TJSP 11/03/2020 - Pág. 1803 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3002
1803
imposto de renda, bem como dos três últimos comprovantes de rendimentos, ou cópias da carteira profissional, comprovando
eventual situação de hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício. Ou, de forma alternativa, recolha as custas e
despesas do processo. Intime-se. - ADV: VERA LUCIA PIVETTA (OAB 97370/SP)
Processo 1004347-24.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S.G. e outros - F.L.S.S. - Vistos.
Defiro a gratuidade processual ao réu. Anote-se. Fls. 168/189: À réplica. Intime-se. - ADV: ADRIANO ALVES DE SOUSA (OAB
363976/SP), DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP)
Processo 1004354-16.2019.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.S.B. - Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo para
justificativa, eis que fora intimado com a juntada do mandado em 20.02.2020, e o decurso de prazo ocorrerá dia 16.03.2020.
Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1004710-11.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.M. e outro - Pelo exposto e
tudo mais que consta dos autos, torno definitiva a liminar que deverá ser regida conforme os parâmetros da sentença e fixo
atualmente o valor da pensão mensal de 33% (trinta e três por cento) dos rendimentos líquidos do réu, que deverão incidir
sobre todas as verbas remuneratórias, inclusive sobre a rescisão contratual, ficando excluídas da base de cálculo da pensão
as contribuições sindicais, INSS, IRPF, PLR, verbas indenizatórias e FGTS e em caso de desemprego ou labor informal fixo os
alimentos no importe de 30% (trinta por cento) salário mínimo nacional, em favor da requerente filha do réu, atribuindo a guarda
de Myrella Ferreira Marçal em favor da primeira autora e fixo a regulamentação de visita conforme a inicial, e em consequência
julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, julgando extinto o processo com resolução do mérito nos
termos do art. 487, inciso I do CPC. Por fim, pela mínima sucumbência das autoras, condeno o réu ao pagamento das custas
e despesas processuais, e deixo de condenar em honorários porque não houve resistência às pretensões das partes. Lavre-se
termo definitivo de guarda. P.R.I.C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1004744-83.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.E.C.F. - - I.C.F. - - M.C.F. - M.T.F.
- Vistos. Fls. 150/151: Indefiro por falta de amparo legal. Intime-se. - ADV: VALQUIRIA ANDRADE NEGREIRO DIAS (OAB
372531/SP), ROGÉRIO ALEX ROMEIRO (OAB 350886/SP)
Processo 1005034-35.2018.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.P.R. - Vistos. Primeiramente, determino a exclusão
da partilha das benfeitorias realizadas no terreno pertencente ao tio do requerente (fls. 03), uma vez que não é possível partilhar
benfeitorias em imóvel de terceiros. Assim, eventual indenização deverá ser pleiteada pelas vias próprias, na Vara Cível. No
mais, providencie o autor a juntada de documentos comprobatórios da contratação do empréstimo noticiado às fls. 03. P. Int. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005144-97.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - G.D.S. - V.S.S. - Ciência ao patrono
nomeado da Certidão de Honorários expedida, ficando intimado a providenciar sua impressão e encaminhamento. - ADV:
RAFAEL DE ALBUQUERQUE PERA (OAB 397779/SP), SILVIA CRISTINA ZAVISCH (OAB 115974/SP)
Processo 1005502-33.2017.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.R.A.A.C. - Fls. 201: Manifestem-se as partes,
prazo de 5 dias. - ADV: ROBERTO IZIDORO DE SOUSA (OAB 359276/SP), TALITA SILVA NOGUEIRA (OAB 399907/SP)
Processo 1005593-55.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - R.P.C. - L.M.C. - Vistos.
Não conheço do recurso. Não há contradição a ser sanada. Como bem apontou o embargado, a situação jurídica que lhe é
imposta é de estagiário, a qual não gera vínculo empregatício como se fosse um empregado formal com registro em carteira
e com os benefícios do INSS. APELAÇÃO - ALIMENTOS - AÇÃO DE EXONERAÇÃO OU REVISÃO - Pedido ajuizado pelo
genitor-alimentante baseado em seu desemprego, em despesas da nova filha e na maioridade do filho-alimentando, que estaria
fazendo trabalhos informais - Sentença de improcedência - Nulidade da sentença em razão de ausência de contraditório sobre
a contestação e documentos nos quais se baseou o sentenciante - Contraditório estabelecido em segundo grau - Primazia
do julgamento do mérito pelo tribunal - Causa madura - Incontrovérsia sobre a maioridade e sobre a frequência em curso
superior de Biologia - Obrigação do genitor de continuar prestando auxílio financeiro ao filho durante o curso superior, em
que se conclui a formação profissional - Realização de eventual estágio que não significa emprego ou autonomia financeira
- Financiamento do curso - Ausência de mensalidades - Filho-alimentante que propôs redução da pensão de 33% do salário
mínimo para R$250,00 - Caso concreto em que a nova filha apresenta problemas de saúde - Pretensão exoneratória afastada,
mas reduzida a pensão para 25% do salário mínimo, enquanto o genitor estiver desempregado, ou 20% de seus rendimentos
líquidos, se voltar a se empregar - Sentença parcialmente reformada, para parcial procedência da demanda - DERAM PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP; Apelação Cível 1001049-07.2019.8.26.0483; Relator (a):Alexandre Coelho; Órgão
Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Venceslau -3ª Vara; Data do Julgamento: 28/11/2019; Data de
Registro: 28/11/2019) Em que pese o requerido estar recebendo valores pelo seu estágio (valores estes que ultrapassam um
salário-mínimo), suas necessidades são bem maiores do que recebe em nível de estágio, eis que necessita de valores para
alimentação, vestuário, sapatos, tênis, material escolar, transporte, lazer, educação, saúde e outras necessidades. É incrível
que um jovem consiga se manter nesse país exatamente com o que recebe pelo valor do estágio. Assim, a meu sentir, o pedido
de exoneração é improcedente. O processo que versa sobre o pedido revisional não tem conexão com o presente, mas sim
de mera prejudicialidade. Logo, somente deve ter prosseguimento com o trânsito em julgado desta ação. Logo, pela ausência
de contradição no julgado, não conheço do recurso. Cumpra a R.Sentença de fls. 267/270, liberando-se os valores. Intimese. - ADV: PITERSON BORASO GOMES (OAB 206834/SP), DANILO AZEVEDO SANJIORATO (OAB 206228/SP), CLAUDIO
AUGUSTO BRUNELLO GUERRA DA CUNHA (OAB 137817/SP)
Processo 1005626-45.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.A.C. - Em cumprimento à r.
Decisão de fls. 54, foi designada audiência de conciliação para o dia 03 de julho de 2020, às 11:30 hs, no CEJUSC - Rua Nelson
Barbosa Ferreira, 47, Vila Noemia, Mauá/SP. Intimadas as partes para comparecimento. - ADV: ROGERIO SILVA DE QUEIROZ
(OAB 286346/SP), ADRIANO DA SILVA (OAB 339188/SP)
Processo 1005932-14.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.E.S.S. - L.F.S. - Vistos. Fls.
136/140: Ciências às partes. Intime-se. - ADV: SICARLE JORGE RIBEIRO FLORENTINO (OAB 262756/SP), ANDRESA
APARECIDA DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 428650/SP)
Processo 1006213-67.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - F.A.M. - Vistos. Tratase de ação que afeta direito indisponível entre as partes. Especifiquem as provas que pretendem produzir em 15 dias, sob pena
de preclusão. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1006334-32.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.S.B. - Vistos. Encaminhem-se os autos ao
setor técnico-psicologia para designação de nova data de entrevista. Após, intimem-se as partes pessoalmente. Cumpra-se com
brevidade. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo - - ADV: RIVANDA MARIA FRUTUOSO AMORIM FERREIRA (OAB 416158/SP), FERNANDO LEITE DIAS (OAB
215548/SP)
Processo 1006667-81.2018.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - Grazieni Cortezi Claboxar - Sonia Regina de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º