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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020 - Página 2045

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TJSP 12/03/2020 - Pág. 2045 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3003

2045

186458/SP), CARLOS ALEXANDRE GONÇALVES (OAB 380435/SP)
Processo 1001685-14.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Fernando Moretto
Pinto - Ciência das Cartas Precatórias disponíveis para impressão nos autos digitais. Deverá a parte interessada providenciar
sua distribuição, conforme comunicado CG 1.951/2017 e comprovar nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. ADV: CAMILA YUMI DE MELLO TANAKA (OAB 357866/SP), ELISI MORETTO PINTO (OAB 352165/SP)
Processo 1001876-59.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Hebert Carvalho
dos Santos - Vistos. Fl. 40: Razão assiste à parte autora. Aguarde-se a audiência designada. Intime(m)-se. - ADV: TASSIO
JOSE LEAL DE CARVALHO (OAB 375830/SP)
Processo 1002272-36.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Sonia Regina Ortiz
Serra - Vistos. Fl. 24: Recebo a emenda à inicial. Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento. Intime(m)-se. ADV: FERNANDO HENRIQUE ORTIZ SERRA (OAB 310445/SP)
Processo 1002875-12.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Edu Monteiro Junior Vistos. Fl. 28: Recebo a emenda à inicial. Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação.
Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: EDU MONTEIRO JUNIOR (OAB 98688/SP)
Processo 1003744-72.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Aline Pamela Bento da Silva Vistos. 1) Inicialmente, cumpre consignar que a presunção constante do artigo 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50 é meramente relativa e
compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente
de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da
natureza tributária da taxa judiciária, o Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. A própria Constituição
Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes “que comprovarem insuficiência de recursos” (artigo 5º, inciso LXXIV, da
Constituição Federal). Em casos patrocinados por advogados particulares, a mera declaração de pobreza, em termos genéricos,
não é suficiente para a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita (TJ/SP, 0220549-33.2012.8.26.0000, Agravo
de Instrumento, Relator(a): Carlos Nunes, Comarca: São Paulo, Órgão julgador: 33ª Câmara de Direito Privado, Data do
julgamento: 05/11/2012, Data de registro: 09/11/2012, Outros números: 2205493320128260000). Destarte, não tendo a parte
juntado cópia da declaração de imposto de renda, fica, por ora, indeferido o benefício pleiteado. 2) Os documentos de fls. 17/38
não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem
ser melhor analisados sob o contraditório.Não restou comprovada, outrossim, urgência necessária à concessão do pleito, tendo
em vista a data dos fatos (09/2018). Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. 3) Cite-se a parte ré para a apresentação
de contestação, em quinze dias da intimação (Enunciados 13 e 23, do FONAJE e do FOJESP, respectivamente), sob pena de
revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. É dispensada a audiência de conciliação, pois em casos como o
presente raramente são realizados acordos. No mais, nos termos do Enunciado 35 da ENFAM “pode o juiz, de ofício, preservada
a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.” Se houver
proposta de acordo, a parte requerida poderá formulá-la em preliminar de contestação. Sob pena de preclusão, fica facultada à
parte requerente, no prazo de 48 horas, e à parte requerida, até a sua contestação, a juntada de mídia eletrônica (arquivos de
vídeo ou áudio), gravada em CD ou DVD, devendo ser compatível com o Windows Media Player (WMA.WMV). A parte deverá
entregar em Juízo uma cópia destinada ao processo e outra cópia a cada uma das partes contrárias para ciência. Não serão
aceitas mídias armazenadas em pendrive ou cartão memória. 4) Intimem-se. - ADV: THIAGO MONTEIRO DE MORAES BRUNI
(OAB 378364/SP)
Processo 1003754-19.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jair Araujo Vistos. 1. Emende a parte autora a petição inicial para juntada de cópia de seus documentos pessoais, bem como de documento
atualizado hábil a comprovar seu domicílio/residência no endereço declinado na exordial. Deverá, outrossim, corrigir o valor
atribuído à causa em consonância com o conteúdo total da pretensão. (Artigo 292, II e VI do CPC). Prazo: quinze dias, sob pena
de indeferimento. 2. Cumprido o acima determinado, retornem os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: JAIR ARAUJO (OAB
123830/SP)
Processo 1005728-28.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Rafael Henrique Silva
Bezerra - Para a apreciação do pedido é necessário o desarquivamento dos autos, devendo a parte interessada comprovar o
recolhimento da taxa respectiva, no valor de R$ 33,46, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código
206-2), nos termos do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/02/2019, p. 3), no prazo de quinze dias. No silêncio, os autos retornarão
ao arquivo. - ADV: RAFAEL HENRIQUE SILVA BEZERRA (OAB 399874/SP)
Processo 1006723-41.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1017836-26.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Terezinha das Graças Nogueira - Vistos. Ciente da decisão proferida em sede recursal.
Intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto às obrigações de transferência do veículo e quitação dos débitos
incidentes sobre o veículo, com a respectiva comprovação nos autos do descumprimento, se o caso, no prazo de quinze dias.
No mesmo prazo, deverá apresentar planilha de cálculo atualizada do valor total a ser executado. No silêncio, tornem para
extinção, independentemente de nova intimação. Intime(m)-se. - ADV: ALESSANDRA MARTINS GONÇALVES JIRARDI (OAB
320762/SP)
Processo 1010583-50.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 0003336-35.2019.8.26.0361) - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Joana Darc de Souza Paiva - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A.
- Manifeste-se a parte autora acerca do pedido apresentado de contraproposta da parte requerido nas fls 39. - ADV: GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), LILIAN SILVA CORREIA MÁXIMO RODRIGUES (OAB 402169/SP)
Processo 1011402-84.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Durval Oliveira da
Silva - Mercado Livre.com Atividades de Internet Ltda e outro - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dia, acerca
do cumprimento integral da(s) obrigação(ões) fixada(s). No silêncio, presumir-se-á anuência à extinção da execução. - ADV:
MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), PATRICIA SHIMA (OAB 125212/RJ), FABIO ADRIANO GOMES (OAB 205443/SP)
Processo 1014631-52.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jacinta
Hasegawa de Matsubara - Hotel Bourbon Foz de Iguaçu Ltda - Vistos. Fl. 93: Diante da informação de falecimento da autora,
deverão comparecer pessoalmente na audiência designada todos os herdeiros, oportunidade em que também deverão ser
apresentados os respectivos documentos pessoais e certidão de óbito para habilitação de herdeiros, sob pena de extinção do
feito sem julgamento do mérito. Apenas pontuo que, na hipótese de haver herdeiro menor ou incapaz, este Juizado não terá
competência para julgamento, nos termos do artigo 8º, da Lei nº 9.099/95. Intime(m)-se. - ADV: GILSON GOULART JÚNIOR
(OAB 36950/PR), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), MÁRCIA CHAGAS TEIXEIRA (OAB 435318/SP)
Processo 1016921-40.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ebanx S.a - Vistos. Fl.
160/161: Ciente. Conforme planilha de cálculo de fl. 161, o valor devido ao autor é R$ 359,66. Assim, em retificação à sentença de
fl. 156, determino o levantamento do valor de R$ 359,66 do depósito de fl. 152 em favor do autor, devendo o saldo remanescente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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