TJSP 11/03/2020 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3002
2012
Processo 0012962-78.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1009795-75.2015.8.26.0361) (processo principal 100979575.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Jonas Ascendino Pereira - Maria do Carmo
Cunha Fagnani - - Jéferson Maurício Fagnani - - Leticia Frank Soares - Em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se
a parte exequente por intermédio de seu(a,s) advogado(a,s) para que, em cinco dias, se manifeste sobre o pedido da parte
executada (págs 133/138). - ADV: JOSE DA LUZ NASCIMENTO FILHO (OAB 106583/SP), MARCOS SUPERBUS SOARES
(OAB 285445/SP)
Processo 0013300-52.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1014452-89.2017.8.26.0361) (processo principal 101445289.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Seguro - João Alfredo de Andrade - Seguradora Líder dos Consórcios do
Seguro Dpvat S.a - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença, em que a impugnação apresentada foi acolhida, reconhecendo
a existência de excesso de execução. Conforme o quanto decidido às fls. 66/68, o valor depositado pelo executado às fls. 56
mostra-se suficiente para quitação do débito. Ademais, houve concordância expressa do exequente com os valores ali fixados,
bem como, concordância tácita do executado com a extinção do feito, ante a ausência de manifestação, conforme certificado
às fls. 95. Diante disso, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de
Processo Civil. Em se tratando de valor incontroverso, expeçam-se de imediato os competentes mandados de levantamento
eletrônicos em relação ao depósito de fls. 56, nos seguintes termos: em favor do exequente, no valor de 27.264,46; em favor do
patrono do exequente, no valor de R$ 2.726,44; e, o valor remanescente, em favor do executado. Transitada esta em julgado
e nada mais sendo requerido, proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ),
cadastrando-se o seu objeto se for o caso. Após, providencie a baixa definitiva do presente feito no sistema SAJ e arquivemse os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: FERNANDA MENDES PATRÍCIO MARIANO DA SILVA (OAB 254896/SP),
ANDRE LUIZ PATRICIO DA SILVA (OAB 58184/SP), FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), FERNANDO MURILO
COSTA GARCIA (OAB 42615/PR)
Processo 0013408-18.2018.8.26.0361 (processo principal 0003189-19.2014.8.26.0091) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Erasmo Carlos Vieira da Silva - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - - Total Veiculos - Fls. 142/144 - Manifestese a parte exequente. - ADV: GUILHERME PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 425239/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI
(OAB 1853/RN), STHEFANE MORAES GAGGIOLI (OAB 361915/SP), ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/SP),
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0013817-57.2019.8.26.0361 (processo principal 1005569-61.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Paulo
Martins - Destaque Distribuidora de Veículos e Peças LTDA - Pág. 70: defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo requerido.
Decorrido o prazo, manifeste(m)-se o(a,s) exequente(s) em termos de prosseguimento do feito, independentemente de nova
intimação. Consignando que no silêncio o processo será remetido ao arquivo (art. 921, III, do Código de Processo Civil). Em
caso de inércia, remeta-se o processo ao arquivo, no aguardo de eventual provocação do(a) parte exequente, procedendo-se
às anotações e comunicações que se fizerem necessárias. - ADV: MAYARA RUIZ NEPOMUCENO (OAB 394486/SP), RICARDO
RODRIGUES REIS AGUIAR (OAB 177379/SP)
Processo 0014059-16.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1009409-45.2015.8.26.0361) (processo principal 100940945.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Jose Felix de Brito - - Maria Jose Coelho de Brito Dalva Aparecida Alves dos Santos - Pág. 212: expeça-semandadode CONSTATAÇÃOsobre eventuais ocupantes do imóvel “sub
judice”, devendo o Sr. OficialdeJustiça proceder àIMISSÃOna posse, caso o imóvel se encontrar realmente livredepessoas e
coisas. - ADV: VANESSA PINHEIRO SEIXAS E SILVA (OAB 400099/SP), ANTONIO ADOLFO BALBUENA (OAB 199501/SP)
Processo 0014390-95.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1014312-89.2016.8.26.0361) (processo principal 101431289.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - R.C.T.S. - - R.E.S.C. - - B.A.S.C. - Manifeste-se a
parte exequente nos termos da decisão retro no prazo de 15 (quinze) dias úteis, considerando a juntada das pesquisas renajud
e infojud. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALEXANDRA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 397905/
SP), LUIZ ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 243363/SP)
Processo 0014528-62.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1018032-30.2017.8.26.0361) (processo principal 101803230.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Caputera Empreendimentos Imobiliários SPE
Ltda. - Emile Nascimento dos Santos e outro - Fls. 107, manifeste-se o Exequente - ADV: FAUSTO CIRILO PARAISO (OAB
332464/SP), SIDNEI TURCZYN (OAB 51631/SP), ARY COSTA VIEIRA (OAB 377159/SP), DANIEL MORISHITA CICHINI (OAB
249949/SP)
Processo 0014810-03.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1072978-90.2016.8.26.0100) (processo principal 107297890.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Lojaviva Cortinas e Persianas Ltda. - Dotstore Soluções
para Internet Ltda - Vistos. Dotstore Soluções Para Internet Ltda opôs, com fundamento no art. 1022 e seguintes do Código
de Processo Civil, embargos de declaração da r. decisão de fls. 60/61, para que fosse suprido suposto julgamento omisso.
Sustenta o embargante, em síntese, que há omissão no decisum uma vez que deixou de condenar o exequente ao pagamento
de honorários advocatícios em razão do excesso de execução. Os embargos são tempestivos (fls. 66). Houve manifestação
da embargada (fls. 70/73). É o relatório. Fundamento e decido. Conheço dos embargos, mas não os acolho. Ao contrário do
alegado pelo embargante a decisão não foi omissa nem contraditória, tendo se manifestado sobre todos os pontos relevantes. A
decisão embargada tão somente fixou os parâmetros para a apresentação da memoria do débito pelo exequente, contudo, ainda
não foi efetivamente apreciado o mérito da impugnação quanto ao excesso, o que será somente após a apresentação do cálculo
devidamente retificado pelo exequente e exercício do contraditório pelo executado. Os embargos opostos objetivam, na verdade,
a modificação da decisão, em desacordo com o sistema recursal estabelecido no âmbito processual. Assim, não havendo
qualquer contradição, omissão ou julgamento extra petita na decisão embargada, fica ela mantida tal como lançada. Quanto
à manifestação do exequente de fls. 70/73, é necessário dirimir a controvérsia acerca do valor devido antes de determinar o
bloqueio, sob pena de configurar excesso de penhora. O levantamento do valor incontroverso já foi determinado na decisão de
fls. 60/61, parte final. Cumpra-se com urgência. Por fim, ante o cálculo apresentado às fls. 75/77, intime-se o executado para,
no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento do valor devido ou apresentar nova manifestação, com o cálculo do valor que
entende correto. Após, tornem conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: THIAGO CARRERA DIAS (OAB 298271/
SP), MARCUS VINICIUS LOPES RAMOS GONCALVES (OAB 151499/SP), JONATHAS CAMPOS PALMEIRA (OAB 298050/SP),
ADRIANA APARECIDA GIORI DE BARROS (OAB 121688/SP)
Processo 0016173-25.2019.8.26.0361 (processo principal 0000538-29.2005.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Contratos de Consumo - Antonia Keslarek - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Páginas 104/112: Manifeste-se, a
parte exequente, no prazo legal, sobre a impugnação apresentada. - ADV: AMARILIS BARCOS BURGHETTI (OAB 170234/SP),
RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 422275/SP), ANDRÉA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 187464/SP), PAULO ROBERTO
VIGNA (OAB 173477/SP), FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP), IREMI MIGUEL KIESLAREK (OAB 103753/SP),
LUISA SCALCO MACALOS (OAB 259533/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º