TJSP 12/03/2020 - Pág. 2184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3003
2184
instruído, certificando-se. Estando em ordem, tornem conclusos para homologação da partilha. Intimem-se e cumpra-se. - ADV:
STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 1000235-12.2020.8.26.0369 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Fernanda Cristina de Oliveira Silva CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ao inventariante comparecer em cartório para assinatura e retirada do
Termo de Compromisso. Nada Mais. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 1000260-25.2020.8.26.0369 - Curatela - Nomeação - A.P. - - A.M.P.P. - Vistos. Segundo a ordem constitucional
vigente, os benefícios da assistência judiciária gratuita somente serão concedidos àqueles que comprovarem não ter condições
financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo da própria subsistência (Constituição Federal, artigo 5º, inciso
LXXIV, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” - sem grifo
no original). Nessa perspectiva, embora não se exija, para a concessão em foco, a verificação de estado de miséria absoluta,
é necessária a demonstração da impossibilidade financeira inviabilizadora do exercício regular do direito de ação. A declaração
de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede diante de outros elementos aptos à
indicação de capacidade econômica (artigo 99, § 2º, do NCPC). No caso, há indicativos suficientes para elidir tal presunção, em
especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, que, se não impede a concessão de gratuidade
(artigo 99, § 4º, do NCPC), serve de vestígio de que o postulante não passou ou não passaria pela triagem da Defensoria Pública
ou da entidade a ela conveniada na comarca. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de
provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo (vide,
novamente, o artigo 99, § 2º, do NCPC). Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá,
em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou
comprovante de renda mensal (holerite) dos últimos três meses, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de
contas de sua titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartões de crédito de sua
titularidade, dos últimos três meses, e de eventual cônjuge; d) cópia de suas três últimas declarações do imposto de renda
apresentadas à Secretaria da Receita Federal, bem como de eventual cônjuge. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas
judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem
nova intimação. Int. - ADV: JULIANA FLORES PIOVESANA (OAB 333959/SP)
Processo 1000282-20.2019.8.26.0369 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José Antonio Nogueira de Almeida Fabiola Ferreira de Miranda - - Felipe Pereira de Almeida - não foi juntado aos autos, a matrícula do imóvel do bem partilhado.
Nada Mais. Certidão supra: manifeste-se a parte interessada. - ADV: ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP)
Processo 1000293-49.2019.8.26.0369 - Interdição - Nomeação - A.J.B. - M.P.O. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e
dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): ciência do agendamento da perícia médica no IMESC em 03 de abril de 2020, às 11:30 horas, sendo certo que o
periciando deverá comparecer neste núcleo regional (Descentralização Medicina Legal) sito à Rua Abdo Muanis, nº 991, térreo,
Bairro Nova Redentora, em São José do Rio Preto/SP com 30 minutos de antecedência, munido de documento de identificação
e dos exames de laboratório, radiológicos, receitas e demais documentos úteis, se por ventura os tiver, para avaliação do
médico perito. Nada Mais. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB
228695/SP)
Processo 1000446-82.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.A.L. - - H.R.S. - S.A.S. - DIGITAL - Ciência
ao Ministério Público - ADV: MÔNICA SANTOS DA SILVEIRA (OAB 367786/SP), GUSTAVO PETROLINI CALZETA (OAB 221214/
SP)
Processo 1000834-87.2016.8.26.0369 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.V.F.B. - A.F.B. - Lance
Consultoria Em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda - Lance Judicial - Vistos. Fls. 391/396: Aguarde-se a comunicação oficial
do julgamento do agravo, com trânsito em julgado. Após, voltem. Intime-se. - ADV: JOSEANA PASCOALÃO (OAB 309473/
SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), JOAO CARLOS PERES FILHO (OAB 383308/SP), PEDRO ANTONIO
PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 1001204-95.2018.8.26.0369 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.O.S. - - D.G.O.S. - Ciência à
requerente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da devolução da Carta Precatória cumprida negativa (pág.
197). - ADV: ODECIO ANTONIO JUNQUEIRA NETO (OAB 356511/SP)
Processo 1001433-21.2019.8.26.0369 - Interdição - Tutela de Evidência - L.F.S.V. - Vistos. Tendo em vista que o requerido
está preso e devidamente citado, não apresentou impugnação e não constituiu advogado (fls. 78), oficie-se à OAB para
nomeação de curador especial para defender os interesses do interditando, nos termos do artigo 752, §2°, do Novo Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP), RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP)
Processo 1001764-03.2019.8.26.0369 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Neli de Fatima Marson - Aparecida
Gonçalves Marson - - Nelson Marson Junior - manifestar sobre a informação de fls. 105. Nada Mais. - ADV: ANA PAULA
CORREA LOPES ALCANTRA (OAB 144561/SP)
Processo 1001788-65.2018.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.G.R.S. - N.F.S.F. - DIGITAL - Ciência ao
Ministério Público - ADV: JULIANA FLORES PIOVESANA (OAB 333959/SP), LUIZ HERMINIO MANTOVANI (OAB 299674/SP)
Processo 1001946-86.2019.8.26.0369 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.P.F. - C.C.L.F. - Vistos. 1- Tendo em vista que a
requerida não trouxe os documentos para análise do pedido de gratuidade, conforme determinado no despacho de fls. 99, fica
indeferido o pedido de justiça gratuita. 2- Intimem-se, pessoalmente, as partes para recolhimento das custas devidas ao Estado
e taxas de procuração de fls. 94, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição da dívida. Decorridos “in albis”, havendo nos autos
o número do CPF/CNPJ da parte devedora, expeça-se certidão para inscrição da dívida cabente ao Estado. Em caso negativo,
providencia a serventia a pesquisa via sistema Infojud como diligência do Juízo, sem a cobrança da taxa prevista no Provimento
CSM nº 2516/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2455/2019. Localizado o CPF/CNPJ da parte devedora, regularizese o cadastro do processo e emita a certidão para a inscrição da dívida, observado o Comunicado Conjunto nº 1303/2019.
Sendo infrutíferas as pesquisas, deve a serventia certificar e juntar nos autos o print da consulta. Após, não havendo outras
providencias a serem tomadas, arquivem-se os autos. 3- Int. - ADV: DONALDO LUÍS PAIOLA (OAB 184637/SP), ANTONINO
ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP)
Processo 1002107-33.2018.8.26.0369 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.V.F. - - T.V.F. - - D.V.F. - Vistos.
Porque proferida a sentença de fls. 72/73, prejudicada a contestação apresentada às fls. 84/99, ressaltando ainda ser ela
extemporânea, conforme certidão de fls. 58. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. Intime-se. - ADV: DANILO JESUS
GODOI RAMOS (OAB 377206/SP)
Processo 1002134-16.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.D.V. - Vistos. 1- Regularizada a citação do
réu Moisés, certifique a serventia se decorreu o prazo para os requeridos apresentarem contestação. 2- Ante a certidão de fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º