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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020 - Página 2014

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TJSP 12/03/2020 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3003

2014

de fls. 327, oshonoráriosdo perito serãorateados entre as partes na proporção de50% para cada. Assim intime-se executado
para comprovar no prazo de quinze dias o depósito da parte que lhe cabe (R$ 355,00), sob pena de preclusão. Comprovado o
depósito judicial pelo executado e noticiada a reserva pela Defensoria Pública, intime-se a Perita para dar início aos trabalhos.
- ADV: LUZIANE DE OLIVEIRA (OAB 244651/SP), RICARDO ARAUJO ALVES (OAB 386036/SP)
Processo 1013499-96.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Omni S/A Financiamento e
Investimento - Providencie a parte interessada o recolhimento das custas referentes ao desarquivamento dos autos, tendo em
vista que a petição de página 69 foi protocolada sem o recolhimento das custas. Conforme o Comunicado Nº 211/2019 (Protocolo
Digital nº 2019/00760), deverá a parte interessada recolher as custas no valor de 1,212 UFESP para processos arquivados no
Arquivo Geral do TJSP ou em empresa terceirizada, assim como para processos digitais arquivados. Para processos arquivados
nas Unidades Judiciais o valor cobrado é de 0,661 UFESP. Para o recolhimento da taxa respectiva será necessário a emissão
da Guia FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Ainda,
Deverá, a parte requerente, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça ou as custas postais necessárias para a efetivação
do ato, no prazo legal. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES
(OAB 326454/SP)
Processo 1013885-87.2019.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.B.G.A. - F.A. - Vistos. Trata-se
de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo defensor público, sob a alegação da existência de omissão e contradição.
Sustenta a embargante, em síntese, que há omissão no decisum, uma vez que não houve intimação da Defensoria para se
manifestar sobre os documentos juntados aos autos. Alega, ainda, contradição, sustentando que não foi apreciada a questão da
manutenção da tutela antecipada. É o relatório. Conheço dos embargos e os acolho. Torno a sentença sem efeito e determino a
suspensão do cumprimento de sentença. Intime-se as partes para manifestação sobre os documentos juntados aos autos após
a prolação da sentença. Após a manifestação das partes, tornem os autos conclusos novamente para prolação de sentença.
Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANDERSON HENRIQUES
HAMERMULER (OAB 269499/SP)
Processo 1014220-09.2019.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.A.P.A. - - E.C.P.A.A. - Páginas 95/96:
Ciência, às partes, sobre a regularização da representação processual, conforme substabelecimento juntado. - ADV: CEDRIC
DARWIN ANDRADE DE PAULA ALVES (OAB 146556/SP), ANA PAULA CAROLINA DELGADO MOTA (OAB 392827/SP), JOSELI
APARECIDA GUIMARÃES (OAB 320681/SP)
Processo 1015522-44.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jaci Ribeiro - Iara Silva e outros - O feito
está em ordem, tendo sido realizadas as citações e cientificações necessárias, notificadas as Fazendas Federal, Estadual e
Municipal. No mais as partes são legítimas, estão bem representadas e litigam com interesse, não havendo irregularidades a
sanar ou falhas a suprir. Não havendo outras preliminares, dou o feito saneado. No mais, considero necessária a realização
da prova pericial para verificar as confrontações do imóvel, a sua área, bem como as benfeitorias realizadas. Além disso,
em caso de procedência da ação, a sentença que vier a declarar o domínio sobre o imóvel objeto da demanda servirá de
título hábil ao registro. Ressalvo que após a perícia será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros
efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, não citados até o momento. Determino, pois a realização da prova pericial
na área ocupada, nomeando para sua realização o(a) Perito(a): ALFREDO GALANTE ALENCAR ARANHA Independentemente
de compromisso (art. 466 do C.P.C.), que retificará ou ratificará a planta e o memorial descritivo junto aos autos. Fixo como
pontos controvertidos: a) a posse da parte autora, período e características; b) eventuais benfeitorias realizadas no imóvel e c)
delimitações da área. Quando da realização da perícia, deverão ser respondidos os seguintes quesitos: 1) O imóvel usucapiendo
está perfeitamente descrito na petição inicial? A descrição confere com a planta apresentada? A descrição e a planta conferem
com os dados reais encontrados na perícia. 2) Qual a localização, medidas, designação cadastral e área (rua, número, freguesia,
subdistrito, distância da esquina mais próxima, lado par ou ímpar art. 255 da Lei de Registro Públicos), bem como denominação
ou denominações anteriores da via pública. Em sendo imóvel rural qual a área em alqueires, hectares e metros quadrados,
as características, os contornos, a localização, a denominação e a designação cadastral. 3) Quais são os confrontantes do
imóvel periciando e seus respectivos endereços? Conferem com a relação dos que foram mencionados e citados para a ação?
4) Existem benfeitorias no imóvel? Quais são? Qual data aproximada das construções? Há cerca ou muro? 5) Há elementos
idôneos para afirmar quem fez as construções? Em caso positivo, quais são? 6) Há árvores frutíferas? Quais? Qual a idade
aproximada? 7) Há elementos idôneos para afirmar quem as plantou? 8) Há outras plantações que possam ser consideradas
permanentes? Qual a idade provável? Há elementos para indicar quem as fez? Existe ou existiu produtividade na área objeto
de usucapião? 9) Quem está na posse do imóvel? Desde quando? Há notícias de antecessores na posse? O usucapiente
reside no local? 10) Informe-se, nas proximidades, a respeito das pessoas e atos possessórios sobre o imóvel usucapiendo nos
últimos vinte anos relacionando as fontes de informações, pormenorizadamente. 11) Elabore-se planta do imóvel, em duas vias,
nela fazendo constar a localização exata dos confinantes indicados na perícia. 12) Apontem-se as divergências (área, dados,
características, descrições, limitações etc.) entre os dados apurados na perícia e os que constem de outros títulos (documentos,
planta, petição inicial etc), esclarecendo-se a que se podem atribuir. 13) O imóvel usucapiendo constitui bem público ou confronta
com terras devolutas, parque ou reserva florestal, praça, zona metropolitana, área de segurança nacional, faixas de fronteira,
áreas reservadas, terrenos de marinha, estradas de ferro, rodovias, zona prioritária para reforma agrária, rios ou cursos d’água,
lagos, lagoas, etc.? Discriminar se o bem é Federal, Estadual ou Municipal. 14) Em caso de rodovia, no trecho confinante,
esclarecer se é Federal, Estadual ou Municipal, bem como a largura de fato, se a área está cercada e se já obediência a faixa non
aedificandi. 15) O imóvel usucapiendo está situado em perímetro discriminado ou em discriminação? 16) O imóvel é construído
em terras devolutas do Município ou confronta com estas? Há notícia de terras devolutas circunvizinhas à área usucapienda?
17) Quanto dista do ponto central da sede do Município? Acha-se dentro ou fora do perímetro urbano do Município? 18) Há
cadastro em nome de alguém junto à Divisão de Tributação do Município ou no INCRA? 19) O imóvel pertenceu antigamente a
algum particular? 20) Confinando o bem com faixa de fronteira, acha-se esta resguardada? 21) Existe rio, lagos, lagoas ou curso
d’água no imóvel usucapiendo ou com eles confrontando. Em caso afirmativo deverão ser respondidos os seguintes quesitos:
a) são formados por nascentes próprias ou por cursos d’água? b) tem suas nascentes e foz em que lugares? c) o curso d’água
é navegável por embarcações de qualquer natureza? d) a área sujeita-se a enchentes ou inundações? c) existem obras de
engenharia para retenção desse curso d’água? onde?. 22) Qual o valor venal do imóvel usucapiendo? Não se trata de valor,
mas de mera estimação, tal qual para fins de lançamento de impostos. Esclareçam-se quais elementos serviram de base para
a resposta. 23) Em se tratando de mais de um imóvel, pede-se a elaboração de respostas distintas aos quesitos, para cada
um deles. 24) Pede-se aos peritos, em havendo participação de assistente técnicos, que, na medida do possível, elaborem
laudo único. Poderão ser prestados outros informes úteis ao esclarecimento da Justiça, considerando-se as peculiaridades
que o caso apresentar. Considerando a peculiaridade da presente ação, determino que o polo ativo arque integralmente com
os honorários periciais, posto que realizada em seu total benefício. Ressaltando ainda que é incabível impor à parte requerida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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