Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020 - Página 2123

  1. Página inicial  > 
« 2123 »
TJSP 11/03/2020 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3002

2123

a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 2. Cite-se
a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: ALEXANDRE BONFANTI DE LEMOS (OAB 121536/SP)
Processo 1000552-07.2015.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Ordinária - José de Barros e outro - Marisa Ferreira
Souza Torres e outros - Considerando que as cartas foram recebidas por terceiros ou retornaram negativas, manifestem-se os
requerentes em termos de prosseguimento. - ADV: LUIS AIRES TESCH (OAB 164680/SP), CARLOS EDUARDO URBINI (OAB
134242/SP), ERIKA DA SILVA CASAGRANDE URBINI (OAB 114482/SP)
Processo 1000565-30.2020.8.26.0362 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - VISTOS. Trata-se de pedido antecipatório formulado pelo autor visando reintegrar-se na posse
do bem imóvel indicado na inicial. Em que pese os argumentos lançados, não vislumbro presentes, por ora, os requisitos
ensejadores da concessão da medida antecipatória. Com efeito, em se tratando de ação de rescisão contratual, a reintegração
somente poderá ser satisfeita com o julgamento de procedência da demanda, comprovada, assim, a conduta ilícita atribuída à
ré, na medida em que a transmissão da posse do bem imóvel deu-se de forma contratual. Nesse sentido: “Contrato Rescisão
Reintegração liminar na posse Inadmissibilidade, eis que somente a rescisão do contrato mediante sentença é que retira a
legitimidade de posse do promitente comprador, autorizando, então, a reintegração pelos vendedores” (Agravo de Instrumento
nº 215.589-2). Indefiro, pois, a antecipação da tutela. II - Cite-se o réu, com as advertências legais. Int. - ADV: JOSE CARLOS
BRUNELLI (OAB 57689/SP)
Processo 1000615-90.2019.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - V.F. - A.A.G.C. - - F.G. - - R.C.G. - - J.G. - - J.C.G.
- - A.G.E. - - M.F.G. - - B.A.G. - Para a expedição do formal de partilha, fica a parte inventariante intimada a indicar as folhas dos
autos que o comporão, bem como a proceder ao recolhimento dos valores da expedição de formal e extração de cópias. - ADV:
ANTONIO CARLOS FOGUEL (OAB 356304/SP), VALDINEA DE SOUZA GOMES CAETANO (OAB 411731/SP)
Processo 1000643-58.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria de Fátima Lopes
- Sobre a contestação apresentada, manifeste-se a(s) parte(s) autora(s) no prazo de 15 dias. - ADV: SIMONE SANTAGNELO
RODRIGUES (OAB 229691/SP)
Processo 1000775-81.2020.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana Livia Carvalho
Antunes - Represent Mae Andreia Carvalho de Souza - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença. Nos termos das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o pedido de Cumprimento de Sentença processar-se-a por dependência nos
próprios autos da Ação de Conhecimento (artigo 917 da NSCGJ), devendo ser cadastrado digitalmente, mesmo nos processos
que tramitaram de modo físico. Portanto, equivocada a presente distribuição da ação, nos termos do Provimento CG nº 16/2016.
Assim, determino o CANCELAMENTO desta distribuição, fazendo as devidas anotações. Providencie o requerente novo
requerimento, observando as determinações legais (Prov. 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, ambos de 04 de abril de
2016, bem como Comunicado CG nº 1789/2017, de 02 de agosto de 2017). Intime-se. - ADV: ROSELI CONCEICAO SIMOES
DOS SANTOS (OAB 64959/SP)
Processo 1000899-64.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.F.F. - Vistos. Trata-se de pedido
de tutela antecipada visando a exoneração da pensão alimentícia fixada em favor do réu. Muito embora tenha sido demonstrado
que a ré atingiu a maioridade civil, não há como aferir se ele continua ou não dependente economicamente do autor. Consignese que a antecipação exoneratória pretendida exige demonstração da alteração substancial patrimonial da possibilidade do
alimentante e, ainda, da cessação da necessidade de quem recebe a pensão. Diante das especificidades da causa e de modo
a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é
autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades
da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Uma via digitalmente assinada da decisão servirá como
mandado. Int. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 1000922-10.2020.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. - Vistos.
Emende a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, do Código de Processo Civil,
para o fim juntar aos autos o aviso de recebimento referente à notificação de fls. 27/28. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS
GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1000923-92.2020.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0001299-05.2019.8.26.0080 - Vara Única - Foro
de Cabreúva) - Alex Junior Lima Ribeiro de Brito - - Vitória Ketelyn Lima de Brito - - Lucas Vinicius Lima Ribeiro de Brito - Vistos.
Cumpra-se servindo a Precatória como mandado. Após, comunique-se o Juízo Deprecante por e-mail/malote digital e devolvase com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ELLEN DE SOUSA (OAB 345420/SP)
Processo 1000956-53.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Kesien Sarai Ferreira de Morais
- Gilberto Cesar Neves de Souza Eireli - - Witnei Cassio da Silveira Eirelli - - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A - Vistos. Arquivem-se os autos. - ADV: MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP), FÁBIO ANDRÉ
FADIGA (OAB 139961/SP), CAROLINA DE LIMA (OAB 364038/SP), JOSIEL MARCOS DE SOUZA (OAB 320683/SP), JULIANA
DE AMOEDO CAMPOS VELO CAVALHEIRO CEREGATTI (OAB 266514/SP)
Processo 1001048-65.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nora & Barreto Transportes e Logística
Ltda Me - Fundição Balancins Ltda - Fls 259: defiro a suspensão pelo prazo solicitado (30 dias). - ADV: DIJALMA PIRILLO
JUNIOR (OAB 139691/SP), CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO
MENDES (OAB 150485/SP), LUANNA ISMAEL PIRILLO (OAB 267691/SP)
Processo 1001051-49.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Edson Gomes da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Em quinze (15) dias, manifeste(m)-se o(s) autor(es) sobre a contestação
apresentada. - ADV: ANDRESA CRISTINA DA ROSA BARBOZA (OAB 288137/SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB
333185/SP), EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP)
Processo 1001800-08.2015.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.H.R. - L.R.R.
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB
218539/SP), PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/SP), RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo