TJSP 11/03/2020 - Pág. 2122 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3002
2122
para solver controvérsias relacionadas a obrigações de natureza alimentar. 2. O pagamento parcial da obrigação alimentar
não afasta a possibilidade da prisão civil. Precedentes. 3. O sistema jurídico tem mecanismos por meio dos quais o devedor
pode justificar o eventual inadimplemento parcial da obrigação (CPC/2015, art. 528) e, outrossim, pleitear a revisão do valor da
prestação alimentar (L. 5.478/1968, art. 15; CC/2002, art. 1.699). 4. A ação de Habeas Corpus não é a seara adequada para
aferir a relevância do débito alimentar parcialmente adimplido, o que só pode ser realizado a partir de uma profunda incursão
em elementos de prova, ou ainda demandando dilação probatória, procedimentos incompatíveis com a via estreita do remédio
constitucional. 5. Ordem denegada.”. STJ - HABEAS CORPUS Nº 439.973 - MG (2018/0053668-7), RELATOR : MINISTRO
LUIS FELIPE SALOMÃO, 16/08/2019. Os argumentos do executado não são capazes de livrá-lo da prisão, pois só diante do
pagamento integral do débito ou justificativa satisfatória da impossibilidade de fazê-lo é que poderia ficar isento da obrigação
alimentar. Posto isto, DECRETO a prisão de F.P., pelo prazo de TRINTA (30) DIAS. Expeça-se mandado de prisão. Consignese que o devedor poderá evitar sua prisão através de comprovação do pagamento do valor indicado a fls. 154, devidamente
atualizado, bem como das pensões que se venceram no curso da execução e/ou anuência da parte contrária. Sem prejuízo, ante
a caracterização de litigância de má-fé, por: alterar a verdade dos fatos (art. 80, II, do CPC); usar do processo para conseguir
objetivo ilegal (art. 80, III, do CPC) e provocar incidente manifestamente infundado (art. 80, VI, do CPC), condeno o executado
a pagar multa, no valor de 1 (um) salário mínimo, nos termos do art. 81, § 2º, do CPC. O valor da multa deverá ser revertido em
favor da exequente.Intime-se. - ADV: ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP), MILTON PATHEIS DOS SANTOS (OAB
146901/SP)
Processo 0006272-30.2019.8.26.0362 (processo principal 1005749-35.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Fixação - L.G.O. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RONY REGIS ELIAS (OAB
128640/SP), MARCO AURELIO DE CARVALHO COMPRI (OAB 186881/SP)
Processo 0006278-37.2019.8.26.0362 (processo principal 1005618-60.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Substituição do Produto - Jorge Wagner Cubaechi Saad - Fls 19: defiro somente os seguintes pedidos: Penhora através do
sistema “BACENJUD”, sobre o ativo financeiro do(s) executado(s). Pesquisa pelo sistema RENAJUD sobre a existência de
veículos de propriedade do(s) executado(s), com posterior bloqueio, se localizado. Para tanto, em cinco (5) dias promova
o(a)(s) autor(a) a complementação do recolhimento da taxa de R$ 16,00 (dezesseis reais), para cada pesquisa, exercício, e
executado(s), nos termos dos artigos 1º e 2º do Provimento CSM 1.826/2010 c.c. Comunicado nº 170/2011. - ADV: JORGE
WAGNER CUBAECHI SAAD (OAB 77908/SP)
Processo 0006725-30.2016.8.26.0362 (processo principal 0001374-81.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Revisão - Izabely Rodrigues Messias - Ezequiel Messias - FLS 233: CIÊNCIA AOS INTERESSADOS - ADV: BRUNA ADRIELLE
TEIXEIRA DE MAGALHÃES (OAB 380800/SP), DANIEL VERDOLINI DO LAGO (OAB 286079/SP)
Processo 0007148-53.2017.8.26.0362 (processo principal 1000714-36.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Habitacional Brasil - Vistos Fls. 122/123: verifico que o protocolo 231.991 encontra-se
dentro do prazo de validade da prenotação e deve ser excluído para viabilizar o cumprimento do protocolo nº PH000307771,
enviado em 05.02.2020 (fls. 124/126), com as devidas correções. Para tanto, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis local
para autorizar o cancelamento do protocolo nº 231.991. Providencie a parte interessada a protocolização do ofício junto ao
destinatário, comprovando-se nos autos. Int. - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 0007478-84.2016.8.26.0362 (processo principal 1003589-42.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Aposentadoria por Invalidez - Florentina Candida Lucas - Para que possa ser expedido RPV em relação aos honorários
sucumbenciais, informe o polo ativo o CNPJ da sociedade de advogados que deixou de constar na parte final da petição de
fls.01/02. Nada mais. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 0007775-86.2019.8.26.0362 (processo principal 1004666-47.2019.8.26.0362) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Itau Unibanco S/A - Manifeste-se a parte sobre o AR Digital negativo. - ADV:
JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 0007823-45.2019.8.26.0362 (processo principal 1002710-93.2019.8.26.0362) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - D.B.S.S. e outros - Ante a certidão retro, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento,
apresentando, inclusive, o demonstrativo atualizado do débito. - ADV: MARCOS VINICIUS DE MELLO (OAB 422066/SP)
Processo 0007989-77.2019.8.26.0362 (processo principal 1008706-77.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Anderson Luiz da Cruz - Renan Henrique Lamanna - - Rudy Borges Lamanna - - Luciana Helena
Lamanna de Souza - Manifeste-se a parte sobre o AR Digital negativo. - ADV: MILENE CARVALHO ALBORGHETTE (OAB
242003/SP), CAIO FERNANDO BATISTA (OAB 319611/SP)
Processo 0008416-74.2019.8.26.0362 (processo principal 1002536-55.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Fixação - B.G. - C.A.G. - EM CINCO (5) DIAS, MANIFESTE(M)-SE O(A) EXEQUENTE SOBRE O DEPÓSITO DE FLS 33 ADV: LEONARDO LEITÃO FERREIRA (OAB 340107/SP), MARIA DE LOURDES GARZÃO OLIVEIRA (OAB 230284/SP), NILO
AFONSO DO VALLE (OAB 40048/SP)
Processo 0009025-28.2017.8.26.0362 (processo principal 1008712-21.2015.8.26.0362) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Polimix Concreto Ltda - Manifeste-se a parte sobre os AR’s Digitais negativos. - ADV:
AMANDA ANGELINA DE CARVALHO MOSCZYNSKI (OAB 321246/SP), MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES (OAB
148712/SP)
Processo 1000049-44.2019.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edenilson Roque Dias - - Isabel Cristina
Biazotto Dias - - Claudinei Roque Dias - - Lucinéia Aparecida de Paulo Dias - - Aparecido Doniseti Roque Dias - Espólio de
Aparecido Roque Dias e outros - Certifique a Serventia se todos os confrontantes/alienantes foram citados, fazendas públicas
foram cientificadas, o edital veiculado, e se já decorreu o prazo para apresentação de contestação. Após, tornem os autos
conclusos. - ADV: CAROLINA MASOTTI MONTEIRO (OAB 276001/SP), NEILSON GONCALVES (OAB 105347/SP), JOSE
GEORGE FERRAZ (OAB 143193/SP)
Processo 1000499-21.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Norma Simone da Silva Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Providencie a Serventia o cancelamento da requisição do pagamento de honorários
periciais mencionada na mensagem de fls 86, ora devolvida pela AJG. Expeça-se outra, com urgência, observando a correção
do número do processo indicado na requisição devolvida. Após, tornem os autos ao arquivo. - ADV: EDELTON CARBINATTO
(OAB 327375/SP), JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP), THIAGO VANONI FERREIRA (OAB 372516/
SP)
Processo 1000504-72.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Mineração Caju Ltda - Vistos, 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das
situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º