TJSP 12/03/2020 - Pág. 1806 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3003
1806
Processo 0006884-10.2019.8.26.0348 (processo principal 1005262-10.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Vistos. I. Defiro a realização da pesquisa e bloqueio de valores pelo sistema
Bacenjud até o limite da dívida, conforme memória de cálculo atualizada de fls. 30. Proceda-se a pesquisa e bloqueio de valores
pelo Bacenjud. II. Defiro, ainda, a realização da pesquisa e bloqueio de transferência pelo sistema Renajud dos eventuais
veículos encontrados. Proceda-se a pesquisa e bloqueio de transferência pelo Renajud. Após, abra-se vista para a parte
manifestar o expresso (des)interesse em relação ao(s) veículo(s), no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que o silêncio será
entendido como desinteresse, tornando para imediato desbloqueio do(s) veículo(s). Pedidos de penhora e de bloqueio total
serão analisados posteriormente, após declarado o manifesto interesse pela parte, especificando qual(quais) o(s) veículo(s),
desde que já acompanhados da planilha de débito atualizada. Indefiro, desde já, bloqueio total em casos de veículos com
anotação de alienação fiduciária, exceto se o próprio credor fiduciário/proprietário figurar no polo ativo da demanda. Em tais
casos de veículos alienados fiduciariamente, por tratar-se de bem integrante de patrimônio de terceiro, será deferido tão somente
a penhora de direitos creditórios, com expedição de ofício ao credor fiduciário para cientificação da penhora realizada, ficando
vedado o praceamento e leilão do veículo até que passe a constar como propriedade do devedor, integrando seu patrimônio.
III. Defiro, por fim, a pesquisa de bens via Infojud. Proceda a zelosa serventia o necessário. Intime-se. - ADV: GRAZIELA
BREGEIRO (OAB 247698/SP), ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP)
Processo 0006884-10.2019.8.26.0348 (processo principal 1005262-10.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Manifeste-se sobre o resultado das pesquisas realizadas pelos sistemas
Bacenjud e Renajud. Manifeste-se sobre o resultado da pesquisa realizada pelo sistema Infojud que, face ao sigilo das
informações juntadas, o feito passa, desde já, a tramitar em segredo de justiça, nos termos do art. 189, I, do Código de Processo
Civil, e art. 121-B, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Manifeste-se sobre o desbloqueio realizado pelo
sistema Bacenjud (valor ínfimo). - ADV: GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP), ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP)
Processo 0007591-75.2019.8.26.0348 (processo principal 1009342-17.2018.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Seguro - S.A.C.S.S. - Manifeste-se sobre o resultado das pesquisas realizadas pelos sistemas Infojud e Renajud. Manifeste-se
sobre o resultado da pesquisa realizada pelo sistema Infojud que, face ao sigilo das informações juntadas, o feito passa, desde
já, a tramitar em segredo de justiça, nos termos do art. 189, I, do Código de Processo Civil, e art. 121-B, das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral de Justiça. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 0007860-85.2017.8.26.0348 (processo principal 1011002-17.2016.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Salma Jorge Saad Ibrahim - O presente incidente de desconsideração da
personalidade jurídica tem como requeridos os sócios de Paulitália, que são Igepan e Paula Roberta. Observo que as inúmeras
pesquisas realizadas em nome de Paulo Augusto e Marilena, foram efetuadas para se obter os endereços destes para aí ser
feita a citação da requerida Igepan na pessoa desses representantes. Houve o cadastro indevido de Paulo Augusto e Marilena
Cardoso no polo passivo, sendo que os mesmos poderiam serem cadastrados como representantes da Igepan. Assim, proceda
a serventia a correção no cadastro das partes deste incidente, devendo constar no polo passivo apenas Igepan Participações
e Empreendimentos Ltda e Paula Roberta de Antonio Garcia, sócios da executada Paulitália. Verifico que foi efetuada apenas
uma consulta de endereço em nome da requerida Igepan, pelo sistema Infojud (fl. 58), ficando claro que, antes de ser deferido
eventual citação por edital, deverá a parte esgotar todos os meios de se localizar o endereço da requerida, sob pena de
nulidade. Assim, manifestem-se os autores em termos de prosseguimento. No silêncio, intimem-se-os pessoalmente para que
dêem regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos o prazo sem qualquer manifestação, certifique-se,
dê-se baixa e arquivem-se pela falta de interesse/ andamento. Int. - ADV: WALTER FRANCISCO PEREIRA FERNANDES CRUZ
(OAB 228503/SP), MICHELE REGINA SUZIN (OAB 250242/SP)
Processo 0009100-46.2016.8.26.0348 (processo principal 0016792-72.2011.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Cheque - Leo Madeiras Maquinas & Ferragens Ltda - Ana Maria Santos - Fls. 144: Providencie o recolhimento da taxa de
desarquivamento no valor de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 33,46 para o exercício de 2020), conforme Comunicado nº
211/2019 - SPI., sendo necessária a emissão da FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil
(Formulários - SP). - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), EDUARDO AUGUSTO
MALUF GUARNIERI (OAB 297151/SP), ARUAN LIBANORI KUHNE (OAB 271870/SP)
Processo 0009169-78.2016.8.26.0348 (processo principal 0001050-36.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Amc Serviços Educacionais Ltda - Jorge Eduardo de Oliveira - Vistos. Fls. 91: Defiro a realização
da pesquisa e bloqueio de transferência pelo sistema Renajud dos eventuais veículos encontrados, desde que já tenha sido
recolhida a respectiva taxa, se não for o caso de gratuidade. Proceda-se a pesquisa e bloqueio de transferência pelo Renajud.
Após, abra-se vista para a parte manifestar o expresso (des)interesse em relação ao(s) veículo(s), no prazo de 05 (cinco)
dias, sendo que o silêncio será entendido como desinteresse, tornando para imediato desbloqueio do(s) veículo(s). Pedidos de
penhora e de bloqueio total serão analisados posteriormente, após declarado o manifesto interesse pela parte, especificando
qual(quais) o(s) veículo(s), desde que já acompanhados da planilha de débito atualizada. Indefiro, desde já, bloqueio total em
casos de veículos com anotação de alienação fiduciária, exceto se o próprio credor fiduciário/proprietário figurar no polo ativo
da demanda. Em tais casos de veículos alienados fiduciariamente, por tratar-se de bem integrante de patrimônio de terceiro,
será deferido tão somente a penhora de direitos creditórios, com expedição de ofício ao credor fiduciário para cientificação da
penhora realizada, ficando vedado o praceamento e leilão do veículo até que passe a constar como propriedade do devedor,
integrando seu patrimônio. Proceda-se a pesquisa de bens pelo Sistema Infojud. Intime-se. - ADV: HELIO VICENTE DOS
SANTOS (OAB 141484/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 0009169-78.2016.8.26.0348 (processo principal 0001050-36.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Amc Serviços Educacionais Ltda - Jorge Eduardo de Oliveira - Manifeste-se o exequente
acerca das pesquisas negativas (fls. 94 e 97). Sem prejuízo, ante o contido na certidão de fls. 98, providencie a serventia ao
desbloqueio de eventuais valores encontrados na pesquisa. Int. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP),
DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 0010863-77.2019.8.26.0348 (processo principal 0015397-21.2006.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Adilta da Silva Lima Guedes - Companhia Brasileira de Distribuição - Fls. 45/6: Providencie
o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 33,46 para o exercício de 2020),
conforme Comunicado nº 211/2019 - SPI., sendo necessária a emissão da FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no
sítio do Banco do Brasil (Formulários - SP). - ADV: MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB 162668/SP), ADEMAR GOMES
(OAB 116983/SP), CELSO WEIDNER NUNES (OAB 91780/SP), TOMAZ DE OLIVEIRA TAVARES DE LYRA (OAB 311210/SP)
Processo 0011422-68.2018.8.26.0348 (processo principal 0007013-30.2010.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Flex Collor Ltda Me e outros - Vistos. Proceda-se a tentativa de penhora/bloqueio pelo
sistema Bacenjud. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), DEFENSORIA PUBLICA
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