TJSP 12/03/2020 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3003
2025
Processo 1003793-16.2020.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.S.A.P. - Vistos. Defiro os benefícios da AJG.
Anote-se. Aceito a oferta de alimentos, fixando-os provisoriamente em 33% dos rendimentos líquidos (salário bruto descontados
a contribuição previdenciária e o imposto de renda, incidindo-se sobre o 13º salário, férias, terço constitucional, adicionais, horas
extras e verbas rescisórias, não incidindo sobre o FGTS), da parte requerente, em caso de vínculo empregatício, e de 50% do
salário mínimo quando desempregado ou autônomo. Os alimentos provisórios serão devidos a partir da citação e deverão ser
depositados em conta corrente em nome da representante legal dofilho. As visitas serão realizadas da seguinte forma, vez que,
a meu ver, atende ao melhor interesse do filho: - quinzenalmente, aos sábados e domingos, podendo retirar no sábado às 09:00
horas e devolvendo às 19:00 horas do domingo; no dia dos pais o filho ficará com o genitor e no dia das mães com a genitora;
- no próximo Natal (compreendendo os dias 24 e 25), o filho ficará com a genitora e o Ano Novo (compreendo os dias 31 e 1º)
com o genitor, alterando-se a situação nos anos seguintes; - o aniversário da criança será compartilhado por ambos; - durante
as férias escolares, cada genitor permanecerá com o filho pela metade do período de recesso, sendo que caberá ao genitor a
primeira metade das férias. Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Com a citação,
oficie-se à empregadora, se for o caso, para que efetue os descontos na forma supracitada e deposite na conta informada nos
autos. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial
(artigo 344 do CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Devidamente citado, com ou sem resposta, dê-se
vista ao Ministério Público. Outrossim, sem prejuízo, desde já, em caso de a citação ser infrutífera, fica deferida a realização
de pesquisa junto aos sistemas Bacenjud e Infojud na tentativa de localização da parte requerida. Havendo endereço novo,
proceda à citação, por mandado ou precatória. Caso seja positiva, com ou sem resposta, dê-se vista ao MP. Em caso negativo,
desde já, fica deferida a citação editalícia, com prazo de 20 dias. Decorrido, oficie-se à DPE para indicação de curador especial.
Com a indicação, intime-o para apresentar resposta. Neste hipótese, com a resposta, dê-se vista ao MP. Sem prejuízo, a
parte requerente poderá, a todo o momento, apresentar novo endereço para tentativa de citação, seja por mandado, seja por
precatória. Por fim, deixa-se consignado que o entendimento deste magistrado já está demonstrado acima, sendo que eventual
petição para reconsideração desta decisão ou qualquer outro meio não será analisada até o cumprimento integral da decisão.
Eventual irresignação deve ser combatida da forma adequada, Segunda Instância. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARIA IRIDAN DE OLIVEIRA (OAB 233369/SP)
Processo 1014342-90.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.V.S.N. - L.A.O.C. - Vistos. Designo o
dia 24/03/2020 às 14:30 horas, para novas entrevista(s) Psicológicas em relação a Larissa Amanda Osório Calvo, e o dia
24/03/2020 às 16:00 horas, em relação a Danilo Vinicius de Souza Nascimento e menor, que será(ão) realizada(s) no Fórum de
Mogi das Cruzes - sala 123, localizado na Avenida Xavier de Almeida e Souza, nº 159, Mogi das Cruzes. Ciência às partes da(s)
data(s) designada(s) para entrevista(s). Int. - ADV: DANIEL DOMINGUES IANSON (OAB 164140/SP), LUANA FRANCISCA DOS
SANTOS BRANCO (OAB 360327/SP)
Processo 1016058-84.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.C.G.S. e outros - V.H.A.S. - Ciência à
advogada Vivian Erika Yamamoto Yamasaki da expedição da certidão de honorários às fls. 79. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 909999/SP), VIVIAN ERIKA YAMAMOTO YAMASAKI (OAB 413560/SP)
Processo 1016511-79.2019.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marcelo Nunes da Costa de Oliveira
- Ciência à parte autora da expedição dos alvarás às fls. 78/80, bem como do Formal de Partilha, devendo retirar o mesmo em
cartório. - ADV: BENEDITO ERNESTO DA CAMARA COELHO (OAB 129083/SP)
Processo 1017659-96.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.M.F.I.E.D.C.N.P.
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça - págs.310, no prazo legal. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO
(OAB 76940/SP)
Processo 1021994-90.2019.8.26.0361 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução M.L.C.P. - Intimação da parte autora para providenciar a distribuição da carta precatória expedida às fls. 39/40, devendo instruíla com os documentos necessários e comprovar sua distribuição no prazo de 10 (dez) dias. (Comunicado CG nº 1951/2017
- Item III). - ADV: CLAUDIO DOS SANTOS PADOVANI (OAB 232400/SP), MYLENE ALENCAR (OAB 274159/SP)
Processo 1022204-44.2019.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.S.C. - T.R.A.L. - Vistos. As partes estão
devidamente representadas e celebraram acordo lícito, colocando fim à lide. Posto isso, HOMOLOGO o acordo celebrado para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art.
487, inc. III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Como houve a realização de acordo entre as partes, fica evidenciado que
não há qualquer interesse em recorrer da presente sentença homologatória, operando-se, então, preclusão lógica. Logo, é
perceptível que não há interesse em recorrer, devendo ser certificado, imediatamente, o trânsito em julgado. Defiro a expedição
de ofício à empregadora/autarquia previdenciária, se for o caso. Expeça-se o necessário. Após a certificação e com as cautelas
de praxe, arquivem-se os autos definitivamente. PRI. - ADV: ATILA HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA (OAB 352134/SP), THIAGO
HENRIQUE BARBOSA (OAB 430220/SP), FREMAR HENRIQUE DOS SANTOS MISTRELE (OAB 418662/SP)
Processo 1024882-32.2019.8.26.0361 - Interdição - Nomeação - N.P.R. - H.F.R. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do
Oficial de Justiça - págs.38, no prazo legal. - ADV: ALAN EDER DE PAULA (OAB 390973/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO
PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1024965-48.2019.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Olga Moretti da Silva - Luana Costa da Silva e
outros - Vistos. Não há procuração dos herdeiros Ruth, Raquel e Eliete. Assim, proceda-se à citação nos endereços de fls. 89/90
para que se manifestem sobre as primeiras declarações e plano de partilha apresentados nos autos no prazo legal. Int. - ADV:
IVANILDE FÁTIMA TEIXEIRA (OAB 169810/SP)
Processo 1025376-91.2019.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Ivanilda da Silva - Tatiane Cristina Bacan de Lima
Souza - - Eduardo Marcondes Gomes de Lima - - Fernando Bacan de Lima - Vistos. Diante da habilitação nos autos, intime-se o
herdeiro Fernando via DJE para que se manifeste nos autos sobre as primeiras declarações apresentadas. Int. - ADV: REBEKA
SIQUEIRA ASSIS DE SOUSA (OAB 410459/SP), DAUANE APARECIDA DE CAMPOS OLIVEIRA (OAB 405010/SP), RENATO
LUIS AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB 125162/SP)
Processo 1027093-41.2019.8.26.0361 - Interdição - Tutela de Urgência - T.A.H. - M.A. - Intimação do (a) requerente para
ciência do Exame Pericial agendado para o dia 29/04/2020 às 14:20, na Rua Barra Funda, 824 - Barra Funda - São Paulo - SP,
conforme ofício recebido - págs. 67. - ADV: ROSANA DA SILVA (OAB 414460/SP), ELIAS DE SOUZA SILVA (OAB 349244/SP)
Criminal
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