TJSP 12/03/2020 - Pág. 1549 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3003
1549
Conflitos e Cidadania (CEJUSC). - ADV: ALAN RACHAS RIBEIRO (OAB 292547/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS
(OAB 77563/SP), ANTONIO THEODORO DA SILVA FILHO (OAB 167390/SP)
Processo 1001526-48.2017.8.26.0338 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - A.C.S. - Certidão - Oficial
de Justiça - Mandado Cumprido Negativo - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 338.2019/008758-2, diligenciei, no mês de fevereiro, na Avenida São Pedro, 200(Bar/
Mercadinho do João. Rua Guilherme Martinho, 05). E, lá sendo, na segunda tentativa, fui informado, pela moradora que se
identificou por Simone, de que o intimando se mudara para o Jd. Canaã(Conj. Habitacional) em Terra Preta; que não sabia
informar o endereço. Face ao exposto, não foi possível intimar o Sr. Adilson Caetano da Silva, uma vez que se encontra em
lugar incerto ou não sabido. Devolvo este à Central de Mandados para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Mairiporã,
01 de março de 2020. - ADV: DIRCEU RODRIGUES DA SILVA (OAB 192567/SP)
Processo 1001559-38.2017.8.26.0338 - Interdição - Tutela e Curatela - M.M. - S.M. - - V.S.P.M. - Vistos. MARCIA
MARUCA ajuizou a presente ação de afastamento de residência, interdição e curatela provisória em tutela de urgência de
SEBASTIÃO MARUCA contra VERAILZA SILVA PAIVA. ...Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido de interdição de SEBASTIÃO MARUCA, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, julgo extinto o processo, com resolução de seu mérito. Em razão da sucumbência, arcará a autora com o pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em R$ 1.000,00, nos termos dos parágrafos 2º e 8º
do art. 85 do Código de Processo Civil, verbas de cujo pagamento ficará isenta, por ser beneficiário da justiça gratuita, com a
ressalva constante no parágrafo 3º do art. 98 do mesmo Codex. P.R.I. - ADV: AIRON MERGULHAO BATISTA (OAB 264674/SP),
LUIS FERNANDO MARCONDES RAMOS (OAB 289483/SP), ANA PAULA NOGUEIRA CHAMA PEREIRA (OAB 319180/SP)
Processo 1001894-91.2016.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Raquel Regina de Moraes - Elaborada a minuta: página 123. - ADV: MARCO HENRIQUE
LEMOS (OAB 159261/SP), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1001968-77.2018.8.26.0338 - Tutela Antecipada Antecedente - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Rogéria da Silva Borges - Via Varejo S/A - Proc. Nº 1626/18 1. Certifique o Cartório o decurso do prazo para a manifestação
da requerida. 2. P. Int. Após, tornem conclusos. (C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé que em cumprimento a r determinação de
Página 163, compulsando os presentes autos, verifiquei que decorreu IN-ALBIS o prazo para manifestação da requerida, acerca
do r. despacho da Página 160. Nada Mais. Mairiporã, 10 de março de 2020. Eu, ___, Orlando Benedito Pinheiro, Escrevente
Técnico Judiciário. - ADV: ELIZABETH DOS ANJOS COSTA PEDRO (OAB 57965/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1002014-32.2019.8.26.0338 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - Domingos Galvão Pereira
- DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos 1 Págs. 45 e 50. Recebo como emenda. Anotese. 2 Em razão do não cumprimento do determinado às pág. 42/43, ou seja, juntada de cópia integral de sua declaração de
imposto de renda ou holerite, declaro preclusa a oportunidade e indefiro o pedido de gratuidade processual. Sendo assim, recolha
o impetrante as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Prazo de 10 dias. Efetuado o pagamento das
custas processuais, tornem os autos conclusos para análise do pedido liminar. Intimem-se. - ADV: JOAO ORTIZ HERNANDES
(OAB 47984/SP)
Processo 1002058-51.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Benfeitorias - Sheila Ribeiro de Lima - - Paulo Sérgio
Martins Gonçalves - Walter Cordeiro dos Santos - - Maria da Graça Santos - Vistos 1 - Trata-se de ação de ressarcimento de
benfeitorias úteis. Em suma, narram os autores na inicial que firmaram acordo verbal com o filho dos requeridos, Eduardo
Cordeiro dos Santos, por meio do qual se comprometeram a realizar benfeitorias em um bem imóvel e, em contrapartida,
houve promessa de sua venda. Afirmam que Eduardo move ação judicial contra si, com a finalidade de desocupação do bem.
Contudo, a presente ação foi movida contra Walter Cordeiro dos Santos e Maria da Graça Santos, que movem ação de despejo
com pedido de tutela contra os ora autores. Sendo assim, em tese, haveria conexão entre as ações, em razão da identidade
de partes e causa de pedir, razão pela qual determino a reunião de processos para julgamento conjunto. 2 - Nos termos do
art. 334 do Novo Código de Processo Civil, ao CEJUSC para designar audiência de tentativa de conciliação, na qual as partes
deverão comparecer acompanhadas de seus advogados (art. 334, § 9º do CPC). 3 - Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo
para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. 4 - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 5 - Via digitalmente assinada da decisão servirá
como mandado. 6 - Junte-se cópia da presente decisão à ação em apenso. Cumpra-se e intimem-se. (C E R T I D Ã O: Certifico
e dou fé, haver designado sessão de conciliação para o dia 18 de maio de 2020, às 10 horas e 45 minutos neste Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Cejusc. . Nada Mais. Mairiporã, 27 de fevereiro de 2020. Eu, ___, Neide de
Almeida, Escrevente Técnico Judiciário, Expedida as Cartas de Citação/Intimação) - ADV: THIAGO LUIZ DOS SANTOS (OAB
314545/SP)
Processo 1002074-10.2016.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Garmecino Aparecido
Lima - - Garmecindo Aparecido de Lima - Vistos. Ordem n° 1401/2016 1. Página 89: Anote-se o nome dos novos procuradores.
2. Diga o exequente em termos de prosseguimento do feito. 3. P. e Int. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB
70001/SP)
Processo 1002167-02.2018.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Ismael Alves da Silva - Vistos. Ordem n° 1797/2018 1. Página 85: A própria parte pode obter as informações sem
necessidade de intervenção deste Juízo. 2. P. e Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1002585-03.2019.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - A.L.V.B.
- Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 338.2019/007136-8 dirigi-me ao endereço: Rua São Paulo, 304,
Vila Nova, Mairiporã/SP, acompanhada do representante do autor, Sr. Márcio de Freitas Souza, RG 28.824.682-2, e aí sendo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º