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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020 - Página 2247

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TJSP 12/03/2020 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3003

2247

da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e
transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção). 6- Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. (AUTOR,
RECOLHER AS CUSTAS DE DISTRIBUIÇÃO E PARA CITAÇÃO DA REQUERIDA) - ADV: LUIS MARCELO MACHADO GORDO
(OAB 421455/SP)
Processo 1000119-94.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Jaguary
- IEJ - Rosana Cristina Emke - Autor, manifestar-se sobre o resultado do AR negativo. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA
(OAB 178403/SP)
Processo 1000137-18.2020.8.26.0372 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.A.R.A. - M.S.A. - Vistos. 1. Diante da declaração
de fls. 11, concedo os benefícios da gratuidade judiciária à requerente. Anote-se. 2. Considerando que o menor possui apenas
um ano de vida, concedo a guarda provisória à requerente. Arbitro alimentos provisórios em favor da menor, devidos pelo
requerido, no valor equivalente a 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos. Os alimentos provisórios deverão ser
descontados em folha de pagamento junto à empregadora, caso o requerido seja registrado, devendo ser depositados em
conta a ser indicada pela autora. E, em caso de desemprego arbitro alimentos provisórios, equivalentes a 1/3 (um terço) do
salário mínimo federal vigente no país, à época do vencimento. Os pagamentos deverão ocorrer até o dia dez (10) de cada
mês, através de depósito bancário em conta a ser indicada pela autora, ou diretamente a ela, mediante recibos. 3. Designo
audiência conciliatória para o dia 15 de abril de 2020, às 10 horas. A audiência será realizada no CEJUSC, localizado no prédio
deste Fórum. Arbitro em R$ 60,00 (sessenta reais) os honorários do conciliador/mediador, nos termos do artigo 13 da Lei nº
13.140/2015 e Resolução 809/2019 do E. TJSP, que deverá ser suportado pelas partes em frações iguais, sendo que: a) a parte
requerente deverá pagar a sua cota parte em 5 (cinco) dias, mediante depósito judicial vinculado a este processo; b) em relação
ao réu, sua cota parte deverá ser depositada nos autos em até 5 (cinco) dias após a realização da audiência. Em qualquer
caso, observe-se a isenção concedida aos beneficiários da gratuidade judiciária, que ficam dispensados do pagamento. 4. Citese e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e
transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção). 6- Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV:
ARIADNE FERNANDA MALAQUIAS (OAB 371588/SP)
Processo 1000203-95.2020.8.26.0372 - Carta Precatória Cível - Expropriação de Bens (nº 10001798620158260584 - 1ª Vara
Judicial do Foro de São Pedro - SP) - A.F.M.G. - F.J.G. - S.M. - Vistos. À Central de Mandados para a designação de oficial de
justiça, para a avaliação da parte ideal dos imóveis matriculados sob nºs 35.813, 3.795 e 4.966, cujas matriculas se encontram
as fls. 07/17. Oportunamente, devolva-se a presente precatória. Intime-se. (AUTOR, APRESENTAR A QUALIFICAÇÃO DA COPROPRIETÁRIA M. A. P. PARA INTIMAÇÃO) - ADV: ROSANGELE BRAGAIA (OAB 134134/SP)
Processo 1000304-35.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - A.D.S. - - S.R.P.S. Vistos. Diante da informação contida na manifestação ministerial de fls. 25, a fim de se evitar decisões conflitantes, redistribuase o presente feito à 2ª Vara Judicial, apensando-se ao feito de número 1000303-50.2020.8.26.037, salvo melhor entendimento
pelo MM Juiz do feito. Intime-se. - ADV: DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP)
Processo 1000356-31.2020.8.26.0372 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.L.M.P.
- - J.T.M.P. - - P.M.P. - Vistos. Verifico que o presente cumprimento de sentença foi distribuído equivocadamente como uma
ação judicial, quando deveria ser protocolada petição intermediária de incidente de cumprimento de sentença, nos termos do
Provimento 44/2017 e Comunicado 1789/2017, em consonância com o artigo 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça. Assim sendo, determino o cancelamento da distribuição do presente feito, devendo a requerente proceder
conforme parágrafo anterior. Intime-se. - ADV: REGINA CELIA MACHADO (OAB 339769/SP)
Processo 1000401-40.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Regina Sonia Gamenha
Fabre - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Requerido, manifestar-se sobre o recurso de apelação, no prazo
legal. - ADV: LÉLIO EDUARDO GUIMARAES (OAB 249048/SP), MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP)
Processo 1000448-82.2015.8.26.0372/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Arevale Indústria e Comércio de
Artefatos de Concreto Ltda - Tecnoformas Indústria, Comércio e Locação de Máquinas e Equipamentos para Construção Civil
Ltda - Vistos. Ciente do agravo de instrumento interposto pelo requerido. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e
jurídicos fundamentos. Aguarde-se informação sobre eventual concessão de efeito suspensivo ao recurso. Intime-se. - ADV:
JUAREZ ANDRE BATISTELA (OAB 217630/SP), TÉMI COSTA CORRÊA (OAB 176268/SP)
Processo 1000500-05.2020.8.26.0372 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10012605120198260642 - 2º Vara Judicial da
Comarca de Ubatuba/SP) - Adilson Gomes da Silva - Rosely de Souza - Autor, para cumprimento da citação, apresentar a senha
de acesso aos autos de origem, no prazo de 05 dias, sob pena de devolução da carta precatória. - ADV: JOSÉ GOMES DA
SILVA (OAB 342415/SP)
Processo 1000639-30.2015.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Quadra Empreendimentos
Urbanos & Cia Ltda - Antonio Trasfereti e outros - Autora: recolher as custas de publicação do edital, no valor de R$ 401,10
(Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Código 435-9), em 5 dias, sob pena de extinção
pelo artigo 485, IV, do CPC. - ADV: LUCAS GONÇALVES SALOMÉ (OAB 239633/SP)
Processo 1000653-72.2019.8.26.0372 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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