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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020 - Página 1519

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TJSP 12/03/2020 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3003

1519

Processo 0000714-89.2018.8.26.0337 (processo principal 0009276-29.2014.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Fixação - L.B.S. - B.L.S.C. - Oficie-se à OAB solicitando a nomeação de advogado para intervir em prol do executado Bruno
Leonardo Sampaio Claudino, fictamente citado, como Curador Especial Servirá o presente despacho de oficio. Com a resposta,
intime-se-o pessoalmente da nomeação o qual terá vista dos autos. Int. - ADV: HENRIQUE AUST (OAB 202446/SP), LUCIANO
RODRIGUES ALVES (OAB 322487/SP), MARILDA DE FATIMA LIPPI SEVERINO (OAB 110797/SP)
Processo 0000780-35.2019.8.26.0337 (processo principal 0000780-50.2010.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Alimentos - E.N.B. - V.B. - Fls. 83: Proceda-se a consulta de endereço do executado ( CPF indicado as fls. 26/27) através do
sistema BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. Com a resposta, publique-se para intimação do autor. Int. - ADV: AMANDA ARAÚJO
DOS SANTOS (OAB 352435/SP), ROBSON CAVALIERI (OAB 146941/SP), CAROLINE SIMÕES AMARAL (OAB 202204/SP)
Processo 0001072-20.2019.8.26.0337 (processo principal 1000244-07.2019.8.26.0337) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - K.R.F. - - M.E.F.A. - - S.L.F.A. - R.C.A. - Considerando que os
depósitos de fls. 77/79 foram efetuados através de depósito bancário por meio de envelope, manifeste-se o exequente acerca
do alegado as fls. 76/79. A seguir, tornem os autos conclusos com urgência. Int. - ADV: CAROLINA PASSOS (OAB 359356/SP),
ANA PAULA CEZARIO PINHEIRO (OAB 278580/SP), DAYANI AUGUSTA CARDOSO DELAGO (OAB 205859/SP), WANDERSON
JUNIOR DE CASTRO (OAB 419972/SP)
Processo 0001072-20.2019.8.26.0337 (processo principal 1000244-07.2019.8.26.0337) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - K.R.F. - - M.E.F.A. - - S.L.F.A. - R.C.A. - Tendo em vista que
a exequente noticiou pagamento integral da dívida , JULGO EXTINTA a execução de alimentos, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de soltura em favor do executado. Oportunamente, arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: CAROLINA PASSOS (OAB 359356/SP), ANA PAULA CEZARIO PINHEIRO (OAB
278580/SP), DAYANI AUGUSTA CARDOSO DELAGO (OAB 205859/SP), WANDERSON JUNIOR DE CASTRO (OAB 419972/
SP)
Processo 0001284-41.2019.8.26.0337 (processo principal 0004347-21.2012.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Fixação
- V.C.S. - Ao exequente para se manifestar sobre decurso do prazo para o executado cumprir voluntariamente a obrigação. ADV: ARYANE APARECIDA FORTES DA SILVA (OAB 397918/SP), GLÁUCIA GOMES DE ALMEIDA (OAB 291897/SP)
Processo 0001695-84.2019.8.26.0337 (processo principal 1001006-62.2015.8.26.0337) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - V.H.A.M.M. - A.S.S.M. - Ao autor para se manifestar sobre justificativa de fls. 51/54 e
documentos. - ADV: JOÃO IRINEU MARQUES FERRÃO (OAB 374881/SP), TADDEO GALLO JÚNIOR (OAB 154502/SP)
Processo 0002388-68.2019.8.26.0337 (processo principal 0000479-98.2013.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Fixação - P.H.P.L. - Ao exequente para se manifestar sobre decurso do prazo para o executado efetuar o pagamento do débito.
- ADV: MARCOS AURELIO GARCIA (OAB 388909/SP), MARILIA GAMA GRANITO (OAB 250789/SP)
Processo 0002437-12.2019.8.26.0337 (processo principal 0002776-83.2010.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.M.F.R.M. - M.X.M. - À exequente para se manifestar sobre petição de fls. 76/79, no prazo de 05 dias. - ADV:
CARLA SAMIY CONCEIÇÃO (OAB 221822/SP), MILTIS LOPES GUZZON (OAB 71992/SP), JULIO DA COSTA SILVA (OAB
373565/SP)
Processo 0002711-78.2016.8.26.0337 (processo principal 0002247-74.2004.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Guarda - Iracema Mercedes Canedo - Eduardo Aparecido Conrado Gomes - Infrutiferas as tentativas de localização de bens em
nome do devedor, suspendo o andamento da execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo, sem baixa na distribuição. Int. - ADV: ANA PAULA DE CÁSSIA NETTO (OAB 154110/SP), ORQUIDEA PAOLA
MALFATO MARQUES CAETANO (OAB 140505/SP), CASSIA MARIA COMODO RIBEIRO (OAB 107230/SP), MARCELO JORGE
FERREIRA (OAB 218968/SP)
Processo 0002798-97.2017.8.26.0337 (processo principal 0001967-20.2015.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Fixação - L.O.G. - F.S.G. - Ao advogado nomeado: apresentar ofício de nomeação do convênio DPE/OAB contendo Registro
Geral de Indicação. - ADV: FRANCISCO JOSÉ VITORIA DE LIMA (OAB 251806/SP), ANTONIO ROBERTO DA SILVA (OAB
367596/SP), CARLA DA SILVA REIS (OAB 372800/SP)
Processo 0003047-77.2019.8.26.0337 (processo principal 0000433-41.2015.8.26.0337) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - F.C.A.R. - Fls. 21: Proceda-se a consulta de endereço do executado através do
sistema INFOJUD (nome da mãe informado as fls. 11). Com a resposta, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: GINA CARLA
RUSSO (OAB 202102/SP), CLEITON RODRIGUES SILVA (OAB 328538/SP)
Processo 1000094-26.2019.8.26.0337 - Curatela - Tomada de Decisão Apoiada - R.C.P.D. - Intime-se o autor para comprovar
o depósito dos honorários estimados pelo perito (R$ 600,00), bem como para esclarecer se a interditanda continua internada na
casa de repouso “Doce Amor” conforme informado as fls. 59. Int. - ADV: JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/SP)
Processo 1000175-38.2020.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.R. - L.A.D.P. - A(o) autor(a) para se
manifestar sobre contestação e documentos. - ADV: GENOVEVA GENEVIEVE LEAO (OAB 259415/SP), HELOISA DA SILVA
MATEUS PAES DE BARROS (OAB 258156/SP)
Processo 1000211-80.2020.8.26.0337 - Interdição - Nomeação - L.A.F. - A.L.M.F. - A(o) autor(a) para se manifestar sobre
contestação e documentos. - ADV: ROSEMARA OLIVEIRA DA SILVA MARQUES (OAB 392163/SP), ALEXANDRE ROGÉRIO
AMARAL (OAB 199772/SP)
Processo 1000327-86.2020.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.M.S. - - G.H.S.M. - Homologo, por
sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a convenção do acordo celebrado pelos interessados Jose Moreira
da Silva e Rosimery Freitas dos Santos, quanto a guarda e revisão dos alimento devidos ao filho menor do casal Guilherme
Henrique Santos Moreira. Em decorrência, julgo extinto o processo, com o conhecimento do mérito, com fulcro no artigo 487,
inciso III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas por serem as partes beneficiarias da assistência judiciaria grautita.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. PRI - ADV: BRUNO BARREIRO ROCHA (OAB 366394/SP)
Processo 1000366-25.2016.8.26.0337 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.M.S. e
outro - A.R.S. - Fls. 220/221: Cumpra-se o determinado as fls. 218. Int. - ADV: SELMA MARIA LOPES ALVES (OAB 88138/SP),
CRISTIANE PATRICIA HERNANDES FERREIRA (OAB 341771/SP)
Processo 1000405-80.2020.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.C.B. - DEPRECADO: Juízo de Direito de
uma das Varas de Família da Comarca de Sorocaba-SP Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Trata-se
de ação de modificação de guarda, com pedido de concessão de liminar de antecipação da tutela, proposta pela genitora, ao
argumento de que a guarda de sua filha adolescente foi atribuída ao pai em pretérita ação de divórcio. Entretanto, atualmente, a
menor tem-se queixado da conduta do réu e de seus familiares, inclusive, manifestou interesse em residir com a autora. Em que
pesem os argumentos trazidos junto à inicial, não vislumbro a presença de prova inequívoca que convença da verossimilhança da
alegação, mesmo porque a guarda da menor foi atribuída ao genitor por decisão judicial e inexistem elementos que evidenciem a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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