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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020 - Página 1750

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TJSP 11/03/2020 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3002

1750

3. Se infrutífera a penhora, dar-se-á início aos atos expropriatórios autorizadas desde logo as pesquisas e constrições junto aos
sistemas informatizados à disposição do Juízo (Bacenjud e Renajud). No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação,
reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s)
executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais,
corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de
qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o
imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não
pagas e vedação à oposição de embargos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP)
Processo 1000741-54.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Fernanda de
Almeida Lula - Anhanguera Educacional Participações S.a. - Vistos. Tendo em vista que ficou comprovado que o requerido não
demonstrou interesse em celebrar acordo (termo de sessão do CEJUSC em anexo), proceda-se à sua citação para apresentar
defesa, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP), CLODOALDO DE DEUS (OAB
378430/SP)
Processo 1000743-24.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - L. M. Clinica Odontologica - Vagner
Aparecido Matavelli Mauricio - Intime-se a autora a juntar aos autos, no prazo de cinco dias: ficha cadastral completa emitida
gratuitamente pelo site www.jucesponline.sp.gov.br, sob pena de extinção da ação. Intime-se. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS
(OAB 56511/PR)
Processo 1000776-48.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Nilton
Cesar Chagas - Viação Paraty Ltda - Tendo em vista o trânsito em julgado, diga o autor, protocolando petição intermediária sob
a denominação de cumprimento de sentença, se o caso. - ADV: DEUSVALDO DE SOUZA GUERRA JUNIOR (OAB 322748/
SP), JOAO LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 96390/SP), MARINA HERSZKOWICZ CIMERMAN (OAB 211395/SP), RAFAEL
MORES LEITÃO CALABRES (OAB 375373/SP), LUCIO CRESTANA (OAB 87572/SP), FLAVIA MARIA DANTAS (OAB 272086/
SP), ORLANDO AUGUSTO CARNEVALI (OAB 275207/SP)
Processo 1001749-76.2014.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes MICHAELE DA SILVA CHRISPIM - ELIZANGELA FERREIRA JORZE MENDONÇA - ME - - Elizangela Ferreira Jorze Mendonça
- Banco Bradesco S/A - Mauro Adriano Moreira Mendonça - Vistos. Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/95). Indefiro o
pedido de suspensão da execução, pois nos termos do artigo 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, a não localização de bens penhoráveis
é causa de extinção do processo, não sendo o caso da suspensão prevista no Código de Processo Civil. Apesar de diversas
tentativas o exequente não logrou êxito em localizar bens ou até mesmo o atual endereço do executado. Conforme se verifica,
foram realizadas as pesquisas disponíveis em nosso sistema, todas sem êxito. O caso, portanto, é de extinção do processo,
nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, o que logicamente não prejudica o crédito do demandante, que poderá reclamá-lo
quando viável. O que não se permite é a perpetuação do processo executivo no âmbito dos Juizados Especiais, por falta de bens
penhoráveis ou não localização, nos termos do dispositivo legal referido. Ante o exposto, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei
n. 9.099/95, declaro extinto o processo, determinando, após o trânsito em julgado desta, o arquivamento dos autos. Expeça-se
certidão do crédito à parte credora, se houver requerimento. Sem custas, na forma da lei. P.I - ADV: ELIAMAR APARECIDA DE
FARIA SAMPAIO (OAB 139075/SP), ARIELA JANAINA MINIUSSI (OAB 292375/SP)
Processo 1002541-54.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Sergio Aparecido
Angelico Me - Santiago Fernando Ferreira - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA LOZANO (OAB 317223/SP), CAROLINA RIGOLI ROSSI PALMA (OAB 250378/SP),
MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP)
Processo 1002753-12.2018.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lopes Odontologia
Eireli Me - Edimilson Jesus Valiani - Pela presente fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para que, no prazo de 5 dias, dê
andamento ao feito, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: SELMA MORAES
PRADO CALABRESE (OAB 348141/SP)
Processo 1002831-06.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Gustavo Pereira Dias - Centro de Serviços Frango Assado Norte Ltda - Ciência à parte interessada de que foi expedido MLE
nº 20200305160248043886 conforme formulário de fls. 227. - ADV: SAVERIO ORLANDI (OAB 136642/SP), PAULO ROBERTO
CARUZO (OAB 240407/SP), RODRIGO FORLANI LOPES (OAB 253133/SP)
Processo 1003123-54.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jose
Francisco da Silva Filho - Pousada Enseada Flat - - Vitor Ferreira Alves - - Aline Cecília da Silva Alves - Vistos. Jose Francisco
da Silva Filho ajuizou ação de Procedimento do Juizado Especial Cível em face de Pousada Enseada Flat, Vitor Ferreira Alves
e Aline Cecília da Silva Alves. Trata-se de pedido pelo qual pretende a parte autora receber do(a) requerido(a) a importância
pleiteada na inicial. Ocorre que os requeridos não foram localizados e nos termos do artigo 18,§2°, da Lei 9099/95, é vedada
a citação por edital, razão pela qual torna-se impossível o prosseguimento do feito. O caso de extinção e não de redistribuição
dos autos, em razão de os requisitos de admissibilidade da petição inicial serem outros, como recolhimento de custas. Pelo o
exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV do CPC e artigo 53 § 4 da Lei 9099/95, julgo extinta sem julgamento do mérito
a ação. Com o transito em julgado, arquivem-se os autos , fazendo-se as inserções de praxe junto ao Sistema Informatizado.
P.I - ADV: ANA CAROLINA BROCHETTO (OAB 346251/SP)
Processo 1004299-68.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Andreia Priscila Rinaldi - Rosana Garcia
Atum Gandini - Vistos. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do veículo FIAT/UNO MILLE WAY ECON, modelo
2009/2010, placa EKT9033SP, com as prerrogativasdoartigo212,§ § 1º e 2ºdoCPC Com a efetivação da penhora, providencie a
serventia, através do sistema RenaJud, o bloqueio de transferência do mesmo. Se negativa a penhora, defiro a expedição de
ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo a fim de buscar créditos da nota fiscal paulista em nome da executada
ROSANA GARCIA ATUM GANDINI, Brasileiro, Casada, Prendas do Lar, RG 8589997, CPF 026.450.158-67, com endereço
à Av Americo Brasiliense, 944, Jardim Buscardi, CEP 15991-220, Matao - SP. Expeça-se, também, certidão para a inclusão
do nome da executada nos cadastros de inadimplentes, ficando o encaminhamento a cargo do exequente. Os expedientes
serão disponibilizados à parte exequente para encaminhamento, o que deverá ser comprovado nos autos. Indefiro a expedição
ofício aos sistemas de intermediações financeiras do Brasil, conforme requerido. Int. - ADV: ALINE MARTINS MACHADO (OAB
340976/SP), ISABELA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 428859/SP)
Processo 1004686-83.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - H.J.A. - A.L.A.B.S.
- Vistos. Fls. 56/57: Defiro a redesignação da audiência de conciliação junto ao Cejusc, tendo em vista que o autor comprovou
que possui viagem agendada para mesma data por motivo de trabalho. Providencie o necessário. Intime-se. - ADV: CAROLINA
RIGOLI ROSSI PALMA (OAB 250378/SP), MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP), RAQUELINE TALITA ALBERTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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