TJSP 11/03/2020 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3002
2001
Processo 0016211-71.2018.8.26.0361 (processo principal 1003913-35.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Camila Beber Sanches - Ailton Ferreira de Oliveira - Vistos. 1- Fls. 54/55: ciente. 2- Primeiramente,
para saber se a empresa requerida mudou de endereço, providencie a parte exequente perante a Jucesp a certidão da empresa
executada, bem como a ficha cadastral completa atualizada no prazo de 15 dias. 3- Com relação aos valores referente ao
Programa Nota Fiscal Paulista, defiro a expedição de ofício a Secretaria da Fazenda para que informe a este Juízo acerca de
eventual crédito em nome do executado no prazo de 30 dias. Providencie-se. 4- A realização de pesquisa junto ao Sistema de
Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) em nome dos executados pode ser realizada diretamente pela parte, sendo desnecessária
qualquer determinação judicial para esse fim. A prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de
Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br). Assim, indefiro o pedido de pesquisa de imóveis. Nesse sentido:
“EXECUÇÃO- PESQUISA “ON LINE” DE BENS IMÓVEIS DOS EXECUTADOS JUNTO À ARISP (Associação de Registradores
de São Paulo) Pelo Provimento nº30/2011, não há obrigatoriedade de que todas as pesquisas e penhoras “on line” sejam feitas
pelo juízo- A pesquisa de bens imóveis em nome de determinada pessoa pode ser efetuada própria pela parte- A intervenção do
Judiciário é medida excepcional, que só deve ser pleiteada em caso de necessidade ou impossibilidade da pesquisa- RECURSO
DESPROVIDO. (TJSP, AI 0170001-04.2012.8.26.000, Rel. Des. Sérgio Nishimura, j. Em 19/09/2012)” Intime-se. - ADV:
MAURÍCIO CARLOS GUEDES (OAB 160519/SP), DENISE GLADYS BORJA DE OLIVEIRA (OAB 193131/SP), EDU MONTEIRO
JUNIOR (OAB 98688/SP), OSÍRIS GANDOLLA MONTEIRO (OAB 402203/SP)
Processo 0019256-83.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1014150-60.2017.8.26.0361) (processo principal 101415060.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - V.I.S.A. - Vistos. 1- Diante da inércia da parte e da não
localização de bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 921, III e § 1º do CPC, determino a SUSPENSÃO do processo
pelo prazo de 01 (um) ano. 2- Anota-se que decorrido o prazo indicado, nos termos do § 4º do artigo 921 do CPC, iniciar-se-á
a contagem do prazo da prescrição intercorrente. 3- Aguarde-se no arquivo. 4- Intime-se. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO
IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1000069-14.2014.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - FLS: 99/111 - ÀS
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/
SP), MICHEL PILLON LULIA (OAB 243555/SP)
Processo 1000233-66.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Luis Moreira Borges - Vistos.
Trata-se da análise de pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita formulado pelo autor, sendo certa a
determinação para comprovação da hipossuficiência econômica às fls. 43/44. Com efeito, temos que para aferição das condições
financeiras da parte interessada na benesse se mostra necessária a adoção dos critérios objetivos da Defensoria Pública
do Estado, por se tratar da instituição pública responsável pelo atendimento jurídico daqueles considerados financeiramente
necessitados. Nesse passo, nos termos da Deliberação CSDP nº 89/2008 (art. 2º, § 3º) restringe o reconhecimento da
hipossuficiência econômica àqueles que auferem renda mensal (rendimentos brutos mensais) não superior a 03 (três) salários
mínimos federais. Nesse sentido: Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO JUSTIÇA GRATUITA Deferimento Cabimento Previsão
do art. 5º, LXXIV, da CF que depende de prova Subjetivismo da norma constitucional Adoção docritério daDefensoria Pública
do Estado de São Paulo Agravante que percebe em torno detrês salários mínimos líquidos, não podendo arcar com as custas
processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família - Recurso provido. (6ª Câmara de Direito Privado do TJSP
Agravo de Instrumento nº 2208885-24.2019.8.26.0000; Relatora Des. Dra. Silvia Meirelles; DJ. 18/12/2019). No caso dos autos,
observo que a parte interessada não trouxe documentos capazes de comprovar sua hipossuficiência econômica. Em assim
sendo, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Com isso, providencie a parte autora o recolhimento
das custas judiciais e das despesas processuais pertinentes, bem como providencie o recolhimento da taxa previdenciária de
procuração ad judicia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independentemente de nova
intimação (CPC, art. 290). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do autor, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP)
Processo 1000488-24.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Antonio Carlos Lemos - - Ieda
Ribeiro Lemos - Vistos. Fls. 240/242: ciente. Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento em face do despacho
de fls. 126/129. Com efeito, mantenho a decisão agrava pelos seus próprios fundamentos. Dê-se ciência à parte autora da
decisão monocrática lançada nos autos do recurso de agravo de instrumento, que atribuir o efeito ativo recursal ao agravo.
Nesse passo, aguarde-se o julgamento do recurso interposto. Após, com a notícia do julgamento do recurso, tornem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: EDNA LUCIA RODRIGUES DA SILVA (OAB 433752/SP), EDNA LUCIA RODRIGUES DA SILVA
(OAB 433752/SP)
Processo 1000638-05.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos. 1- Fls. 48: ciente. 2- Deve a parte autora cumprir a determinação de fls. 46, informando
novo endereço, bem como as respectivas custas, tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça (fls. 45) no prazo de 05 dias.
Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000685-47.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Soeli Paulino - Fernando Gonzales
Cárias - - Francislene Regina Cárias dos Santos - - André Cristina Cárias Florencio - Banco do Estado do Rio Grande do Sul
S/A - Às contrarrazões. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), LAIS TOVANI RODRIGUES (OAB 308402/SP),
MARCOS BATALHA JUNIOR (OAB 331494/SP), MARCELO DIAS FREITAS OLIVEIRA (OAB 346744/SP), NAYARA THAMIRYS
VIEIRA GUIMARÃES (OAB 396120/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 155658/RJ)
Processo 1000918-44.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Cs Brasil Transportes de
Passageiros - Vistos. Trata-se de ação entre as partes acima referidas, as quais manifestaram a intenção livre e espontânea de
se comporem amigavelmente. O acordo extrajudicial (fls. 283/285) foi firmado pelas partes. Os documentos essenciais foram
juntados aos autos. É o relatório. D E C I D O. O requerimento satisfaz às exigências legais. Ante o exposto, HOMOLOGO o
acordo celebrado pelas partes para que produza os seus legais efeitos, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, JULGO EXTINTO o feito. Se for o caso, incumbe às partes noticiar o cumprimento para fins de
extinção. Publicada esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado, porquanto o acordo homologado é ato incompatível com
a vontade de recorrer. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP), FÁBIO
IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1000935-12.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - João Ernani Lima
Costa - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. 1- Fls. 529/532: ciente. Anote-se a interposição, pela empresarequerida, de recurso de agravo de instrumento em face da decisão de fls. 88/91. Com efeito, mantenho a decisão agrava
pelos seus próprios fundamentos. Dê-se ciência às partes da decisão monocrática lançada nos autos que deixou de atribuir
efeito ativo recursal ao recurso de agravo de instrumento. 2- Fls. 526/527: ciente. Considerando que não houve a concessão
de efeito suspensivo à decisão agravada (que concedeu os efeitos da tutela antecipada), CUMPRA a parte requerida o quanto
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