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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020 - Página 2129

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TJSP 12/03/2020 - Pág. 2129 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3003

2129

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0329/2020
Processo 0000306-68.2019.8.26.0368 (processo principal 0004437-48.2003.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - M.C.R.S. - L.A.S. - À vista do requerimento conjunto de fls.314, redesigno audiência de conciliação
para o dia 31 de MARÇO de 2.020, às 9:10 horas a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC (situado na Rua dos Lírios, nº256, Jardim Paraíso, em Monte Alto-SP). Intime-se o Executado através de carta com
AR. Servirá o presente, assinado digitalmente, como MANDADO. Int. - ADV: FÁBIO EDUARDO ROSSI (OAB 171855/SP), ANA
PAULA RIBEIRO (OAB 293774/SP), MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 0000739-38.2020.8.26.0368 (processo principal 1000178-36.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Fixação - M.E.S.J. - D.A.J. - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. INTIME-SE o executado, através de carta precatória,
para que, no prazo de 3 (três) dias, contados a partir da juntada do mandado aos autos, efetue o pagamento das prestações
alimentares vencidas, no valor de R$1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais) bem como daquelas que se vencerem no curso
da execução, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetua-lo. O Executado fica CIENTIFICADO de que na ausência
do pagamento, ou, se a justificativa apresentada não for aceita, lhe será decretada a prisão civil, a ser cumprida em regime
fechado, pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses, sem prejuízo de providências quanto à negativação de seu nome junto ao
Serviço de Protestos de Títulos. Intimem-se. - ADV: NAIARA BARROSO SOUZA (OAB 355563/SP), JOSÉ FRANCISCO ALVES
LOPES (OAB 161072/SP)
Processo 0000970-02.2019.8.26.0368 (processo principal 1003303-41.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - B.V.S.N. - G.S.N. - Manifeste-se a parte Requerente sobre a certidão do Oficial de
Justiça (fls. 168 cumprimento negativo), no prazo legal. - ADV: ANA PAULA RIBEIRO (OAB 293774/SP), PAULO ROBERTO
TERCINI FILHO (OAB 331110/SP)
Processo 1000283-71.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Alimentos gravídicos - A.T.P. - D.C.S. - Fls.54: a citação
deve ser pessoal (CPC, art.242). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, V). Além disso,
tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. CITE-SE
o Réu, através de carta com AR, para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. - ADV: GISELA TERCINI PACHECO (OAB
212257/SP)
Processo 1000388-48.2020.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.R.J. - J.S.R. - Defiro a gratuidade
judiciária. À míngua de maiores informações acerca dos ganhos do Autor, fixo os alimentos provisórios em R$200,00 (duzentos
reais), que deverão ser pagos até o dia 10 de cada mês, iniciando-se no próximo mês (abril/2020). Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, V), uma vez que o Autor tem domicílio em outro estado da federação e,
pelos argumentos da inicial, em tese, não teria condições de comparecer unicamente para realização da audiência de tentativa
de conciliação.. Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer
fase do processo. CITE-SE o Réu, na pessoa da genitora, JAQUELINE SANTANA, através de carta com AR, para contestar a
ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. - ADV: MARIA LUIZA DE SOUZA SCHREINER PEREIRA (OAB 41550/SC)
Processo 1000425-75.2020.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.F.L. - K.R.L. - Manifeste-se o
Procurador da parte Requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça ( fls. 45 cumprimento negativo), no prazo legal. - ADV:
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000454-28.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.T.S. - J.P.P. - - A.I.P.S. - Manifestese a parte Requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 55 cumprimento negativo), no prazo legal. - ADV: JÉSSICA
FERNANDA BERTINI (OAB 417943/SP)
Processo 1000454-28.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.T.S. - J.P.P. - - A.I.P.S. - Expeça-se
novo mandado de citação, observando-se o endereço informado a fls.57 (já atualizado). - ADV: JÉSSICA FERNANDA BERTINI
(OAB 417943/SP)
Processo 1000503-69.2020.8.26.0368 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.A.C.S. - - F.M.S. - Para expedição da certidão
de honorários, deverá o procurador juntar aos autos a completa nomeação, contendo, inclusive, o nº do registro geral da
indicação. - ADV: JOSÉ FELIPE ALPES BUZETO (OAB 381610/SP)
Processo 1000592-92.2020.8.26.0368 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução A.C.Q. - - E.S.S. - Nas declarações anexadas a fls.62 e 66 as partes afirmam que estão desempregados e sem auferir renda
alguma, estando, inclusive, dispensados de prestar a declaração do IR. No item nº6 de fls.53, contudo, afirmam que possuem
rendimentos suficiente para prover os próprios sustentos. Além disso, a requerente se comprometeu ao pagamento, de uma só
vez, da importância de R$34.000,00 ao Requerente. Dessa forma, antes de deliberar sobre o pedido de assistência judiciária,
deverão prestar esclarecimento, no prazo de 10 dias. - ADV: ELIANE LOURENÇO (OAB 268610/SP)
Processo 1000592-92.2020.8.26.0368 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução A.C.Q. - - E.S.S. - O acordo firmado entre as partes deve ser homologado, para que produza efeitos jurídicos, acarretando,
ademais, a extinção do processo, com apreciação do mérito. Posto isso, homologo o acordo celebrado entre as partes e, em
consequência, julgo EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”,
do Código de Processo Civil. Em face da extinção, desnecessário aguardar-se o prazo para recurso. Expeça-se a carta de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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