TJSP 12/03/2020 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
Geraldo Francisco Pinheiro Franco
Ano XIII • Edição 3003 • São Paulo, quinta-feira, 12 de março de 2020
www.dje.tjsp.jus.br
IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0174/2020
Processo 0000684-41.2019.8.26.0233 (processo principal 1000544-58.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C.S. - M.F.G. - Manifeste-se, o exequente, em relação aos documentos enviados pelo
INSS e em termos de prosseguimento. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP), JOSÉ ANTONIO BASSO (OAB
358155/SP), PAULO HENRIQUE DA SILVA (OAB 191038/SP)
Processo 1000042-17.2020.8.26.0233 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.S.C. D.B.C. - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do mandado devolvido cumprido negativo e em termos
de prosseguimento.” - ADV: EMANUELA OLIVEIRA SOUZA (OAB 398753/SP)
Processo 1000088-40.2019.8.26.0233 - Interdição - Tutela e Curatela - M.O.C. - M.C. - - S.M.S.F.M.S.P.M.I. - Manifestemse as partes sobre o laudo do médico no prazo comum de 15 (quinze) dias. - ADV: APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP),
VINICIUS MORAIS VALLADARES RIBEIRO (OAB 349342/SP)
Processo 1000202-42.2020.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.V.A.A. - M.F.A. - Nos termos
do comunicado nº 1951/2017, deverá o(a) Defensor(a) do(s) Requerente(s) providenciar a distribuição da Carta Precatória,
devidamente instruída com as peças necessárias para o cumprimento do ato, através de peticionamento eletrônico. Deverá
ainda, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a distribuição da referida Carta Precatória nos autos. - ADV: MARIANE FERNANDES
(OAB 426193/SP)
Processo 1000220-63.2020.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.P.D.S. - J.C.B.S. - Nos termos do comunicado nº
1951/2017, deverá o(a) Defensor(a) do(s) Requerente(s) providenciar a distribuição da Carta Precatória, devidamente instruída
com as peças necessárias para o cumprimento do ato, através de peticionamento eletrônico. Deverá ainda, no prazo de 5 (cinco)
dias, comprovar a distribuição da referida Carta Precatória nos autos. - ADV: DARLETE DE OLIVEIRA COLA (OAB 373696/SP)
Processo 1000247-46.2020.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L.H.Q. - K.M.S.Q. - - K.G.S.Q.
- Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Atuação do MP. Anote e observe. 2. Arbitro alimentos provisórios, em
favor do(a) filho(a) menor, no importe de 30% dos rendimentos líquidos (bruto menos IR e contribuição previdenciária), que
serão devidos pelo requerido a partir da citação. Em caso de desemprego ou trabalho sem registro em carteira, os alimentos
provisórios serão devidos na proporção de 30% do salário mínimo nacional. 3. Após a publicação da presente decisão, expeçase ofício à empregadora, caso indicada, para que proceda aos descontos dos alimentos provisórios, em folha de pagamento,
com subsequente depósito na conta indicada. 4. Designo audiência de conciliação, para o dia 15 de abril de 2020, às 16:00h,
na qual deverão estar presentes as partes e seus procuradores. 5. O advogado do(s) autor(es) providenciará o comparecimento
desse(s), independentemente de intimação. 6. Cite(m) e intime(m) o(a)(s) réu(ré)(s), acerca dos alimentos provisórios fixados
no item 2 desta decisão, bem como para que compareça pessoalmente à audiência que se realizará neste Fórum, no endereço
acima citado, cientificando-o(a)(s) que, caso infrutífera a conciliação, poderá(ão) oferecer contestação, por petição, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da audiência, incumbindo-lhe(s) alegar, na contestação, toda a matéria de defesa,
expondo as razões de fato e de direito com que impugna(m) o pedido do(s) autor(es) e especificar as provas que pretende
produzir, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341,
incisos I, II e III, do CPC. 7. Ficam as partes advertidas de que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à
dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida
em favor da União ou do Estado. 8. Em caso de desinteresse na composição, o(a)(s) réu(ré)(s) deverá(ão) fazê-lo, por petição,
apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência acima designada. 9. A audiência somente não
será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição, não sendo a manifestação de
desinteresse externada por uma das partes justificativa para afastar a multa prevista no artigo 334, §8º do CPC. 10. Ciência
ao Ministério Público. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado. Intime. - ADV: MAGDA DE CASSIA
STEPHANI POZZI (OAB 97428/SP)
Processo 1000501-92.2015.8.26.0233 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.T.S.N. - - C.V.S.N.
- - C.B.S.N. - - C.V.S. - J.A.J.N. - Autor, comprove o encaminhamento da decisão-ofício de fl. 164, conforme já determinado. ADV: MAURÍCIO FERREIRA LOURENÇO (OAB 161584/SP), JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 1000565-63.2019.8.26.0233 - Curatela - Nomeação - D.C.A. - A.B.R. - Vistos. Designo o dia 02 de abril de 2020,
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