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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020 - Página 2511

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TJSP 11/03/2020 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3002

2511

CARLOS SAMMARTINO (OAB 161965/SP), JOSE CARLOS DA SILVA BRITO (OAB 123044/SP)

2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO FOSSEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA LUISA RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0045/2020
Processo 0006179-35.2019.8.26.0405 (processo principal 1010317-62.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - K.V.S. - - K.V.S. - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado
de citação de fls. 40. - ADV: GILMARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA (OAB 322409/SP)
Processo 0016258-73.2019.8.26.0405 (processo principal 0017479-43.2009.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Oferta
- K.A.O.G.N. - - S.O.G.N. - R.G.N. - Vistas dos autos ao autor para que junte no prazo de 05 dias o ofício de nomeação do
Convênio da Defensoria Publica constando o número do RGI (Registro Geral de Indicação com 23 algarismos numéricos),
necessário para a expedição da certidão de honorários. - ADV: CAROLINE CAVALCANTE CAMILLO (OAB 418932/SP), MAGNO
ANGELO RIBEIRO FOGAÇA (OAB 295905/SP)
Processo 0026893-16.2019.8.26.0405 (processo principal 0046334-27.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - G.F.S. - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de
citação de fls. 44. - ADV: JAQUELINE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 399641/SP)
Processo 1000860-45.2014.8.26.0405 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização A.J.S. - F.A.A.S. - 1. Razão assiste ao Ministério Público em sua manifestação de fls. 145, mostrando-se de rigor o imediato
relaxamento da prisão civil do devedor alimentar. Além do credor dos alimentos Augusto já ter completado a maioridade civil há
vários anos e ainda não ter regularizado sua representação processual nos autos, nem mesmo no prazo suplementar que lhe
foi concedido às fls. 136, nada justificaria retardar ainda mais a prisão do devedor até que aquele primeiro regularizasse sua
representação nos autos, posto que iria acabar cumprindo todo o prazo de encarceramento, perdendo essa ação de execução
o seu objeto. Por todas essas razões e também porque no momento da decretação da prisão o credor já havia atingido a
maioridade civil, o que será apreciado oportunamente após a regularização da representação processual deste último, determino
a imediata suspensão dos efeitos da decisão de fls. 96/97, que havia decretado a prisão civil do devedor, providenciando a
serventia a expedição, COM URGÊNCIA, do competente Alvará de Soltura clausulado em favor do devedor. 2. Após a vinda aos
autos da regularização da representação processual do credor, dê-se nova vista ao Ministério Público e tornem conclusos para
novas deliberações. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/
SP), IDIRAN SILVA DO NASCIMENTO (OAB 8501/PI)
Processo 1005605-97.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.H.P.A. e outro Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação de fls. 150. - ADV:
ROSÂNGELA DE ALMEIDA SANTOS TEGANI (OAB 239278/SP)
Processo 1008173-81.2019.8.26.0405 - Separação Litigiosa - Dissolução - V.B.J. - Vista dos autos à parte interessada para
se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a devolução da carta precatória e a certidão do Sr. Oficial de Justiça juntadas às
fls.30/35. - ADV: JOSE CARLOS AMORIM (OAB 100412/SP)
Processo 1024477-92.2018.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Célia Aparecida de Sales - Solange Aparecida de
Sales - - Sônia Aparecida de Sales de Paula - - Selma Aparecida Sales - - Simone Aparecida Sales Silva - Vista dos autos ao
autor para retirar, no prazo de cinco dias, o documento expedido pelo Cartório. (Formal de Partilha) - ADV: MARIA DE FATIMA
SALATA VENANCIO (OAB 82343/SP)
Processo 1028104-07.2018.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.L.B.Z. - - P.E.B.Z. - Vista dos autos ao autor
para retirar, no prazo de cinco dias, o documento expedido pelo Cartório. (Carta de Sentença) - ADV: CLAUDIO ALBERTO
NARANJO COKE (OAB 283179/SP)
Processo 1028814-61.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.R.A. - V.A.S. - Vistas dos autos
para a requerente tome ciência do AR recebido de fls, 109. - ADV: KAMILA FRAGOSO DA SILVA (OAB 387326/SP), VANIO
CARLOS MOREIRA SANTOS (OAB 198329/SP)

3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA GUIMARAES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUCIANE ZAGOTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0043/2020
Processo 0001156-74.2020.8.26.0405 (processo principal 1025459-77.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.J.S. - Vistos, Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Fls. 61/63: Recebo a emenda. Anote-se. Anote-se o
arquivamento definitivo da fase de conhecimento. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juí- zo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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