TJSP 11/03/2020 - Pág. 1695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3002
1695
(OAB 277949/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRO CORREA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0112/2020
Processo 1000077-94.2018.8.26.0346 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C.G.B. - G.B.F. Ciência as partes do oficio de fls. 117 , onde designa o dia 31/03/2020 às 16:00 para audiência de inquirição das testemunhas
arroladas pela autora. - ADV: MARIANA SOARES RIBEIRO ZENGO (OAB 382246/SP), ADEMIR APARECIDO ALVES (OAB
117885/SP)
Processo 1000426-63.2019.8.26.0346 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - G.S.L. - Aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento do mandado de prisão ou eventual manifestação da
parte interessada. Int. - ADV: DANILO NASCIMENTO SILVA (OAB 292095/SP)
Processo 1000634-18.2017.8.26.0346 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.A.S.S. - R.L.S. - Manifestem as partes sobre os
documentos juntados a fls. 122/126 no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: AUGUSTINHO BARBOSA DA SILVA (OAB 159063/
SP), ROSEMEIRE DA SILVA PEREIRA (OAB 147490/SP)
Processo 1001251-75.2017.8.26.0346 - Inventário - Inventário e Partilha - Verônica Regina Corghi Marcelin - Monica Regina
Corghi Marcelino - - Márcia Regina Marcelino Aurélio - Fls. 143/146: Defiro em parte o pedido com vista à razoável duração
do processo. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a manifestação do(a)(s) autor(a)(s)/exequente(s). No silêncio, intime-se o(a)(s)
autor(a)(s)/exequente(s), na pessoa de seu representante legal se for o caso, para promover(em) o regular andamento do
processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação por inércia (CPC, art. 485, III). Int. - ADV: ANDRE ISILIANI
BOTT (OAB 363365/SP), LETÍCIA MOREIRA ROTTA (OAB 396483/SP), VIVIAN SENTEIO (OAB 364354/SP), STEFANIE DE
FREITAS PEREZ (OAB 341705/SP), TARCISIO MARRA (OAB 334716/SP), GILBERTO LUIZ CANOLA JUNIOR (OAB 314616/
SP), MARIA CAROLINA MANCINI (OAB 277690/SP), MARCO ANTÔNIO GOULART (OAB 179755/SP)
Processo 1001279-72.2019.8.26.0346 - Interdição - Nomeação - V.F.V.A. - Intimação da patrona Dra. Walcilene Simeão
Moura, de que foi indicada para atuar como curadora especial nestes autos. Prazo de 15 dias para manifestar nos autos.
Reiterar, por e-mail, a intimação do NGA para agendamento da perícia. - ADV: CESAR AUGUSTO HENRIQUES (OAB 172470/
SP), WALCILENE SIMEÃO DE MOURA (OAB 388736/SP)
Processo 1001663-69.2018.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.E.M.O. - Oficie-se
à OAB local solicitando a indicação de profissional para atuar na função de curador especial, consignado que o patrono Diego
José Ferreira da Silva - OAB/SP 392.890, atua em favor da parte autora. Prazo de 5 dias para resposta. Com a indicação,
intime-se o(a) patrono(a) nomeado(a) para apresentação de defesa no prazo legal, sob pena de comunicação à Defensoria
Pública do Estado de São Paulo e a Comissão de Assistência Judiciária da OAB/SP, e-mail:[email protected],
para as providencias cabíveis. Int. Servirá o presente, assinado digitalmente, como OFÍCIO - ADV: DIEGO JOSÉ FERREIRA DA
SILVA (OAB 392890/SP)
Processo 1002010-68.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.B.M.S. - Fls. 188:
Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias, devendo o(a) requerente se manifestar nos autos ao final deste período, no prazo
de 05 dias, sob pena de extinção da ação (artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil). Int. - ADV: TIAGO GIMENEZ
STUANI (OAB 261823/SP)
Processo 1002025-08.2017.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Recon Administradora
de Consórcios Ltda. - Vistos. Fls. 48: Considerando que o(a) exequente recolheu a taxa devida, defiro o pedido. Diligenciese por meio do sistema Bacenjud com escopo de tornar indisponíveis ativos financeiros eventualmente existentes em nome
do(a)(s) executado(a)(s), limitando-se ao valor indicado na execução (CPC, art. 854). Em caso positivo, cancele-se eventual
indisponibilidade excessiva (§1º), e intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado, para os fins da dispostos no § 3º
do artigo 854, advertindo-se que se não for apresentada manifestação em 5(cinco) dias, ou esta for rejeitada, converte-se-á a
indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para
conta vinculada ao juízo da execução. Em caso de valor irrisório, cancele-se a indisponibilidade e intime-se o exequente para
manifestar-se em termos de prosseguimento em 5 dias, sob pena de extinção da ação por inércia (CPC, art. 485, III). Idêntica
providência para o caso de resultado negativo da diligência eletrônica. Int. - ADV: ALYSSON TOSIN (OAB 86925/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRO CORREA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0113/2020
Processo 0001380-29.2019.8.26.0346 (processo principal 1002366-34.2017.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Promoção - Helio Alves da Silva - Vistos. Providencie a serventia, com urgência, via e-mail (enviar para:
[email protected], devendo solicitar a confirmação de leitura; sendo necessário, a confirmação deverá
ser feita via contato telefônico), o encaminhamento de cópia da decisão de fls. 38/40, do ofício de fl. 47, da sentença de fls. 60/64,
do ofício de fl. 65, do v. Acórdão de fls. 90/95, da certidão de trânsito em julgado de fl. 97 e da presente decisão, à autoridade
coatora, para que, no prazo improrrogável de 05 dias, dê efetivo cumprimento à obrigação contida no título executivo, o que,
aliás, deveria ter sido feito desde o deferimento da liminar. Advirto a autoridade coatora que, em caso de novo descumprimento
do comando judicial, serão extraídas cópias pertinentes e encaminhadas ao Ministério Público para possível instauração de
persecução penal por delito de desobediência (art. 330 do Código Penal), sem prejuízo da tomada de medidas sancionatórias,
como multa processual por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, §§ 1º e 2º, do CPC), e envio de comunicação para
fins de instauração de procedimento administrativo disciplinar. Em caso de inviabilidade da transmissão via e-mail, expeça-se
mandado de intimação (como diligência do juízo) diretamente à autoridade coatora, servindo a presente decisão como mandado.
Int. - ADV: ISAEL TUTA VITORINO FERREIRA (OAB 274634/SP)
Processo 0001831-54.2019.8.26.0346 (processo principal 1000316-35.2017.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - Rodrigo Cardoso Ribeiro de Moura - Vistos. Diante da concordância manifestada homologo,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de liquidação apresentado pelo exequente. Requisitem-se o pagamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º