TJSP 11/03/2020 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3002
1624
Processo 1016416-37.2018.8.26.0344 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - Zeila de Souza Alves - Itaú Unibanco S.A. - Diante da interposição do recurso de fls. 414/418, fica o(a)
apelado(a) intimado(a) para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do § 1º do artigo 1.010,
do CPC. Após, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALINE FORNAZARI BUENO
DE CAMARGO (OAB 253181/SP)
Processo 1016706-52.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - C.F.S.L.O.M. - S.A.S.L.O. - - W.F.S.L.O. - M.A.O.L. - Vistos. Arquivem-se, com a ressalva da suspensão da exigibilidade das obrigações
decorrentes da sucumbência, conforme dispõe o § 3º do art. 98, do CPC. Intimem-se. - ADV: ROBERTO SABINO (OAB 65329/
SP), LEANDRO FERNANDES SANCHEZ (OAB 361135/SP)
Processo 1016775-50.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Residencial Alto Cafezal - Acim - Adriana Furco - Aguardando Manifestação do(a) Requerente/Exequente acerca da certidão do
Oficial de Justiça de fls. 45 (mandado cumprido negativo). Prazo: 05 dias. - ADV: MAYARA TOPPAN DOS SANTOS MATTOS
(OAB 339487/SP)
Processo 1016901-03.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Global Brasil Tecnologia Em
Quimica e Moda Ltda - Mcgf Comércio Ltda-me - - Renan Geronymo de Andrade - Vistos. Fls. 57. Defiro. Concedo prazo de 10
dias. Após, informe a autora o atual endereço do corréu Renan G. Andrade. Intimem-se. - ADV: GUILHERME TILKIAN (OAB
257226/SP)
Processo 1017429-37.2019.8.26.0344 - Revisional de Aluguel - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - B.G.C. - A.J.C.S. Vistos. Nada obstante a Lei que regulamenta a assistência judiciária definir que basta a simples afirmação para obtenção do
benefício, o que se observa atualmente é a ocorrência de abuso por parte de razoável número de litigantes, que, mesmo com
condições financeiras favoráveis, buscam apenas livrar-se do pagamento das custas do processo e eventualmente honorários
advocatícios da parte contrária. Por esse motivo, é exigido um mínimo de comprovação do estado de pobreza, exatamente para
coibir eventual abuso. No caso dos autos, em que pese o pedido para concessão da gratuidade, para fazer prova do estado de
pobreza e justificar a pretendida concessão dos benefícios da assistência judiciária, providencie o réu a juntada dos seguintes
documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge (ou
declaração assinada de que não a possui); b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge,
dos últimos três meses (ou declaração assinada de que não a possui); c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos
três meses (ou declaração assinada de que não possui cartão de crédito); d) cópia da última declaração do imposto de renda
apresentada à Secretaria da Receita Federal (ou declaração de que é isento), sob pena de indeferimento do pedido Fica(m)
o(a)(s) réu, desde logo, advertido (a)(s) que, se verificado que a declaração de pobreza e os documentos apresentados a fim
de comprovar a insuficiência de recursos financeiros não correspondem à realidade, estará (ão) sujeito (a)(s) à multa prevista
no parágrafo único do artigo 100 do C.P.C. Prazo: 15 dias. Em igual prazo, manifeste-se a autora acerca da contestação de fls.
56/74. Int. - ADV: FLAVIO JOSE AHNERT TASSARA (OAB 95646/SP), SHAUMA SCHIAVO CRUZ (OAB 265725/SP)
Processo 1017455-06.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - José Rodolfo Bonadio Precipto
- Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 187/194. Manifeste-se a
parte credora sobre a satisfação da obrigação, considerando o depósito efetuado pelo réu às fls. 210. Sem prejuízo, oficie-se ao
Banco do Brasil para transferência do depósito (fls. 210) à disposição deste Juízo. Intimem-se. - ADV: DIVINO DONIZETE DE
CASTRO (OAB 93351/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1017579-52.2018.8.26.0344 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - Henrique Fernandes - Itaú Unibanco S.A. - Nos termos dos arts. 9º, 10 e 437, § 1º, CPC, intime(m)se o(s) exequente para se manifestar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e documentos de fls. 345/417. Após,
tornem os autos conclusos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FAISSAL RAFIK SAAB (OAB
233165/SP)
Processo 1017873-07.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil SA
- Ildacy Lourenço Lopes - Aguardando Manifestação do(a) Requerente/Exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls.
128 (mandado cumprido negativo). Prazo: 05 dias. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1018454-56.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - F
R Martins Informatica Me - - Fernando Rueda Martins - Vistos. Manifeste-se o exequente nos termos do despacho de fls. 170
no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Int. - ADV:
JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1018586-16.2017.8.26.0344 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Fatima Cristina do
Amaral Piacente - Banco Volkswagen SA - Fica a ré intimada a providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento, devida
ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ - valor: R$ 33,46 - cód. 206-2) - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), FERNANDO HENRIQUE BUFFULIN RIBEIRO (OAB 295504/SP)
Processo 1018597-45.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Elizabeth Gomes da Silva Lima
- - Angela Aparecida Gomes da Silva Pereira - - Roberto Pereira da Silva - - Nelson Nascimento Lima - - Amaro Lopes Pereira
- - Ioniras das Mercês Silva - - Ana Brito Gomes da Silva e outro - Haja vista que não foi possível obter a certidão de óbito
da requerida Lyriss de Negreiros Rocha, filha de Eurípides Soares da Rocha e Carlota Negreiros Rocha, pelo sistema CRCJUD, constando a informação de pedido rejeitado; com cópia de fls. 338, oficie-se ao Cartório de Registro de Civil de Curitiba
(Distrito de Uberaba) solicitando a certidão de óbito da ré acima, com resposta em 10 (dez) dias. Sem prejuízo, manifestem-se
os autores, em 10 (dez) dias, sobre as consultas de fls. 337/340 e os endereços localizados às fls. 341/350. Int. - ADV: LUCAS
EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP)
Processo 1021457-19.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.S.G. - - E.V.S.G. M.B. - Vistos. Nos termos do art. 523, do CPC, manifestem-se os autores sobre a execução do julgado, procedendo-se na forma
do art. 524, do citado diploma legal. Fica a parte credora intimada de que o cumprimento de sentença deverá ser realizado por
peticionamento eletrônico e tramitará em apartado, conforme dispõe o art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça. Aguarde-se providencia da parte interessada pelo prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá a credora comprovar
nestes autos o protocolamento do incidente. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALEX FERNANDO DE SOUZA
RUEDA (OAB 398963/SP), RICARDO CARRIJO NUNES (OAB 322884/SP), RUBENS HENRIQUE DE FREITAS (OAB 177733/
SP)
Processo 1021984-68.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA
- Casaggon Comercio de Carnes Ltda - - E.L.G. - Vistos. Fls. 159/160. Diante da inércia do executado, que devidamente
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