TJSP 12/03/2020 - Pág. 1518 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3003
1518
(OAB 23134/SP), MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES (OAB 234123/SP), JOSÉ GONÇALVES DE BARROS (OAB
250764/SP), REGINALDO PAIVA ALMEIDA (OAB 254394/SP), GUILHERME RODRIGUES CAMARGO VALENTE (OAB 324909/
SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), MARIA CAROLINA GIUBBINA AGUIAR (OAB 262713/SP), WILLIAM
CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), DANILO DE LIMA ALMEIDA COSTA (OAB 257864/SP), IVAN MARCHINI COMODARO
(OAB 297615/SP), DAIANE APARECIDA DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 318553/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILA MOTA GIORGETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERZELEIDE SEGURA MANÃO RODRIGUES DE CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0085/2020
Processo 0000013-60.2020.8.26.0337 (processo principal 0001316-66.2007.8.26.0337) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.J.S.R.V. - M.H.V. - Em complementação ao despacho de fls. 40, manifeste-se
a exequente sobre o comprovante de depósito de fls. 38, esclarecendo se satisfaz integralmente o débito. Int. - ADV: ELAINE
CRISTINA DOS SANTOS (OAB 199357/SP), CARLA DA SILVA REIS (OAB 372800/SP), ALEXANDRE ROGÉRIO AMARAL (OAB
199772/SP)
Processo 0000244-24.2019.8.26.0337 (processo principal 3002140-61.2013.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Revisão - G.L.M. - O.M.F. - Considerando que muito embora tenha apresentado proposta de parcelamento do débito alimentar
em atraso, o executado até o momento, não comprovou o depósito de nenhum valor, intime-se o executado para para comprovar
o depósito das parcelas vencidas da proposta de acordo apresentado as fls 72. A seguir, tornem os autos conclusos. Int. - ADV:
ANTONIO MARCOS DOS REIS (OAB 232041/SP), WANDERSON JUNIOR DE CASTRO (OAB 419972/SP), EDVALDO RAMOS
FIRMINO (OAB 199355/SP)
Processo 0000327-74.2018.8.26.0337 (processo principal 0000592-38.2002.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - P.D. - D.J. - À exequente para se manifestar sobre decurso do prazo para o executado efetuar o
pagamento do débito alimentar em atraso, nos termos da decisão de fls. 88/89. - ADV: MARILENE DE OLIVEIRA PINHO PIRES
(OAB 362327/SP), ALESSANDRO VIEIRA COSTA (OAB 354000/SP), ANIBAL TADEU DE QUEIROZ (OAB 129995/SP)
Processo 0000332-28.2020.8.26.0337 (processo principal 1002773-33.2018.8.26.0337) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.L.R.S. - “Vistos etc. INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para no prazo
de três (03) dias, efetuar o pagamento dos alimentos em atraso, mais os que se vencerem no curso da execução, provar que já
o fez ou justificar, comprovadamente, a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se”. - ADV: CARLA DA SILVA REIS (OAB 372800/SP), JOSE
APARECIDO VIANA DE LARA JUNIOR (OAB 262085/SP)
Processo 0000368-70.2020.8.26.0337 (processo principal 0003072-71.2011.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Revisão - C.E.M. - N.M. - Fls. 23: Providencie-se a exclusão do nome do advogado do sistema informatizado. No mais, aguardese a devolução da carta precatória distribuída as fls. 25 por 30 dias. Int. - ADV: CLOVIS FRANCISCO CARDOZO (OAB 274014/
SP), LUCIANO RODRIGUES ALVES (OAB 322487/SP)
Processo 0000438-24.2019.8.26.0337 (processo principal 0000642-20.2009.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Alimentos - A.B.C.S. - - E.A.C. - À exequente para se manifestar sobre decurso do prazo para o(a) executado(a) cumprir
voluntariamente a obrigação. - ADV: MARCOS AURELIO GARCIA (OAB 388909/SP), JOSE APARECIDO VIANA DE LARA
JUNIOR (OAB 262085/SP)
Processo 0000452-71.2020.8.26.0337 (processo principal 1002409-27.2019.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Fixação - P.M.L. - A.G.F. - Vistos etc. INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para, no prazo 3 (três) dias, efetuar o
pagamento do débito no valor de R$ 718,80 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da
demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOAO IDEVAL COMODO (OAB
55241/SP), MARCELO JORGE FERREIRA (OAB 218968/SP)
Processo 0000484-76.2020.8.26.0337 (processo principal 1000484-64.2017.8.26.0337) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.A.S.R. - Defiro aos exequentes os beneficios da assistência judiciaria gratuita.
INTIME-SE o(s) devedor (es) para, que, em três (03) dias, efetue o pagamento do débito de R$ 1.127,85 (devidamente atualizado
e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, sob pena de prisão. Intime-se o exequente para distribuir a carta precatória expedida nos termos do CG 1951/2017
“III. DISTRIBUIÇÃO POR DEFENSORES CONSTITUÍDOS E DEFENSORES DATIVOS/NOMEADOS 1. Cartas precatórias que
devam ser cumpridas nos foros do tribunal de justiça de São Paulo: 1.1. Distribuir por peticionamento eletrônico obrigatório,
nos termos da Resolução nº 551/2011; 1.2. Instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento
do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes
à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0).” Este processo tramita eletronicamente. A integra
do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art
9º, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www. tjsp.jus.Br, informe
o numero do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar
as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Carla da Silva Reis e Jussara Oliveira da Silva
Intime-se. - ADV: JUSSARA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 372977/SP), CARLA DA SILVA REIS (OAB 372800/SP)
Processo 0000635-13.2018.8.26.0337 (processo principal 1000378-73.2015.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Fixação
- K.C.S.R. - A.V.R. - À exequente para se manifestar sobre decurso do prazo para o executado comprovar o pagamento do
débito, nos termos da decisão de fls. 108. - ADV: GABRIELA SILVINO HERRERA MEDINA (OAB 352887/SP), JOSE APARECIDO
VIANA DE LARA JUNIOR (OAB 262085/SP), SANDRA APARECIDA SANTOS FERREIRA DA SILVA (OAB 191465/SP)
Processo 0000711-37.2018.8.26.0337 (processo principal 0001041-15.2010.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Alimentos - R.L.C.B. - Fls. 66/67: Intime-se o exequente para apresentar demonstrativo atualizado do débito. A seguir, intime-se
o executado para que, em três (03) dias, efetue o pagamento do débito alimentar em atraso (devidamente atualizado e acrescido
das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuálo, sob pena de prisão. Sem prejuízo, oficie-se a empregadora do executado indicada as fls. 66/67, para que proceda o desconto
dos alimentos diretamente da sua folha de pagamento. Int. - ADV: MARILDA DE FATIMA LIPPI SEVERINO (OAB 110797/SP),
IVAN APARECIDO GRANITO (OAB 57985/SP)
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