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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020 - Página 2133

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TJSP 12/03/2020 - Pág. 2133 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3003

2133

dos Correios (sem A.R.), para entrega da certidão. Consigno, por fim, que qualquer outro cancelamento de inscrição do nome
das partes no cadastro de inadimplentes (como o SCPC ou SERASA, por exemplo, bem como, ainda, aqueles apontamentos
não determinados expressamente por este juízo), e bem assim, o cancelamento ou levantamento do protestos de títulos em
relação à presente demanda, compete às próprias partes os respectivos levantamentos. Por fim, advirto às partes que qualquer
bloqueio de bens pendente de liberação nos autos, deverá ser objeto de requerimento específico, a viabilizar a ordem judicial de
desbloqueio. Certifique-se o imediato trânsito em julgado. Recolhidas as custas finais, ou expedida a certidão da dívida ativa,
procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP),
JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 0000400-79.2020.8.26.0368 (processo principal 1003753-18.2017.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - H.M.S. - M.D.S. - Deverá o advogado da parte exequente comprovar a distribuição
da carta precatória (fls. 26/27), nos termos do Comunicado CG 1951/2017 - ADV: PAULO ROBERTO TERCINI FILHO (OAB
331110/SP)
Processo 0000433-69.2020.8.26.0368 (processo principal 1000752-54.2019.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - E.L.C. - - A.E.C. - K.A.C. - Vistos. Fls. 33/35 e 36/38: em razão da nomeação
do advogado da parte exequente em cargo público incompatível com a atuação no Convênio Defensoria/OAB: 1) expeça-se
certidão de honorários nos termos do mencionado convênio (atuação parcial); 2) exclua referido advogado destes autos, logo
após a publicação da presente no D.J.E.; 3) servirá a presente deliberação judicial como ofício à Sub. da OAB/SP local, a fim de
indicarem, com urgência, novo advogado para atuar em favor dos exequentes, na pessoa de sua genitora, qualificados a fls. 01
(instrua-se com cópia de fls. 01), devendo ser nomeado apenas um advogado; 4) intime o novo advogado, a fim de lhe cientificar
a respeito da nomeação bem como a regularizar a representação processual, colhendo-se a assinatura da representante legal
dos menores na procuração ad judicia da Sub. da OAB/SP local a ser juntada nos autos com a resposta do ofício no prazo de 10
dias, pena de extinção do processo sem resolução do mérito; 5) aguarde-se, sem prejuízo, a intimação do executado deliberada
a fls. 30/31; 6) cumpra-se, sem prejuízo, o ofício deliberado na decisão de fls. 30/31 (empregadora do executado), até porque,
ainda que o feito venha a ser extinto sem resolução do mérito, a obrigação alimentar persiste e decorre do processo principal de
conhecimento em apenso. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: GUILHERME HENRIQUE ROSSI DA SILVA (OAB 341270/
SP)
Processo 0000479-92.2019.8.26.0368 (processo principal 1001119-68.2013.8.26.0698) - Cumprimento de sentença - Rural
(Art. 48/51) - Instituto Nacional do Seguro Social - MANOEL PAULINO DA SILVA - Vistos. Suspenso o curso do presente
incidente até o julgamento da questão de ordem no Recurso Especial nº 1.734.685/SP. Dê-se vista ao INSS para manifestação,
a cada seis meses. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ BECK (OAB 156288/SP)
Processo 0000663-48.2019.8.26.0368 (processo principal 0003863-05.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Edifício Cidade Sonho - Meire Aparecida Pelloso Daneluzzi - - Maria Jose Pelloso dos Santos Lopes - Márcia Rosa Pelloso de Paula Eduardo - - Mariuza Pelloso Lima - *Manifeste-se a parte exequente acerca do teor das petições
de fls. 112/156. - ADV: JOSE FAUSTO MAIDA JUNIOR (OAB 329354/SP), JEFERSON IORI (OAB 112602/SP), CLAUDE SILVA
LIMA (OAB 123935/SP), JULIANA FOLLADOR DE OLIVEIRA (OAB 343005/SP), LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS LOPES
PEREIRA (OAB 131759/SP), CARLOS EDUARDO RETTONDINI (OAB 199320/SP)
Processo 0000709-03.2020.8.26.0368 (processo principal 1003590-04.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - União
Estável ou Concubinato - M.P.A. - I.M.A. - Vistos. 1) Expeça certidão relativamente ao presente incidente de cumprimento de
sentença, para fins do art. 799, inciso IX, do CPC. 2) Fls. 01/02: intime a parte executada pelo Correio (carta com A.R.), para
que pague à parte exequente o valor pugnado neste incidente de cumprimento de sentença, a ser acrescido dos juros e da
correção monetária até o efetivo pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e, também,
de honorários de advogado de mais 10%, nos termos do artigo 523 e §1º, do novo Código de Processo Civil. Conste na carta
que transcorrido o prazo de 15 dias previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação,
nos termos do art. 525, “caput”, do Código de Processo Civil. Após, a parte exequente deverá ser intimada a se manifestar,
requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do processo. Int. - ADV: MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR
(OAB 251340/SP)
Processo 0000710-85.2020.8.26.0368 (processo principal 1001554-52.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Salla Indústria e Comércio de Máquinas e Equipamentos Industriais Ltda - Elaine Carvalho Esteves Fernandes
- Vistos. 1) Expeça certidão relativamente ao presente incidente de cumprimento de sentença, para fins do art. 799, inciso IX,
do CPC. 2) Deverá o Oficial de Justiça intimar a parte executada para que pague à parte exequente o valor pugnado neste
incidente de cumprimento de sentença, a ser acrescido dos juros e da correção monetária até o efetivo pagamento, no prazo
de 15(quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de mais 10%, nos termos
do artigo 523 e §1º, do novo Código de Processo Civil. Saliento que transcorrido o prazo de 15 dias previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, “caput”, do Código de Processo Civil. Após,
a parte exequente deverá ser intimada a se manifestar, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do
processo. Int. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0000711-70.2020.8.26.0368 (processo principal 1002412-83.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Cheque
- C.m. Buzinaro & Cia Ltda - Eleandro Luiz Ramos da Silva - Vistos. 1) Expeça certidão relativamente ao presente incidente de
cumprimento de sentença, para fins do art. 799, inciso IX, do CPC. 2) Fls. 01/02: já consta certidão do trânsito em julgado nos
autos (fls. 03/04 do processo principal) Assim, diante do pedido lançado pela parte exequente, intime a parte executada pelo
Correio (carta com A.R.), para que pague à parte exequente o valor pugnado neste incidente de cumprimento de sentença, a ser
acrescido dos juros e da correção monetária até o efetivo pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de acréscimo da
multa de 10% e, também, de honorários de advogado de mais 10%, nos termos do artigo 523 e §1º, do novo Código de Processo
Civil. Conste na carta que transcorrido o prazo de 15 dias previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação, nos termos do art. 525, “caput”, do Código de Processo Civil. Após, a parte exequente deverá ser intimada a
se manifestar, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do processo. Int. - ADV: MAURICIO FASSIOLI
RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 0000816-81.2019.8.26.0368 (processo principal 0022999-18.2008.8.26.0114) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Fornecimento de Energia Elétrica - Companhia Paulista de Força e Luz - Edson Octavio de Camargo - Mauricio Terribele - - Benedito Gregorio Cardoso - - Joao Paulo Broisler - - Francisco São Biagi - - Jose Pissutti - Fica intimada
a parte interessada sobre as respostas sobre pesquisa de endereço do requerido, Maurício Terribele. - ADV: IGOR ALEXANDRE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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