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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020 - Página 1323

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TJSP 12/03/2020 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3003

1323

intimação do requerido em um novo endereço, a Audiência de Tentativa de Conciliação foi redesignada para o dia 29/04/2020
às 15:00h a qual será realizada no Juizado Especial Cível da Comarca de Laranjal Paulista, na Rua Prefeito Hermelindo Pilon,
s/n. no Edifício do Fórum, devendo o autor estar presente, importando sua ausência em extinção e arquivamento dos autos, nos
termos do art. 51, I da Lei n. 9.099/95, bem como a condenação ao pagamento das custas processuais no valor de 05 (cinco)
UFESPs, sob pena de inserção do nome na dívida ativa da Fazendo Pública do Estado e eventual processo de Execução Fiscal.
Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. Deverá o N. Procurador da parte
Autora providenciar o comparecimento de seu constituinte na data aprazada, sob pena de extinção e arquivamento dos autos
(art. 2 e 51, I da Lei nº 9.099/1995). - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000074-67.2020.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - M.r. Alves & Cia Ltdame - Leandro dos Santos - Vistos. Trata-se de ação de cobrança e ainda não há título executivo para realização de atos
constritivos. O réu não foi citado, conforme aviso de recebimento de fls. 20. Assim, no prazo de 15 dias, forneça a parte autora
novo endereço permitindo a citação válida do réu. Intime-se. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/
SP)
Processo 1000109-27.2020.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Acácio
Valentim Positel - Patricia Maria Domingues Mendes de Almeida Nunes da Silva - Vistos. Ante a manifestação de fls.23,
expeça-se carta com aviso de recebimento para os endereços informados e ainda não diligenciados. Intime-se. - ADV: FELIPE
FIGUEIREDO FRANCISCO (OAB 350090/SP)
Processo 1000127-82.2019.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro
de Inadimplentes - Marcos Antonio da Silva - Itapeva Vii Multicarteira Fundo Em Direitos Não Padronizados - Vistos. Nada
mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: JOÃO OTAVIO CASARI DA
FONSECA (OAB 311300/SP), CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG), THALES DE OLIVEIRA E SOUZA
(OAB 313819/SP)
Processo 1000163-90.2020.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Clovis
Rodrigues Pires - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Não tendo a
Egrégia Corte comunicado o deferimento de efeito suspensivo, ou solicitado informações, expeça-se Carta de citação para o
endereço informado a fls.38. Intime-se. - ADV: GLAUCO ROVAI FILHO (OAB 435755/SP)
Processo 1000170-82.2020.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Susanne
Jensen - - Marcos Felipe Campiolo - ‘air Canada - VISTOS. 1 - Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam,
o acordo realizado entre as partes. E, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo
Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. 2 - Aguarde-se o cumprimento. 3 - Após, intime-se o exequente a
manifestar-se quanto ao cumprimento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 924, II, do CPC. Publiquese. Intime-se. Comunique-se. - ADV: MARCOS CESAR DE BARROS PINTO (OAB 209942/SP), CARLA CHRISTINA SCHNAPP
(OAB 139242/SP)
Processo 1000171-67.2020.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - N G Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Me - Eriberto Evangelista Ferreira de Almeida Junior - Vistos, Recebo o documento de fls.21 como emenda
da inicial. No mais, CITE o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida devidamente
atualizada, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial.
Eventualmente reconhecido o crédito do(a) exequente e, tendo o(a) executado(a) comprovado o depósito de 30% (trinta por
cento) do valor da execução, poderá(ão) requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais (art. 916 do
NCPC) devidamente atualizado e, o não cumprimento implicará o vencimento antecipado e multa de 10% sobre o remanescente,
sem direito aos embargos(art. 916, §5º do NCPC). Não efetuado o pagamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de
tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto
e efetivando-se o depósito na forma da lei, e ainda, intimando-se a parte executada acerca da penhora realizada, bem como
para, no interesse, oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, atentando-se à Lei 9.099/95 e à Resolução
551/2011 do E. TJ/SP. Dispenso a realização de audiência de conciliação, procurando evitar alongamento da pauta de audiência,
inexistindo qualquer prejuízo às partes, uma vez que a parte executada poderá fazer proposta de acordo por escrito ou requerer
a designação de audiência de conciliação, se entender cabível. Fica ciente o(a)(s) exequente(s) que, optando pela via do
Juizado Especial Cível, se não localizados bens ou não localizado(s) o(a)(s) devedor(a)(es), cumprir-se-á o art. 53, § 4º, da Lei
9099/95. Intimem-se. - ADV: EDMILSON DE BRITO LANDI (OAB 41595/SP), ALEX ROVAI DE BRITO LANDI (OAB 171911/SP)
Processo 1000255-68.2020.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Maria Ines Lopes Miner Corres &
Cia Ltda Me - Reginaldo de Araujo Santos - Vistos, CITE o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em)
o pagamento da dívida devidamente atualizada, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº
9.099/95), conforme pedido inicial. Eventualmente reconhecido o crédito do(a) exequente e, tendo o(a) executado(a) comprovado
o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, poderá(ão) requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis)
parcelas mensais (art. 916 do NCPC) devidamente atualizado e, o não cumprimento implicará o vencimento antecipado e multa
de 10% sobre o remanescente, sem direito aos embargos(art. 916, §5º do NCPC). Não efetuado o pagamento, proceda-se à
PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es),
lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei, e ainda, intimando-se a parte executada acerca da
penhora realizada, bem como para, no interesse, oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, atentando-se
à Lei 9.099/95 e à Resolução 551/2011 do E. TJ/SP. Dispenso a realização de audiência de conciliação, procurando evitar
alongamento da pauta de audiência, inexistindo qualquer prejuízo às partes, uma vez que a parte executada poderá fazer
proposta de acordo por escrito ou requerer a designação de audiência de conciliação, se entender cabível. Fica ciente o(a)(s)
exequente(s) que, optando pela via do Juizado Especial Cível, se não localizados bens ou não localizado(s) o(a)(s) devedor(a)
(es), cumprir-se-á o art. 53, § 4º, da Lei 9099/95. Intimem-se. - ADV: ANA CLÁUDIA MINER CORRÊA LIMA (OAB 373826/SP)
Processo 1000790-02.2017.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Valdelir Leandro da Silva
Me - Luciene de Almeida Gomes - Vistos. Ante a manifestação do(a) exequente (fls.193) e a não localização do(a) devedor(a),
JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Dê-se baixa na audiência anteriormente designada.
P.I.C. e arquivem-se - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000917-66.2019.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Elétrica Orides Brizotti Ltda
Me - Danilo Fernando Carlos - Vistos. 1 - Ante a satisfação da obrigação (fls.63), JULGO EXTINTA a execução em trâmite,
com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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