TJSP 12/03/2020 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3003
1999
Processo 1009865-53.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Altos de Santana Ii - Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento acerca da Certidão Negativa de Oficial de
Justiça retro encartada. Nada mais. - ADV: OSMAR MOLINA TELES JUNIOR (OAB 352641/SP), OSMAR MOLINA TELES (OAB
167566/SP)
Processo 1010048-58.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Venha aos autos a taxa no valor de R$ 16,00, na guia F. E. D. T. J. no código 434-1,
possibilitando assim, a retirada da restrição conforme r. Decisão fls. 128. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1014656-65.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Portal do Bosque - Manifeste-se a parte interessada acerca do aviso de recebimento retro encartado assinado por terceiro. Nada
mais. - ADV: ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP)
Processo 1015162-41.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Karen Smith Wessels
- Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento acerca da Certidão Negativa de Oficial de Justiça retro
encartada. Nada mais. - ADV: DIOGO CRESSONI JOVETTA (OAB 247637/SP)
Processo 1015344-61.2018.8.26.0361 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Beatriz Rodrigues da
Silva Valetim - Ofícios expedidos (fls. 71): providencie, a requerente, as impressões - diretamente pelo SAJ; após, comprovandose as respectivas protocolizações no prazo de 10 dias. Providencie ainda, nos termos do r. Despacho de fls. 69, endereço
eletrônico para encaminhamento do Ofício de fls. 72. - ADV: CAROLINA HELENA FREITAS PRADO (OAB 283864/SP)
Processo 1016582-86.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Contratos de Consumo - Elias Alves de Carvalho Sepaco Autogestão - Às contrarrazões. - ADV: RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP), FABIO KADI (OAB 107953/
SP)
Processo 1017393-41.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Uno Comécio de Materiais Elétricos
Ltda - Providencie a parte autora o recolhimento da despesa postal (R$ 23,55) ou das diligências do oficial de justiça (R$ 82,83PARA CADA PESSOA de acordo com o Art nº 1012 §4º das Normas da Corregedoria ) para a devida intimação no prazo de 5
dias. - ADV: CICERO OSMAR DA ROS (OAB 25888/SP)
Processo 1017436-80.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Mogi Hills Iii - Vistos. 1 - Fls.187/188: Ciente. 2- Indefiro expedição de ofício ao Ministério Público, uma vez que a fraude a
execução trata-se de delito de ação penal privada, de forma que cabe ao próprio exequente providenciar eventual apuração do
delito e consequente oferecimento de queixa, observados eventuais prazos legais. 3 - Melhor sorte não tem o exequente com
relação aos pedidos de restrição de circulação e busca e apreensão do veículo outrora penhorado, uma vez que o exequente à
época da penhora não recolheu as taxas pertinentes para inclusão da restrição junto ao sistema renajud de modo que não pôde
o veículo ser restrito, vindo a fazê-lo somente em setembro do ano de 2019, quando o veículo já havia sido vendido a terceiro.
Além disso, considerando o entendimento adotado pelo C. STJ, em relação especificamente aos veículos automotores, de
que não é presumível a fraude a partir da mera transferência de propriedade do veículo após a citação da execução, mas sim,
quando houver registro da pendencia de ação contra o proprietário do veículo no registro do veículo no Detran, provável trate-se
de terceiro adquirente de boa-fé, conforme o próprio exequente admite em sua petição de fls.188, o que afasta a configuração
da fraude, cuja alegação não tem como ser acolhida. Mais a mais, observado que o veículo encontra-se em posse e propriedade
de terceiro de boa-fé (fls.179/181), não pertencendo mais ao devedor, não tem como responder pela dívida, pelo que determino
o levantamento da penhora sobre o veículo GM/Ônix, ano 2013/2014, placas FMP7934. Expeça-se o necessário. 4 - Afim
de assegurar a efetividade da presente execução e, considerando-se a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do
CPC, DEFIRO a realização de diligências junto ao sistema informatizado para tornar indisponíveis eventuais ativos financeiros
existentes em nome do executado, até o valor indicado na execução. Deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada
do débito no prazo de 15 dias. Providencie a Serventia minuta de bloqueio “on-line”, por meio de sistema eletrônico BacenJud,
no valor estimado de R$30.300,00. Aguarde-se a resposta das instituições financeiras, liberando-se nos autos os recibos de
protocolo de bloqueio de valores e detalhamento da ordem. Determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva,
de valores irrisórios e/ou insuficientes para sequer cobrir os custos operacionais do sistema, bem como a imediata transferência
do montante indisponível para conta vinculada ao juízo, acompanhado da respectiva minuta. 5- Existindo ativos financeiros
tornados indisponíveis, intime-se o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo
de 05 (cinco) dias se manifestar nos termos do artigo 854, §3º do CPC. Decorrido o prazo, sem a manifestação/impugnação
do executado, fica convertida a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo. 6 - Neste ato, efetuou-se
também consulta junto ao Sistema Renajud na tentativa de localização de veículos em nome dos executados, obtendo-se
êxito quanto ao veículo Renault/Logan, placa OOZ-4820, em nome da executada Simone, ao qual foi inserida restrição de
transferência conforme se observa pela tela de confirmação anexa. Frisa-se que em caso de bloqueio de valores integral pelo
sistema Bacenjud, devidamente convertida em penhora, fica desde já autorizado o levantamento da restrição supra inserida.
7- Caso reste infrutífera a medida, fica desde já determinada a realização de pesquisa INFOJUD (obtenção da cópia da última
declaração de bens), cabendo ao à parte exequente o recolhimento das taxas de pesquisas respectivas (uma guia por CPF/
CNPJ e por pesquisa). No caso, por ato ordinatório, intime-se a parte para comprovar o recolhimento das custas e taxas
necessárias. Saliento que a(s) cópia(s) da declaração(ões) de IR obtida(s) via InfoJud deverá(ão) ser juntada(s) aos autos,
como documento(s) sigiloso(s). Atente-se. 8 - Para apreciação do pedido de penhora do imóvel apontado as fls. 188, venha aos
autos certidão de matrícula do imóvel devidamente atualizada. 9 - Em caso de inércia da parte exequente, por prazo superior
a 30 dias, tornem os autos conclusos para suspensão do processo nos termos do artigo 921, III, do CPC. Intime-se. - ADV:
GISLAINE VIEIRA GONÇALVES FURRIEL (OAB 235721/SP)
Processo 1018082-22.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Cristiane Dias Lorena Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento acerca do Aviso de Recebimento negativo retro encartado.
Nada mais. - ADV: LUIZ ALBERTO ANTEQUERA (OAB 136335/SP)
Processo 1021824-55.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial
Claudia - Edificio Gardenia - Mary Ângela Monteiro Amorim Nogari - Manifeste-se a parte exequente, quanto a petição do
executado encartada à fl.66/94. - ADV: PAULA FABIANA DIONISIO (OAB 319886/SP), SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS
(OAB 201508/SP)
Processo 1025832-41.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosangela Silva Pereira - Deverá
a parte autora recolher a despesa processual de diligência de oficial de justiça , no valor de R$ 82,83 ( cota de Ressarcimento)
por pessoa, na guia de DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA, no prazo de 05 (cinco) dias- Provimento CG 27/2014 e 28/2014. A guia
juntada foi referente a taxa de mandato. - ADV: OSWALDO LEMES CARDOSO (OAB 122895/SP)
Processo 1027272-72.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º