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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020 - Página 2002

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TJSP 11/03/2020 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3002

2002

determinado às fls. 88/91. Para tanto, DEFIRO o prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária no importe
de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Observe-se. 3- Sem prejuízo, em termos de
prosseguimento do feito, cumpram-se as partes com o quanto determinado às fls. 524 (itens 2 e 3). Decorrido o prazo, com
ou sem as manifestações das partes, tornem os autos conclusos para saneamento do feito. Intimem-se. - ADV: EDUARDO
OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHÃO (OAB 424771/SP), FABIOLA PRINCE ARIAS (OAB 299224/SP)
Processo 1000949-93.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Helio Itakura de
Oliveira Junior - Notre Dame Intermedica Saude S.A. - Vistos. 1- Fls. 418/419: ciente. Anote-se a interposição, pela empresarequerida, de recurso de agravo de instrumento em face da decisão de fls. 54/56. Com efeito, mantenho a decisão agrava
pelos seus próprios fundamentos. Dê-se ciência às partes da decisão monocrática lançada nos autos que atribuiu parcial efeito
ativo ao recurso interposto pela requerida, apenas para afastar a obrigação de autorizar sessões pelo método ABA, bem como
no que se refere à observância do número de sessões fixadas em contrato, cujo eventual superação deverá ser objeto de coparticipação. Atente-se. Com isso, deverá a parte ré-agravante providenciar o cumprimento da decisão agravada, observando o
quanto ressalvado em sede recursal. 2- No mais, observo que eventual não provimento do recurso de agravo, apenas provocará
a modificação nos procedimentos terapêuticos que a parte requerida está compelida a prestar, bem como importará em um
maior número de sessões a serem prestadas, situação que não justifica o sobrestamento do feito. Nesse passo, consoante os
termos da contestação apresentada às fls. 126/160, nos termos do artigo 351 do CPC, manifeste-se a parte autora em réplica,
no prazo legal de 15 (quinze) dias. 3- Sem prejuízo, e no mesmo prazo acima indicado (15 dias), especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. 4- Após, tornem os autos conclusos para saneamento do feito. Dêse ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FABIOLA PRINCE ARIAS (OAB 299224/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE
RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 1001055-89.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. 1- Fls. 153/154: Nos termos do que decidido às fls. 151, providencie a serventia as
pesquisas de endereços via sistemas informatizados Siel, Serasajud, observando-se as custas recolhidas. Intime-se. - ADV:
LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP)
Processo 1001085-90.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Flex Mogi
- Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls.
150/153. Nos termos do artigo 922 do CPC, declaro suspensa a execução, até o cumprimento integral do acordo, que deverá
ser comunicado nos autos para extinção definitiva do feito. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta
decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV: GISLAINE VIEIRA GONÇALVES FURRIEL
(OAB 235721/SP)
Processo 1001515-42.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Multa - Rodrigo Cardoso Uchoas - Tecnisa S.A. - Moron Investimentos Imobiliários Ltda - - Tecnisa Mogi Investimentos Imobiliários Ltda - - Cury Construtora e Incorporadora S/A
- Fique, o(a) Autor(a), intimado(a) a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Fique, o(a) Requerido(a), intimado(a) a
recolher a taxa de mandato, no valor de R$ 23,27 - Código 304-9, na guia de recolhimento DARE, no prazo de 05 (cinco) dias.
- ADV: ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), DENISE
DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP)
Processo 1001717-19.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Marcia Regina dos Santos
- Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento acerca do Aviso de Recebimento negativo retro encartado.
Nada mais. - ADV: ELIANA CRISTINA NOGUEIRA DE FARIA (OAB 177169/SP)
Processo 1001967-52.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cristino Manoel
Marques - Vistos. Recebo a petição de fls. 38 como emenda da petição inicial. Consoante o recolhimento das custas e despesas
processuais, dou por prejudicado o pedido de justiça gratuita, diante da perda do seu objeto. Prosseguindo, passo à análise
do pedido de tutela antecipada. Vejamos: A parte autora nega a existência da relação jurídica e, por consequência, a própria
existência do débito apontado, tendo em vista a alegação de que não realizou os referidos empréstimos junto à instituição
financeira requerida, contratos 593087755 e 591682709. O art. 300 do CPC reza que: “A tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Ao menos em sede de cognição sumária, verifico a presença dos requisitos necessários ao deferimento do pedido liminar,
especialmente diante da impossibilidade de se exigir a prova de fato negativo, como a apresentação dos contratos questionados.
O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação decorre dos descontos aparentemente indevidos no benefício previdenciário
do autor, cujos valores possuem natureza alimentar. Diante do exposto, presentes os requisitos legais, antecipo os efeitos da
tutela jurisdicional para determinar à instituição bancária que se abstenha de efetuar novos descontos no benefício previdenciário
do autor relativos ao empréstimo noticiado às fls. 13, contrato nº 593087755 e 591682709. Com base na Resolução Nº 656/
INSS, de 04 de setembro de 2018, oficie-se ao INSS para que cesse o desconto a esse título. Servirá a presente decisão, por
cópia digitalizada, como ordem/ofício. Saliento que caberá à parte autora providenciar a impressão e protocolar do presente
ofício junto a parte requerida e ao referido órgão público, juntando-se aos autos os referidos comprovantes. Atente-se. No mais,
deixo de designar audiência prévia de conciliação, ressalvando-se futura oportunidade de requerimento pelas partes. Por carta,
CITE-SE a parte requerida para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, com advertência de que, se não a
apresentar, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, na petição inicial (CPC, art. 344). Servirá a presente
decisão, por cópia digitalizada, como carta-mandado, ficando a parte ré ciente, ainda, de que o recibo que a acompanha valerá
como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Sem prejuízo, providencie
a serventia a conferência, vinculação e inutilização das guias DARE trazidas com a inicial, nos termos do Comunicado CG
136/2020, certificando-se nos autos. Intime-se. - ADV: MARCOS SUPERBUS SOARES (OAB 285445/SP)
Processo 1002010-57.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. 1- Fls. 216: ciente 2- Depreque-se a citação do executado no endereço
informado às fls. 216 nos termos da decisão de fls. 90, cabendo a parte exequente providenciar a distribuição através do
peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011 e do Comunicado CG n.º 2290/2016, devendo
comprovar a respectiva distribuição nos autos do processo digital, no prazo de 10 dias. 3- Fls. 217/220: Ciência à parte autora.
Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1002196-12.2020.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Eduardo Ryohei Kataoka - Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento acerca do Aviso de Recebimento
negativo retro encartado. Nada mais. - ADV: DANIELE MENDES COSTA FERNANDES (OAB 394783/SP)
Processo 1002242-98.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Manifestese a parte interessada em termos de prosseguimento acerca da Certidão Negativa de Oficial de Justiça retro encartada. Nada
mais. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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