34. Prazo: 15 dias.
Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS RODRIGUES FRANCISCO (OAB 66114/SP)
Processo 1015518-24.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Eurípides
Soares da Rocha - Mantenedora do UNIVEM - Centro Universitário Eurípides de Marília/SP - Gabriel de Paula e Silva - Vistos.
Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao
Sistema BACENJUD (R$ 5.083,42) em eventuais contas existentes em nome do executado Gabriel de Paula e Silva (CPF/MF nº
439.562.618-10). Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar
prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência
às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta
direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco)
dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á
em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos
pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico
do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019
(Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas
valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de
dez dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. (bacen negativo)
- ADV: ALVARO TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP)
Processo 1015594-14.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Maria Nilza Oliveira Santos
Dutra - - Amarildo Dutra - Carlos Eduardo de Siqueira Bueno - - Ana Maria Boto Siqueira Bueno - - Carlota Josefina Malta
Cardoso dos Reis Boto - - Carlota Josephina Malta Cardozo - - Angelina Maria Colombo Claro e outros - Fls. 96: Tendo em vista
que as cartas citatórias foram assinadas por terceira pessoa (fls. 81/82), expeça-se carta precatória para citação de Laércio
Claro e seu cônjuge Angelina Maria Colombo, no endereço de fls. 81. Registre-se que incumbem aos autores imprimirem a
precatória e proceder nos termos do Comunicado CG nº 155/2016, disponibilizado no DJe de 03/02/2016, além de comprovar
a distribuição no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação da expedição da carta precatória. Para localização da ré
Izilda de Melo Esteves pesquise eventual endereço nos sistemas INFOJUD, BACEJUND e SIEL (fls. 27). A fim de evitar a
repetição desnecessária de atos, importa consignar que os réus Carlota Josephina Malta Cardozo, Carlota Josefina Malta
Cardozo dos Reis Boto, Ana Maria Boto Siqueira Bueno e seu cônjuge Carlos Eduardo de Siqueira Bueno, Maria Antonieta dos
Reis Boto (Scarlassari) e seu cônjuge Renato Scarlassari, Maria Isabel Sampaio Vidal de Rezende Khanis e seu cônjuge Luís
Khanis Socolovsky, Francisco Malta Cardozo Neto e seu cônjuge Vera Salomão Malta Cardozo, Maria De Lourdes Cintra Silva
Marcondes Ciarlo e seu cônjuge Paulo Marcondes Ciarlo, Maria Alice Cintra Silva Travitzky e seu cônjuge Rubens Travitzk,
Maria Aparecida Rodrigues Netto de Campos Fraga e seu cônjuge Constantino de Campos Fraga serão, oportunamente, citados
por edital. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS MAZETO JUNIOR (OAB 306874/SP)
Processo 1015608-37.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Maria Francisca da Conceição
Roçanezi - Companhia Excelsior de Seguros - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 829/833. Diante do julgamento do recurso, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, em audiência ou fora dela, justificando-as. Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA
(OAB 189220/SP), MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP), LUIZ CARLOS SILVA (OAB 168472/SP), DENIS ATTANASIO
(OAB 229058/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 1015705-95.2019.8.26.0344 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Redarjho’s Confecções Ltda
Epp - - Renata Aparecida Coneglian - - Dilson Cleber Sanches - - Daniele Pimenta Lima Costa - - Milton José Semedo - Vistos.
Estes autos vieram conclusos para sentença. Todavia, entendo não estarem maduros para tanto. Isto porque o contrato celebrado
entre as partes prevê que em caso de inadimplemento seriam aplicados juros à taxa divulgada pelo Bacen, juros de mora de 1%
ao mês e multa de 2% sobre o valor do débito (fl. 45 - cláusula 16ª). Ocorre que de acordo com o próprio autor (fls. 183/184),
as taxas de juros divulgadas pelo Bacen variaram no período de março/2016 até dezembro/2019, ao passo que na planilha de
fls. 51/70 o autor indicou que foram aplicados juros remuneratórios de 1,32% para todo o período do inadimplemento. Assim,
com o fim de aproveitar os atos processuais já praticados, concedo o prazo de 10 dias para que o autor junte aos autos novo
demonstrativo de débito utilizando para o cálculo dos juros remuneratórios as taxas divulgadas pelo Banco Central, devendo
indicar na própria planilha, em cada cálculo de juros, o percentual aplicado (ex. Data 16/04/2016 - juros de x,xx%). Do mesmo
modo, deve indicar o percentual descontado a título de IOF. O não cumprimento integral da determinação levará à extinção do
feito sem análise de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, por falta de interesse processual, já que o demonstrativo
de débito juntado às fls. 51/70 não é suficiente para evidenciar a evolução integral, a exatidão e a regularidade do saldo devedor
apontado e cobrado na presente ação. Com a juntada do novo demonstrativo de débito, intimem-se os embargantes para que,
querendo, ratifiquem ou retifiquem os embargos anteriormente apresentados. Intime-se. - ADV: JOSE MARIO DE OLIVEIRA
(OAB 152011/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1016012-83.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen SA
- Claudionor da Silva Padovani - Vistos. Providencie o exequente o demonstrativo atualizado do débito para que possa ser
apreciado o pedido. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo da prescrição.
Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1016155-77.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Odete de Oliveira Novaes - Laércio Novaes - Marcela Rodrigues dos Santos - - Laudiano Araujo Costa - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 271/275.
Ciência às partes da baixa dos autos. Arquivem-se, com a ressalva da suspensão da exigibilidade das obrigações decorrentes
da sucumbência, conforme dispõe o § 3º do art. 98, do CPC. Intimem-se. - ADV: NESSANDO SANTOS ASSIS (OAB 167638/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
Processo 1016213-41.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mrv Engenharia e Participações
S.a. - Fabio Samaritano - Aguardando Manifestação do(a) Requerente/Exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls.
64 (mandado cumprido negativo). Prazo: 05 dias. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 1016226-74.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Stephanie Neris
Nogueira - Uniesp S.a. - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpram-se o Acórdão de fls. 438/445 e Decisão de fls.
512/513. Prossiga-se nos autos do cumprimento de sentença em apenso. Arquivem-se. Intimem-se. - ADV: PAULO SÉRGIO
JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP), PEDRO ROSSI LOPES (OAB 378874/SP), FLAVIO FERNANDO
FIGUEIREDO (OAB 235546/SP)
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