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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020 - Página 3190

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TJSP 11/03/2020 - Pág. 3190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3002

3190

CC), bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa (artigo 85, §2° do CPC), devidamente corrigido
pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do e. TJSP, desde o seu ajuizamento (Súmula 14
do STJ) e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da data do
trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional, quando estará configurada a mora (artigo 407 do CC). Com o trânsito
em julgado, certifique-se e intimem-se as partes. Nada sendo requerido no prazo de trinta dias, arquivem-se os autos, com as
cautelas e anotações de praxe. P.I.C. - ADV: FLÁVIA ASTERITO (OAB 184094/SP), ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP), ROSA
MARIA ROSA HISPAGNOL (OAB 81832/SP), KARLA BORGES REZINA (OAB 269136/SP), RICARDO DA SILVA BASTOS (OAB
119403/SP)
Processo 0000512-05.2011.8.26.0452 (452.01.2011.000512) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.M.F.M. - C.J.M. - Certidão Honorários - Convênio Defensoria-OAB - Expedida e disponível para impressão junto ao SAJ - ADV: JAMILSON JAIR DA SILVA
(OAB 161208/SP)
Processo 0000512-05.2011.8.26.0452/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - M.M.F.M. - C.J.M. - Vistos. Retifique-se
a certidão de honorários, nos termos da petição retro. Após, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JAMILSON JAIR
DA SILVA (OAB 161208/SP)
Processo 0000657-90.2013.8.26.0452 (045.22.0130.000657) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Agência Nacional do Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis Anp - Auto Posto Pirajuense Ltda - - Elisabete Aparecida dos Santos Torquato - Vistos. 1. Elaborese a minuta de bloqueio, protocolando-a, por meio do sistema BACENJUD . 1.1. Com a juntada da consulta de detalhamento
de ordem judicial de bloqueio de valores, intime-se a parte exequente, para manifestação, em termos de prosseguimento, no
prazo de 15 (quinze) dias. 1.2. Em caso de bloqueio de valor ínfimo, referida importância deverá ser desbloqueada, de ofício.
2. Defiro, por fim, a pesquisa de veículo(s) em nome do(a)(s) Executado(a)(s) junto ao órgão de trânsito - RENAJUD. 3. Com
a(s) resposta(s), manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15
(quinze) dias. Int.(NOTA DE CARTÓRIO: Bacenjud: Nenhum valor bloqueado; Renajud: A pesquisa não retornou resultados) ADV: ELAINE CHRISTIANE YUMI KAIMOTI PINTO (OAB 178417/SP), DANIEL GUARNETTI DOS SANTOS (OAB 104370/SP)
Processo 0000674-92.2014.8.26.0452 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - JOSE CARLOS DALLA BERNARDINA - Vistos. Ante o teor da certidão de fls retro, remetam-se os autos ao arquivo
provisório, competindo à parte interessada se manifestar em termos de desarquivamento e prosseguimento do feito. Intime-se.
- ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP), FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 0000710-08.2012.8.26.0452 (452.01.2012.000710) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Adalberto de Oliveira
Martins e outro - Duke Energy International Geraçao Paranapanema Sa e outros - Certifico e dou fé em cumprimento ao r.
despacho retro, que faltam as citações de Gregoria Neide Ferreira da Cruz; Antonio Cruz; Jaime de Lima; Espolio de Geny
Buchler e Guilherme Antonio Buchler; Paulo Sérgio Calesco e Fabio Scardelatto (Ausente - fls. 544). Nada Mais. - ADV: ANA
PAULA GATI LOPES CAMPOS VERDI (OAB 264784/SP), LOURENÇO MUNHOZ FILHO (OAB 153582/SP), CHARLES HO
YOUNG JUNG (OAB 343113/SP), MARCIA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 276329/SP), LUIZ GUSTAVO GATI DE BARROS
LOPES (OAB 313338/SP), SERGIO HENRIQUE ASSAF GUERRA (OAB 109193/SP), JULIO CESAR BUENO (OAB 116667/SP)
Processo 0000799-41.2006.8.26.0452 (452.01.2006.000799) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa Sa
- Garcia & Cabral Ltda - - Lázaro Garcia - - Lázaro Garcia Júnior - Carlos Alberto Fernando Santos Frazão - TEOR DO ATO:
E-MAIL/PETIÇÃO juntados às fls. 306/307 do Leiloeiro Judicial comuicando que o leilão eletronico foi encerrado NEGATIVO em
27/02/2020. MANIFESTE-SE, pois, a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Prazo: 10 dias.
Intimem-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0000917-75.2010.8.26.0452 (452.01.2010.000917) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mabraco
Materiais de Construção Ltda - Ana Carla Perini de Godoy e outro - Vistos. Fls. 171/173: Requer a Executada o desbloqueio da
importância de R$ 4.203,16 sob a alegação de que a penhora recaiu sobre bem absolutamente impenhorável quantia depositada
em conta poupança e oriunda de crédito de natureza alimentar. Juntou documentos às fls. 174/180. Às fls. 186/189, a Exequente
pugnou pela manutenção do bloqueio e requereu o levantamento do valor. É a síntese do necessário. O documento de fls.
175 comprova que parte da ordem de bloqueio (R$ 728,27) emitida nestes autos recaiu sobre quantia depositada na conta
poupança nº. 60-003439-9, mantida pela Executada junto à agência nº. 0333 da Caixa Econômica Federal. De rigor, por isso,
o respectivo levantamento, em favor da Executada, a teor do que dispõe o art. 833, X, CPC. Melhor sorte não tem a Executada
quando alega que a outra parte da constrição (R$ 3.474,89) recaiu sobre conta poupança, cujos créditos seriam provenientes
de alimentos, o que seria indevida. Com efeito, a Executada não demonstrou minimamente que o bloqueio em questão fere
o disposto no art. 833, X, CPC. Isso porque o documento de fls. 177 indica que a conta em questão possui movimentação
típica de conta corrente. Além disso, a declaração de fls. 176 não espelha o que de fato se depreende do respectivo extrato de
movimentação da conta, à vista dos depósitos realizados nos dias 03, 04 e 09 de dezembro de 2019, bem como das demais
operações financeiras (pagamentos, saques, compras). De rigor, portanto, a manutenção da restrição, com o consequente
levantamento em favor da Exequente. Nesse sentido: Ação de execução de título extrajudicial - Penhora de valores depositados
em conta poupança - Pedido de desbloqueio indeferido - Agravo de instrumento - Poupança utilizada para operações financeiras
próprias de conta corrente (pagamentos, saques, compras, transferências eletrônicas e depósitos) - Conta bancária desnaturada
- Inteligência do art. 833, inciso X, do CPC - Proteção legal da impenhorabilidade afastada diante da peculiaridade dos autos
- Movimentação da conta poupança que demonstra ser, na realidade, uma conta corrente dotada de remuneração - Ônus
da prova quanto à demonstração de que a penhora recai sobre valor impenhorável que é do próprio devedor, o qual não
se desincumbiu desse mister - Precedentes do TJSP - Decisão mantida - Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento
2202027-74.2019.8.26.0000; Relator (a):Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central
Cível -20ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2020; Data de Registro: 28/02/2020) Ante o exposto, providenciem as partes
a juntada do formulário de MLE. Em seguida, expeçam-se os MLE’s, na forma acima descrita. Sem prejuízo, manifeste-se a
Exequente em termos de prosseguimento do feito, em relação ao valor remanescente. Int. - ADV: TIAGO RAMOS CURY (OAB
168486/SP), DAYANE PEREIRA DA COSTA (OAB 401193/SP)
Processo 0001132-46.2013.8.26.0452 (045.22.0130.001132) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mabraco
Materiais de Construção Ltda - Valmir Campos de Abreu - Vistos. Manifeste-se a Exequente sobre a certidão de fls. 115, no
prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com as cautelas
e anotações de praxe. Int. - ADV: ROQUE WALMIR LEME (OAB 182659/SP), TIAGO RAMOS CURY (OAB 168486/SP)
Processo 0001294-41.2013.8.26.0452/01">0001294-41.2013.8.26.0452/01 (apensado ao processo 0001294-41.2013.8.26.0452) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - União Federal - Carlos Alberto Vianna Mattosinho - Adriano Albino de Melo - Vistos.
Ante o teor da certidão de fls. 263, manifeste-se o Arrematante requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.
- ADV: FERNANDO ANTONIO BLANCO DE CARVALHO (OAB 69879/SP), DANIEL RUIZ CABELLO (OAB 185875/SP), MARIO
AUGUSTO CASTANHA (OAB 22209/PR), TATYANE BULLA DE ARAÚJO (OAB 387712/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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