TJSP 11/03/2020 - Pág. 1711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3002
1711
justificando cabimento e pertinência. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO
(OAB 221646/SP)
Processo 1003921-49.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Claiton Pereira
Serafim - Vistos. Diante do quanto alegado a fls. 130/131 intime-se o requerido (INSS) para esclarecimentos, no prazo de
10(dez) dias. Com a resposta, dê-se vista à autora. Após cumpra-se o despacho de fl. 129. Intimem-se. - ADV: RODRIGO JOSE
LUCHETTI (OAB 280625/SP)
Processo 1004033-57.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Sergio Cesar
Rodrigues - Fls. 306/316: manifeste-se o requerente. - ADV: RICARDO KADECAWA (OAB 263507/SP)
Processo 1004195-13.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art.
55/6) - Edson Aparecido Palhares - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE esta
ação movida por Edson Aparecido Palhares contra o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS para, reconhecendo como
atividade especial os períodos de: 25/02/1983 a 29/12/1986, 06/01/1987 a 30/04/1988, 27/05/1988 a 16/11/1988, 01/12/1988 a
31/12/1988, 05/04/1989 a 21/08/1989, 03/08/1992 a 17/12/1992, 04/01/1993 a 22/10/1993, 25/10/1993 a 21/04/1995, 08/05/1995
a 04/07/1995, 05/02/1997 a 07/01/1999, 20/05/1999 a 07/06/1999, 02/08/1999 a 15/12/2000, 10/07/2001 a 27/01/2002,
26/03/2002 a 24/05/2002, 17/06/2002 a 19/01/2003, 14/04/2003 a 29/10/2003, 17/11/2003 a 14/05/2004, 10/05/2004 a
10/12/2007, 15/01/2008 a 27/01/2008, 13/04/2009 a 05/01/2010, 08/04/2013 a 30/04/2014, 06/04/2015 a 12/11/2015, 13/11/2015
a 29/12/2015 e 12/12/2016 a 17/03/2017, e determinar ao réu que conceda a aposentadoria ao autor, se preenchidos os demais
requisitos legais, inclusive no que tange ao tempo de contribuição, a partir do requerimento administrativo, estabelecendo,
ainda, que a renda inicial seja calculada segundo a Lei 8.213/91, observada a prescrição quinquenal, incidindo juros de mora e
correção monetária sobre as parcelas vencidas à época da liquidação. Arcará o réu com o pagamento das despesas processuais
e honorários advocatícios que deverão ser definidos na liquidação do julgado, no termos do artigo 85, §4°, II, do CPC. Desta
decisão recorro de ofício para o Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos termos da Súmula 490 do STJ. P.I. - ADV:
CÉLIA REGINA SALA (OAB 169411/SP)
Processo 1004298-83.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Andreia Aparecida
Santana - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: EDINEIA
SIMONI MATURO (OAB 348003/SP)
Processo 1004518-81.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Jorge Fernandes de Aquino - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada, dentro do prazo de 15 (quinze)
dias. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 1004909-70.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Nanci Ferreira - Isto
posto e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente esta ação movida por Nanci Ferreira contra o Instituto Nacional do
Seguro Social INSS para determinar ao réu que proceda o restabelecimento auxílio-doença à autora, desde a data da indevida
interrupção, observada a prescrição quinquenal, compensando com o quanto pago por força da decisão que concedeu a tutela
de urgência. Sobre as parcelas impagas acrescer-se-ão correção monetária desde a data dos vencimentos e juros de mora
desde a data da citação. Arcará o réu com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que deverão
ser definidos na liquidação do julgado, no termos do artigo 85, § 4°, II do CPC. Desta decisão recorro de ofício para o Egrégio
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos termos da Súmula 490 do STJ. P.I. - ADV: EUGENIO MARCO DE BARROS (OAB
112277/SP)
Processo 1005162-24.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Elenice Moreira Vicente Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: HELEN CARLA
SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 1005272-57.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - S.S.M. - - F.N.S.R. - Isto
posto e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente esta ação e condeno o réu a pagar à autora auxílio-reclusão na
forma postulada na exordial, calculado na forma prevista na Lei n°. 8.213/91, devido desde o encarceramento ocorrido em
11/07/2018 até a data da soltura. Sobre as parcelas impagas incidirão correção monetária e juros de mora desde as datas de
cada vencimento respectivo. Arcará o réu com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que deverão
ser definidos na liquidação do julgado, nos termos do artigo 85, §4°, II, do CPC. P.I. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/
SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1005278-30.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Felipe Malzoni Correa da
Costa - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CLEITON
SOARES DE SOUZA (OAB 232499/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0252/2020
Processo 1000455-76.2020.8.26.0347 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome V.H.B. - - C.Y.B. - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente esta ação de retificação de nome, para que seja
retificado os nomes das requerentes nos assentos de registro civil referidos na inicial a fim de constar o seus nomes como sendo
Vitor Hugo Batista Magdalena e Camila Yara Batista Magdalena Transitada esta em julgado expeça-se mandado de retificação
de registro civil. Custas ex lege. P.I. - ADV: RAFAEL MAGDALENA (OAB 356526/SP)
Processo 1000877-22.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Registro de Imóveis - W.L.O. - - M.A.S.O. - I.S.V.O.
- Fls. 116/117 - Manifeste-se a parte interessada. - ADV: KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP),
ARIELA JANAINA MINIUSSI (OAB 292375/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0253/2020
Processo 0000064-41.2020.8.26.0347 (processo principal 0000762-91.2013.8.26.0347) - Incidente de Desconsideração de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º