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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020 - Página 1807

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TJSP 12/03/2020 - Pág. 1807 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3003

1807

DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 0011422-68.2018.8.26.0348 (processo principal 0007013-30.2010.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Flex Collor Ltda Me e outros - Manifeste-se, no prazo de 5 dias, sobre o bloqueio
realizado pelo sistema BacenJud, conforme o art. 854, § 3º, do CPC. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 0011693-43.2019.8.26.0348 (processo principal 1006610-63.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Condomínio Residencial Baronesa - Marco Antonio Zampirolli - Fls. 97: Para apreciação do
requerimento, providencie o recolhimento das custas para obtenção das informações constantes no convenio Renajud e
Serasajud, informando o(s) nome(s) do(s) exequente(s) e dos executado(s) com o(s) respectivo(s) número(s) de CPF/CNPJ,
conforme Provimento CSM 2.516/2019. - ADV: SERGIO RICARDO LOPES (OAB 361326/SP), TIAGO ALEXANDRE SIPERT
(OAB 282730/SP), AMILCAR ANTONIO ROQUETTI MAGALHÃES (OAB 282019/SP)
Processo 0011832-92.2019.8.26.0348 (processo principal 1009068-53.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Marcelo Cortona Ranieri - Autor: para a expedição da carta, ante o tempo decorrido, apresente planilha
atualizada do débito. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0012637-79.2018.8.26.0348/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Pedro Vieira Neto - Vistos. Os dados da
requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ANA MARIA STOPPA (OAB 108248/SP)
Processo 0013202-09.2019.8.26.0348 (processo principal 1005454-74.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - NG Distribuidora de Alimentos Ltda-EPP - - Glener Cogueto - - Susa Mameli
Cogueto - Fls. 43: aguardo calculo atualizado do débito. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), EMILIO ALFREDO RIGAMONTI (OAB 78966/SP), CAMILA GARCIA
MARCONDES CALIMAN (OAB 287809/SP)
Processo 0013337-55.2018.8.26.0348 (processo principal 1004803-47.2014.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - HEDGE ATRIUM SHOPPING SANTO ANDRE FUNDO DE INVESTIMENTO
IMOBILIARIO FII - Autor: Tendo em vista que se trata de 2 requeridos, mesmo sendo no mesmo endereço necessário expedir 2
Cartas, assim Providencie o complemento do recolhimento da taxa de postagem no valor de R$ 23,10 , para posterior expedição
das cartas digitais. - ADV: CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB 291906/SP), JOÃO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB
291913/SP)
Processo 1000133-63.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO SANTO
ANDRÉ - Manifeste-se o exequente quanto as respostas de fls. 205/208. - ADV: ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP), GRAZIELA
BREGEIRO (OAB 247698/SP)
Processo 1000586-53.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Genilda da
Silva - Ana Maria da Silva - - Eduardo Moreira dos Santos e outro - Ciência e manifeste-se acerca da resposta negativa da
pesquisa Siel as fls.224. - ADV: MARIA DE FATIMA DIAS DOS SANTOS (OAB 363703/SP), CRISTINA DOS SANTOS DE
SOUZA MEM (OAB 116449/RJ), NIVALDO DE MELO (OAB 281093/SP)
Processo 1000747-92.2019.8.26.0348 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Carlos Alberto Madaleno - Sueli Cristina Mariusso Madaleno - - Vânia Madaleno Benedito - - Antonio Benedito - Roseli Aparecida Madaleno - Fls. 252/3:
manifeste-se a executada. - ADV: ADRIANA CARACCIOLO GARCIA CAMARA (OAB 175247/SP), ANDERSON TEIXEIRA (OAB
166651/SP)
Processo 1000876-97.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A
- Vistos. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à
penhora. Anota-se, neste contexto, que consoante jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para
a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: “(...) motivação expressa da exequente, que não
apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg
no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de
bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo
prazo de 1 ano, durante o qual não correrá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados
atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a
realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa
persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo ALVARÁ JUDICIAL, servindo
a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.
Por este alvará, fica o exequente, BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ 00.000.000/0001-91, autorizado a promover pesquisas
junto às instituições responsáveis por pagamento eletrônico de cartões de débito e crédito, entidades de previdência privada,
corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Bolsa de Valores, Bolsa
de Mercadorias, Ciretrans, Capitania dos Portos, Departamento de Aviação Civil, em relação à existência de bens e ativos em
nome do(s) executado(s): OLIVEIRA SCUDELER DROGARIA E PERFUMARIA LTDA ME, CNPJ 67.777.797/0001-09. ARISMA
APARECIDA SCUDELER DE OLVIERA, RG 13.371.845-1, CPF 028.712.318-93. JOSUÉ DE OLIVEIRA, RG 10.139.912-1, CPF
028.866.118-40. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício
de Justiça [email protected], em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar
no campo “assunto” o número do processo e o nome das partes envolvidas. Este alvará judicial é válido por um ano a contar
da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo provisório a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio
penhorável, observado o disposto no art. 921, § 2º, 3º e 4º do Código de Processo Civil. O feito permanecerá suspenso por um
ano, cabendo à parte exequente indicar patrimônio passível de penhora, sendo remetido ao arquivo definitivo após o decurso
do prazo, independente de nova intimação. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP)
Processo 1000988-32.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Antonio Andreo Granado Fls. 104/105: nada a deliberar. Observe o Autor que a norma contida no §7º do artigo 4º da lei 11608/2003 refere-se às ações
de .[...] inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou
direitos, a taxa judiciária será recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha [...] Logo, os valores ali previstos
são taxativos às hipótese mencionadas e inaplicáveis à presente ação. Para que não reste dúvidas, na dicção do artigo 4°,
inciso I, do referido diploma, a taxa judiciária corresponderá ao percentual de 1% (um por cento) sobre o valor dado à causa (R$
1.200.000,00), limitado o teto para recolhimento de custas iniciais em 3.000 UFESPs (R$ 82.830,00) Aguarde-se o recolhimento
das custas, decorrido o prazo já deferido, cancele-se a distribuição. Intime-se. - ADV: ANTONIO ANDREO GRANADO (OAB
109090/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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