TJSP 12/03/2020 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3003
2246
17, para que a parte providencie a correção do cadastro, por meio do acesso à página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Prazo:
5 dias, sob pena de cancelamento da distribuição do incidente. Int. - ADV: AMILCAR CORDEIRO TEIXEIRA FILHO (OAB 21856/
PR), ERMINIO CASTRO (OAB 8587/SC)
Processo 0004254-50.2012.8.26.0372 (372.01.2012.004254) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Joel Fernandes
de Carvalho - Carlos Portes Fernandes de Carvalho - Carlos Fernandes de Carvalho - Margarida Maria Portes de Almeida Ordem 0913/12: Vistos. O inventariante deverá cumprir integralmente a decisão de fls. 152/153, no prazo de 60 dias. Decorrido
o lapso temporal, sem atendimento, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: RICARDO LUÍS PRESTA (OAB
168622/SP), WALTON BERNARDINO PEREIRA (OAB 70753/SP), LEONARDO FERREIRA (OAB 401545/SP)
Processo 0005234-31.2011.8.26.0372 (372.01.2011.005234) - Monitória - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÁRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I - Eduardo Jose do Nascimento e outro - ordem 971/2011 MANIFESTE-SE O EXEQUENTE SOBRE A(S) PESQUISA(S) DE ENDEREÇO(S) REALIZADA(S) . - ADV: ILDA HELENA
DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP)
Processo 0005399-44.2012.8.26.0372 (372.01.2012.005399) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução
- L.A.A.S. - C.A.N.M. - Vistos. Fls. 127/134: Ciente. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 125. Intime-se.(MANIFESTE-SE A
EXEQUENTE SOBRE O RESULTADO DA PESQUISA RENAJUD, COM RESTRIÇÃO EFETUADA SOBRE O(S) VEÍCULO(S)
GM MERIVA, ANO 2003, PLACA DKD7974 E FORD ESCORD, ANO 1987, PLACA CBN9086. CIÊNCIA AO EXECUTADO) - ADV:
ALVARO RODRIGO MOREIRA GOMES (OAB 245769/SP), LUIS ANTONIO PEREIRA DA SILVA (OAB 88751/SP)
Processo 0005400-29.2012.8.26.0372 (372.01.2012.005400) - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.M.P.N. - A.N.N. - Vistos,
Fls. 131: Indefiro o pedido de inserção de restrições de circulação e licenciamento, porque não há informação acerca do uso
do bem profissionalmente pelo executado. Defiro a penhora do veículo Ford/Fiesta Sedan 1.6 Flex, placas DSY-3067, em nome
de Antonio Nunes do nascimento, obtendo-se o endereço em que encontra-se o veículo mediante acesso ao sistema Renajud.
Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto
com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias,
intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar
a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto
aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando
nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para
sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como
a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto
da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. (FOI
INSERIDA A RESTRIÇÃO DE PENHORA NO VEÍCULO, MANIFESTEM-SE AS PARTES) - ADV: DENISE FORCHETTI TIGRE
CAETANO (OAB 121511/SP), ALVARO RODRIGO MOREIRA GOMES (OAB 245769/SP)
Processo 0006104-47.2009.8.26.0372 (372.01.2009.006104) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino
- S.C.E.I. - Laercio Alves de Souza - Vistos. Fls. 138/139: Observe a Serventia os procuradores indicados pela exequente.
Ante o recolhimento da taxa legal, defiro a pesquisa de declarações de imposto de renda, bem como de veículos em nome
do executado, através dos sistemas Infojud e Renajud. Proceda a Serventia à realização das medidas. Intime-se. (AUTOR,
MANIFESTE-SE SOBRE A(S) PESQUISA(S) DE BENS REALIZADAS) - ADV: ROSELI TEIXEIRA (OAB 144257/SP)
Processo 0006184-40.2011.8.26.0372 (372.01.2011.006184) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto
Paulista de Ensino e Cultura Ipec - Cleiton de Jesus Alves - Vistos. Fl. 203: Ante o recolhimento da taxa legal, defiro a pesquisa
de veículos em nome do executado através do sistema Renajud. Proceda a Serventia à realização da medida. Intime-se. (NA
PESQUISA REALIZADA PELO SISTEMA RENAJUD CONSTOU O VEÍCULO RENAULT SANDERO EXP. 16, ANO 2012, PLACA
EZD9533, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE - ADV: LARA LATORRE (OAB 183883/SP)
Processo 0006613-02.2014.8.26.0372 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - DILAURA RIBEIRO NEPOMUCENO Theodoro Baptista e outros - Vistos. Fl. 184: Tente-se a pesquisa Infoseg, no sentido de localização do CPF de Adão Ramos
dos Santos. Intime-se. (MANIFESTE-SE A EXEQUENTE SOBRE A(S) PESQUISA(S) DE ENDEREÇO(S) REALIZADAS) - ADV:
DIEGO ALEX TOLOTO (OAB 322363/SP), GUSTAVO SQUARIZI MICHEL (OAB 263420/SP)
Processo 1000028-38.2019.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Daniel Lauro Alves de Souza - Autor, requerer diretamente ao juízo da comarca onde o veículo foi
localizado com cópia da petição inicial da ação e da decisão que deferiu a busca e apreensão, conforme art. 101, § 12 da Lei
nº 13.043, de 13 de novembro de 2014: [“§ 12. A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi
localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação,
bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que
concedeu a busca e apreensão do veículo.”] - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000052-66.2019.8.26.0372 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - João Carlos
Banwart - - Zilda do Nascimento Braga e Ou - José Ailton Severino Maciel - Ciência às partes do e-mail recebido à fl. 196,
informando acerca do dia designado para oitiva de testemunha: 14 de abril de 2020, às 14:00 h, no juízo deprecado. - ADV:
CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP), NORALDINO ANTONIO TONOLI (OAB 29528/SP)
Processo 1000116-42.2020.8.26.0372 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.R. - F.S.R. - Vistos. 1. Postergo a análise do pedido
de tutela para após o contraditório. Com a juntada de eventual contestação, tornem-me os autos conclusos. 2. Designo audiência
conciliatória para o dia 15 de abril de 2020, às 9 horas e 30 minutos. A audiência será realizada no CEJUSC, localizado no prédio
deste Fórum. Arbitro em R$ 60,00 (sessenta reais) os honorários do conciliador/mediador, nos termos do artigo 13 da Lei nº
13.140/2015 e Resolução 809/2019 do E. TJSP, que deverá ser suportado pelas partes em frações iguais, sendo que: a) a parte
requerente deverá pagar a sua cota parte em 5 (cinco) dias, mediante depósito judicial vinculado a este processo; b) em relação
ao réu, sua cota parte deverá ser depositada nos autos em até 5 (cinco) dias após a realização da audiência. Em qualquer
caso, observe-se a isenção concedida aos beneficiários da gratuidade judiciária, que ficam dispensados do pagamento. 3. Citese e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício
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