TJSP 12/03/2020 - Pág. 1753 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3003
1753
a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 1004085-77.2019.8.26.0347 - Monitória - Compra e Venda - Lucia Helena Bambozzi Marchesan 26356854871 Universal Suplementos Ltda - Vistos. Ciente da certidão de fl. 25. Decurso o prazo de resposta sem prova do pagamento do
débito e sem oposição de embargos pela parte requerida, constituído fica, de pleno direito, o título executivo, a teor do art. 701,
§ 2º, do Código de Processo Civil, convertendo-se o mandado inicial em executivo. No mais, ponderando a revelia da parte
requerida, ainda que os prazos devam correr independentemente de sua intimação, a partir da publicação de cada ato decisório
(art. 346, do CPC), não se pode desprezar a redação do art. 523, do CPC, cujo dispositivo não exclui o executado revel sem
patrono constituído nos autos, indicando a necessidade de sua intimação pessoal (AI nº 2185307-37.2016.8.26.0000. Relatora
Cristina Zucchi. 26/10/2016). A este respeito, destaco: “Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. No caso em que
o processo corre à revelia do executado ou sem que haja advogado constituído nos autos para a defesa dos interesses do
devedor, é necessária a sua intimação pessoal para cumprimento da obrigação, sob pena de ofensa ao contraditório e à ampla
defesa do devedor na oportunidade mais crítica do processo. Decisão recorrida mantida. Agravo improvido.”. (AI nº 210152365.2016. Relator Soares Levada. 08/06/2016). Assim, na forma do art. 509, § 2º, e do art. 523, ambos do Código de Processo
Civil, intime-se a(o) executada(o), pela via postal, para, querendo, efetuar voluntariamente o pagamento do débito lançado
pela(o) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e,
também, de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, e penhora (art. 523, §§ 1º e 3º,
do CPC). Decurso o prazo para pagamento sem quitação voluntária, iniciar-se-á, sucessivamente, o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente o(a) executado(a), nos próprios autos, sua impugnação,
cuja peça de defesa deverá restringir-se às matérias elencadas no art. 525, da Lei Adjetiva. Oportunamente, intime-se o(a)
exequente para manifestação. Antes, providencie a parte exequente o recolhimento das despesas postais, além da memória
atualizada do débito. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que
a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV: GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB 359427/SP)
Processo 1004610-30.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Agrotecnica Matao Comercio e
Representações Ltda - Pedro Cherri - - Giselda Aparecida de Batista Cherri - Vistos. Primeiramente, manifestem-se os executados
sobre a petição de fls. 210/219, oportunidade em que deverão juntar aos autos as últimas declarações de imposto de renda,
bem como demais documentos comprobatórios de que o contrato mantido com a Usina Santa Fé se constitui como única fonte
de renda. Em termos, conclusos. Int. - ADV: GRAZIELA MORAES SANCHEZ (OAB 368600/SP), ROSEMARY KIKUCHI KAZAMA
(OAB 92510/SP), LOURDES CARVALHO DE LORENZO (OAB 228678/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP)
Processo 1004877-31.2019.8.26.0347 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Orlando Gustavo Agren - - Rosalina da Costa
Agrem - - Angela Cristina Barboza da Silva - Vistos. Aguarde-se por 10 dias pelo atendimento integral da determinação de fl. 48.
Intime-se. - ADV: RODRIGO AZEVEDO MARTINS (OAB 352500/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP)
Processo 1005229-91.2016.8.26.0347/01">1005229-91.2016.8.26.0347/01 (apensado ao processo 1005229-91.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Duplicata - F.C.M. Consolini Cosméticos - ME - Larissa de Toledo Cardoso - Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se
manifestação da parte exequente por mais 10 (dez) dias. Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV:
SERGIO FERNANDES (OAB 373133/SP)
Processo 1005603-10.2016.8.26.0347 - Monitória - Obrigações - Júlio César Ribeiro de Souza e Cia Ltda. - Rogerio Scribone
- Vistos. Fls. 77/78: - Primeiramente, manifeste-se o requerente sobre a petição e documentos de fls. 79/80. Int. - ADV: WAGNER
ANDERSON GALDINO (OAB 124967/SP), CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MATÃO EM 10/03/2020
PROCESSO :1500366-93.2020.8.26.0347
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2065155/2020 - Matao
AUTOR
: Justiça Pública
INDICIADO
: Erik Cristian Fonseca Jarro
AVERIGUADO : Estevao da Silva
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO :0010311-75.2019.8.26.0037
CLASSE
:EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
AUTOR
: M.P.
ADOLESCENTE
: C.M.S.S.
ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO :1500367-78.2020.8.26.0347
CLASSE
:MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
BO : 4017218/2020 - Matao
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADO : L.S.
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO
CLASSE
:1500368-63.2020.8.26.0347
:INQUÉRITO POLICIAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º