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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020 - Página 1805

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TJSP 11/03/2020 - Pág. 1805 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3002

1805

notícia de que o imóvel fora entregue pela vendedora. Intime-se. - ADV: GISELE DOS REIS MARCELINO (OAB 365742/SP)
Processo 1008892-40.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.E.N.P. - J.L.P. e outro - Republicação
da r.Decisão de pág. 337 (art. 137, NSCGJ): “Vistos. Diante da manifestação de fls. 334 dispenso a corré Jackeline da audiência
de conciliação no CEJUSC (fls. 307). No mais, aguarde-se a audiência de conciliação. Intime-se.”. - ADV: DANIELA CHICCHI
GRUNSPAN (OAB 138135/SP), VANESSA SANTOS TREVIZAN (OAB 223589/SP)
Processo 1008910-66.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.M.F.G. - C.A.F.G. - Vistos. Fls. 220: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido (20 dias). Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA JUSTINO
(OAB 352824/SP)
Processo 1008958-88.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.L.S. - Vistos.
Recebo a petição de fls. 126/127 como Emenda à Inicial. Anote-se. Ante a aparente ausência de herdeiros do de cujus, inclua-se
a Fazenda Pública do Município de Mauá no pólo passivo da demanda. Cite-se, seguindo-se o rito comum. P. Int. - ADV: MARIA
DAS GRAÇAS BATISTA SANTOS (OAB 370790/SP), DUCINEIA MARIA DE LIMA KOVACIC (OAB 318571/SP)
Processo 1009037-96.2019.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M.S.S. - Vistos. Cite-se a parte requerida nos
endereços localizados às fls. 14/17. P. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1009128-89.2019.8.26.0348 - Interdição - Nomeação - C.B.P. - Vistos. 1. Trata-se de pedido de curatela provisória.
2. Nos termos do artigo 300 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, eis que em cognição sumária, estão presentes
os requisitos legais, notadamente a probabilidade do direito alegado. Os documentos de fls. 19/20 relatam que o interditando
possui alzheimer e embora o Oficial de Justiça certificou que o réu possui discernimento, a referida doença é degenerativa e
progressiva e dependendo do grau do estágio da doença, faz com que a pessoa tenha momentos de lucidez. Assim, nomeio
a autora como curadora provisória da parte interditanda, com prazo de validade de 6 meses. É decisão valerá como termo de
curatela provisória. 3. Expeça-se carta precatória para citação e interrogatório do réu. 4. Ciência ao Ministério Público. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o
necessário. Intime-se. - ADV: CRISTIANE SILVA OLIVEIRA (OAB 184308/SP)
Processo 1009316-82.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.L.F. - - S.L.S.P. - Vistos. Dê-se vista dos
autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ALFREDO LORENA FILHO (OAB 334107/SP)
Processo 1009341-95.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.L.S.M. - Vistos. Fls. 31: Defiro, expeça-se
o mandado de constatação. Intime-se. - ADV: REBECCA GONÇALVES FRESNEDA (OAB 387381/SP)
Processo 1009349-09.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.C.M.M.B. - - M.M.M.M.B. - C.M.B. - Vistos.
Esclareça o pedido, eis que o processo ainda não foi finalizado. Intime-se. - ADV: MARCIA NEVES OLIVEIRA DA COSTA E
SOUSA (OAB 133758/SP), ADAILTON GOMES DE AZEVEDO JUNIOR (OAB 190130/SP)
Processo 1009492-66.2016.8.26.0348 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - I.A.O. - Ciência às partes certidão expedida fls. 251/252. - ADV: DANILO AZEVEDO SANJIORATO (OAB 206228/SP), PITERSON BORASO GOMES (OAB
206834/SP)
Processo 1009502-08.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.T.M. - J.C.B. - Vistos. Fls. 30/31: Anotese a representação processual da requerida, facultando ao procurador acesso aos autos. P. Int. - ADV: FELIPE BALLARIN
FERRAIOLI (OAB 253150/SP), MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 224450/SP)
Processo 1009566-18.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.V.F.N.
e outro - Vistos. Fls. 42: Defiro. Providencie a serventia a pesquisa de endereços em nome do executado através dos sistemas
BACENJUD e SERASAJUD. P. Int. - ADV: HUMBERTO JUSTINO DA COSTA (OAB 263049/SP)
Processo 1009631-47.2018.8.26.0348 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - Sabrina de Deus de Oliveira - Do
exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição em maior extensão de SABRINA DE DEUS OLIVEIRA, vedando a
interditada nos seguintes atos: de exercer tutela, curatela, adoção, guarda, casar ou constituir união estavél, de exercer sufrágio
passivo e ativo, tornando definitiva a liminar em favor da curadora, julgando extinto o processo com resolução do mérito nos
termos do art. 487, inciso I do CPC, ficando afetados os atos de natureza patrimonial e negocial conforme art. 85 do Estatuto do
Deficiente. Quanto à prestação de contas, deverá a curadora prestar contas de 02 (dois) em 02 (dois) anos, conforme lei civil.
Advirto que deverá a curadora requerer alvará para tomar as medidas expostas nos arts. 1748 cc 1774, ambos do CC/2002.
Lavre-se compromisso definitivo à curadora. Cumpra-se o art. 755, §3º do NCPC. P.R.I.C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1009761-03.2019.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ricardo Nepi Duarte - Marisa Nepi
Duarte - Vistos. O art. 192 do CTN dispõe que “nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem
prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas”. Assim, diante da manifestação de
fls. 38/40, aguarde-se o cumprimento integral da decisão de fls. 29/30 em arquivo. Intime-se. - ADV: CHRISTOPHER COLAÇO
(OAB 410642/SP)
Processo 1010114-43.2019.8.26.0348 - Interdição - Nomeação - Irene Maria de Barros - Vistos. Melhor compulsando os
autos verifico que o interditando é portador de Alzheimer e embora o Oficial de Justiça certificou que o réu possui discernimento,
a referida doença é degenerativa e progressiva e dependendo do grau do estágio da doença, faz com que a pessoa tenha
momentos de lucidez. Assim, diante da manifestação de fls. 49, reconsidero a decisão de fls. 44/45, quanto ao pedido de
indeferimento da liminar e nomeio a autora como curadora provisória da parte interditanda, com prazo de validade de 6 meses.
É decisão valerá como termo de curatela provisória. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 44. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010122-25.2016.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.S.T. - A.T. - Vistos. Em razão do quanto certificado
à fl. 145, determino a pesquisa infojud em nome do requerido a fim de localizar seu endereço. Após, se em termos, cumpra-se a
a decisão de fl. 141. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010583-89.2019.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Valter Correa de Campos - Vistos.
Como não há prova de propriedade do imóvel inventariado em nome da falecida, o que há de ser partilhado são apenas os
direitos possessórios. Assim, apresente o inventariante novo pedido de adjudicação com tal observação. Quanto ao pedido de
ofício à CDHU e a respectiva seguradora para emissão de nota de quitação, nada a prover. Tal requerimento excede os limites
do inventário (CPC, art. 612). O inventariante deve diligenciar administrativamente e, acaso necessário, ajuizar ação própria
para tal finalidade, conforme art. 618 do CPC. Intime-se. - ADV: NEILA MARIA ANDRADE DE PAULA SILVA (OAB 414444/SP)
Processo 1010724-11.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.M.S.S. - - A.C.M.S. - Vistos. Fls.
76: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados em favor do autor. No mais, aguarde-se o decurso do
prazo para apresentação de defesa. P. Int. - ADV: JÉSSICA DIONYSIO CLEMENTE (OAB 433019/SP)
Processo 1010836-77.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.S.A.M. - Vistos. Processe-se em segredo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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