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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020 - Página 2316

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TJSP 11/03/2020 - Pág. 2316 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3002

2316

Processo 1001201-11.2013.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Ordinária - JOSÉ FILHO DE SOUSA - - ROSELI VERONA
DE SOUSA - Mandado de Registro de Usucapião disponível para impressão. - ADV: MOACYR GODOY PEREIRA NETO (OAB
164670/SP), EDUARDO ARRUDA (OAB 156654/SP), HAMILTON PASCHOAL DE ARRUDA INNARELLI (OAB 32481/SP), OSNIL
ARRUDA (OAB 1375/RJ), VALDOMIRO DE PAIVA (OAB 82260/SP), PAULO HENRIQUE MARUCA (OAB 271818/SP), RENATA
KELLY CAMPELO NAGATA (OAB 300162/SP), THIAGO VEDOVATO INNARELLI (OAB 207756/SP)
Processo 1001279-92.2019.8.26.0695 (apensado ao processo 0000976-81.2008.8.26.0695) - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - José Carlos Mesquita Ribeiro - - Maria Eduarda Pereira Ribeiro - Autos com vista ao requerente para manifestarse, no prazo legal, acerca da contestação de fls. 306/399. - ADV: CESAR AUGUSTO COSTA SILVA (OAB 393582/SP), MIRELLA
MARIA PISTILLI (OAB 390942/SP), FLAVIA PEREIRA RIBEIRO (OAB 166870/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1001432-04.2014.8.26.0695 - Usucapião - Posse - THAMIRES DE JESUS CORREA - Posto isso, julgo
PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, para o fim de declarar o domínio do autor sobre o imóvel descrito na exordial, conforme levantamento planimétrico e
memorial descritivo (respectivamente às fls. 443/444 e 445/453), que ficam fazendo parte desta. Expeça-se mandado de
registro, instruindo-se com cópias do memorial descritivo. Expeça-se certidão de honorários em favor do curador especial
nomeado, inclusive com anotação para recebimento parcial, em caso de recurso, diante da nova orientação do convênio OAB/
Defensoria Pública sobre o não arbitramento de percentual pelo juízo. Sem condenação em honorários advocatícios, em razão
da ausência de participação da parte contrária. Com o trânsito em julgado, havendo custas em aberto da parte autora, intime-a
para pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias pela imprensa oficial. No silêncio, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa,
arquivando-se os autos. Caso haja o pagamento extemporâneo, expeça-se o necessário para o cancelamento da inscrição. Na
hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo”
(art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de
15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetamse os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Se houver nota de devolução do ofício pelo CRI, em
caso de discordância, caberá à parte interessada ingressar com dúvida inversa perante o MMº Juiz Corregedor do CRI de Atibaia
(2ª Vara Cível) para registro da sentença. P.R.I.C. - ADV: LUIZ GUSTAVO FRANCISCO GOMES (OAB 290861/SP), DORIVAL
APARECIDO VERONESSI (OAB 66104/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO
(OAB 163355/SP)
Processo 1001656-63.2019.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Conjugal - R.C. - Vistos. Fls. 51/53: Diante do pagamento
das custas, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MAYARA APARECIDA CESARINO ARANTES (OAB 373583/SP)
Processo 1001785-78.2013.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Amarildo José Pereira de Lacerda - Claudina Maria Barbosa de Sousa Lacerda - Autos com vista ao requerente para providenciar no prazo legal, as custas para
publicação do edital, conforme certificado ás fls. 321. - ADV: GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO (OAB 315024/SP),
ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 1001837-69.2016.8.26.0695 - Usucapião - Propriedade - Wesley Fabiano Rodrigues Vieira e outro - Ao autor:
informar o endereço para citação dos confrontantes indicados pelo perito, nos termos do despacho de fls. 188. Prazo: 10 dias. ADV: ALCY DE CAMILLIS PETRONI (OAB 351030/SP)
Processo 1001961-86.2015.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marino Batista Camara - Vistos. Manifestemse as partes, no prazo de 15 dias, acerca do Laudo pericial de fls. 283/365. Havendo concordância com o Laudo ou prestados
os eventuais esclarecimentos pelo perito, expeça-se mandado eletrônico de levantamento, nos termos do formulário de fls.
281 Sem prejuízo, certifique a serventia se todos os confrontantes indicados às fls. 348/349 foram devidamente citados nos
autos, bem como expeça-se edital para citação de terceiros eventualmente interessados. Int. - ADV: DORIVAL APARECIDO
VERONESSI (OAB 66104/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/
SP)
Processo 1009542-56.2015.8.26.0048 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Liane Aparecida Pereira Gonçalves - Vistos.
Intime-se o (a) autor (a), pessoalmente, para, no prazo de cinco dias, diligenciar pelo regular andamento do feito, providenciando
o necessário para o desenvolvimento válido e regular do processo, sob pena de extinção. Intime-se também na pessoa de seu
patrono, via imprensa, para os fins do artigo 485, incisos III e IV e § 1º do Código de Processo Civil. Consignando-se ainda
que, eventuais pedidos de sobrestamento do feito, não serão aceitos como andamento válido. O silêncio será interpretado
como concordância, para fins de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PEDRO RENDON DE ASSIS
GONÇALVES (OAB 310234/SP), GILMAR ALVES DE SOUZA JUNIOR (OAB 291741/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0205/2020
Processo 1500004-56.2016.8.26.0695 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Liwana Comercial Ltda Epp - Fica a curadora especial nomeada, Dra. Daiana Milena Burim
Silveira , OAB/SP 402/325, intimada de todo o processado bem como para se manifestar no prazo de 05 dias. - ADV: DAIANA
MILENA BURIM SILVEIRA (OAB 402325/SP), ROGERIO FERRARI FERREIRA (OAB 241261/SP)
Processo 1500011-48.2016.8.26.0695 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Comercial Leite Mania Ltda - Vistos. Fls. 160: Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Após, manifestese a Fazenda exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ANSELMO PRIETO ALVAREZ (OAB 111246/SP), CARLOS
EDUARDO DE TOLEDO BLAKE (OAB 304091/SP), ELCIO FONSECA REIS (OAB 304784/SP), DANIEL REITER SOLDI (OAB
316706/SP)
Processo 1500067-47.2017.8.26.0695 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Condat Lubrificantes do Brasil Indústria e Comércio Ltda - Tendo em vista a satisfação do
débito e a concordância do exequente, JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código
de Processo Civil, certificando-se o trânsito em julgado nesta data. Liberem-se eventuais penhoras. Custas ex lege. PRIC - ADV:
LEANDRO MARCANTONIO (OAB 180586/SP), ANSELMO PRIETO ALVAREZ (OAB 111246/SP)
Processo 1500074-39.2017.8.26.0695 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Marmoraria SMF Industria e Comercio Ltda - Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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