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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020 - Página 1708

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TJSP 11/03/2020 - Pág. 1708 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3002

1708

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0250/2020
Processo 0000721-80.2020.8.26.0347 (processo principal 1002000-21.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Dissolução - I.B.S. - S.A.M.S. - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Na forma do artigo 513, §2º, intimese o executado na pessoa do advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor,
poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do
art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP), ANA CAROLINA BROCHETTO (OAB 346251/SP)
Processo 0002324-62.2018.8.26.0347 (processo principal 0004143-44.2012.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Dissolução - S.A.S.P. - - L.A.S.P. - M.R.P. - Manifeste-se a parte exequente diante das pesquisas e ofícios juntados nos autos.
- ADV: TACIANA SANTOS MARQUES (OAB 254420/SP)
Processo 0004820-64.2018.8.26.0347 (processo principal 1000285-80.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Dissolução - E.G.S. - - B.F.S. - A.C.S. - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a impugnação ao
cumprimento de sentença aduzida por Adriano Carlos dos Santos contra Emilly Gabrielly dos Santos e Bárbara Fernanda dos
Santos, representadas por sua genitora Jéssica Helena Sgardioli, prosseguindo-se a execução pelo valor de R$-1.302,83 (um
mil, trezentos e dois reais e oitenta e três centavos), atualizado até 20/01/2020, na forma regulada pelo artigo 523 e seguintes
do CPC. Arcará o ora impugnante com o pagamento de eventuais custas e despesas decorrentes da impugnação e honorários
advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do montante objeto do cumprimento de sentença. Por ser beneficiário da justiça
gratuita, o que fica aqui deferido, a cobrança das verbas de sucumbência ficará adstrita ao disposto no art. no artigo 98, §2° e
§3° do CPC. Desde já, defiro a expedição de ofício como requerido à fl. 56, se ainda não expedido. Intime-se. - ADV: BIANCA
CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP), JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP), MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB
132221/SP)
Processo 1000456-61.2020.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.F.C. - - A.E.C. - Vistos. Arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ACHILES BIANCHINI FILHO (OAB 306681/SP)
Processo 1000770-41.2019.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.G.O.R. - - V.G.O.R. - T.R.O.R. Fls. 69/70: diante da indisponibilidade do sistema malote digital do estado do Piauí, providencie a parte autora a distribuição
da carta precatória de fls. 66/67, por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, comprovando nestes autos no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: CARLOS EDUARDO FUTRA MATUISKI (OAB 269550/SP)
Processo 1000820-38.2017.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.P.S. - M.L.S. - - M.L.S. - - M.L. Vistos. A decisão de fls. 147/148 deixou para momento oportuno a análise sobre a necessidade da audiência de conciliação, não
sendo necessária a presença da requerida neste Juízo. Diante da contestação apresentada, manifeste-se o requerente. Sem
prejuízo, oficie-se à OAB local, para a nomeação de um advogado para defender os interesses da requerida. Int. - ADV: SUELY
GAVIOLI PIRANI (OAB 62486/SP)
Processo 1001259-78.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.R.S. - V.C.S.F. - Fls. 50/53 - Manifeste-se
a parte requerente sobre o estudo social em 15 dias. Após, ao MP. - ADV: SUELEN OTRENTI (OAB 372483/SP)
Processo 1001340-27.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.F.V. - B.J.S. - Vistos. Requeira a parte
credora, se for de seu interesse, o cumprimento do julgado, nos termos do art. 513 § 1º do CPC, devendo o protocolamento
da referida petição ser feito exclusivamente em formato digital nos termos do Provimento CG nº16/2016 e comunicado CG
nº 1789/2017. Aguarde-se eventual manifestação das partes pelo prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP)
Processo 1001455-48.2019.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.G.A.G. - J.R.G. - Fls. 313/321 - Manifestar
as partes. - ADV: CAMILA RONCONI DE MELLO (OAB 425133/SP), PAULA FERRARI BARCAROLO (OAB 319843/SP),
CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP)
Processo 1001532-57.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.M.V. - - E.W.V. - - A.A.V. - V.A.F.V. - Vistos.
Para oitiva do autor e da ré, bem como dos menores Erick e Andriel designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e
julgamento para o próximo dia 14 de abril, às 16:00 horas. Expeça-se mandado de intimação. Intime-se. - ADV: ARIONE MARCO
STELLIN (OAB 22335/SP), SABRINA DE OLIVEIRA FARIAS CONRADO (OAB 399897/SP)
Processo 1001753-74.2018.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria José Ferreira Davoglio - Maria Previato
Ferreira - Adão Aparecido Ferreira - - ANTONIO FERREIRA - Fl. 76 - Sobrestamento do feito pelo prazo requerido de 50 dias. ADV: LUCIANO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 268657/SP), CLEYTON AKINORI ITO (OAB 332847/SP)
Processo 1002540-11.2015.8.26.0347 - Outras medidas provisionais - Família - J.A.P.L. - J.R.A.P.L. - Vistos. Arbitro
honorários advocatícios às procuradora das partes (fls. 39 e 195) no valor previsto na Tabela do Convênio DPE/OAB, expedindose certidões. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: CARLA DE BARROS BOTELHO (OAB 345725/
SP), EDINEIA SIMONI MATURO (OAB 348003/SP)
Processo 1002571-89.2019.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S. - A.O.S. - - PROCESSUAL CEJUSC - REVISIONAL DE ALIMENTOS - ADV: ELIAMAR APARECIDA DE FARIA SAMPAIO (OAB 139075/SP)
Processo 1002571-89.2019.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S. - A.O.S. - Vistos. Aguarde-se
pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido no termo de audiência de fl. 46. Int. - ADV: ELIAMAR APARECIDA DE
FARIA SAMPAIO (OAB 139075/SP)
Processo 1002627-25.2019.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.T.A.G. - A.S.G. - Manifeste-se a
parte autora acerca do ofício recebido. - ADV: EDERSON GOMES BICUDO (OAB 383496/SP), EDSON PEREIRA FERNANDES
(OAB 339645/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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