TJSP 12/03/2020 - Pág. 2488 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3003
2488
Processo 1025051-18.2018.8.26.0405 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Josceli da Silva Gomes - Jose da
Silva - Para a audiência a que alude o artigo 772, inciso I do Código de Processo Civil, designo o dia 22 de abril de 2020, às
14:30 horas, à qual deverão comparecer os litigantes independentemente de intimação. Observo às partes que sua presença
à audiência prévia de tentativa de conciliação será facultativa. Entretanto, reputar-se-ão intimadas no ato, de eventual decisão
e/ou sentença que nela for proferida, consoante o disposto no parágrafo primeiro do artigo 1.003 do Código de Processo Civil.
Outrossim, despiciendo não se afigura salientar que o Código de Ética e Disciplina da OAB prevê em seu artigo 2º, inciso VI, o
dever do advogado de “estimular a conciliação entre os litigantes”. - ADV: GILMAR JOSE CORREIA (OAB 265852/SP), KARINI
DURIGAN PIASCITELLI (OAB 224507/SP), LEONARDO DAS NEVES DUARTE (OAB 300396/SP), ANISIO COSTA BRITO (OAB
327644/SP), BRUNA MAYARA CORREIA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 396208/SP)
Processo 1025274-39.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - ITAU UNIBANCO
SA - J. Rufinu’s Diesel Ltda - - Geraldo Aristides Rufino - Banco Santander Brasil S/A - Vistos. Em face da petição de fls. 618,
dou por cumprida a sentença proferida nos autos da presente ação que ITAÚ UNIBANCO S.A. move em face de J. RUFINU’S
DIESEL LTDA E GERALDO ARISTIDES RUFINO, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de processo Civil. Não tendo o
exequente, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC) e,
determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: MARIO
CESAR BONFA (OAB 108647/SP), GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP), APARECIDA RUFINO (OAB 212707/SP),
MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES (OAB 234123/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1025457-05.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Casa Grande Colchões Ltda Epp - Nextel Telecomunicações LTDA - Vistos. Processe-se o recurso interposto pela ré às fls.
162/174. Vista à parte recorrida a fim de que, querendo, ofereça suas contrarrazões. Na sequência, encaminhem-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP),
EDMILSON RAMOS DA FONSECA (OAB 393221/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 1026063-33.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Alexandre da Silva Santos
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Considerando-se que, apesar de intimado em duas oportunidades, a
realizar o depósito dos honorários periciais provisórios arbitrados às fls. 80, quedou-se silente o autor, dou por preclusa a prova
pericial. Digam as partes se possuem outras provas a produzir em audiência. Na hipótese negativa, será encerrada a instrução
processual e designada data para a entrega de alegações finais, na forma de memoriais. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS
GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), CARLOS CAMILO DA SILVA (OAB 423449/SP)
Processo 1026120-51.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - Direções Consultoria Imobiliária
Ltda - Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução. - ADV: CLEBER ANDRADE DA SILVA (OAB 295818/
SP)
Processo 1026262-55.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Monica Cristina de Oliveira Dutra - Facespi
- Faculdade Corporativa Cespi e outros - Manifeste-se a autora sobre o andamento do feito em 5 dias. - ADV: ALEXANDRE
GOMES DE OLIVEIRA (OAB 97218/MG), MANUELA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 339221/SP), ELIAS VENTURA DE SOUSA
(OAB 419307/SP), BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO (OAB 117413/RJ), RODRIGO EVANGELISTA MARQUES (OAB 211433/
SP)
Processo 1026305-89.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - Direções Consultoria Imobiliária
Ltda - Vistos. Intime-se o executado, através de carta, nos termos do artigo 854, parágrafos 2º e 3º o Código de Processo Civil.
Int. - ADV: CLEBER ANDRADE DA SILVA (OAB 295818/SP)
Processo 1026305-89.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - Direções Consultoria Imobiliária
Ltda - Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. - ADV: CLEBER ANDRADE
DA SILVA (OAB 295818/SP)
Processo 1026983-07.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B V
FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Ciência ao autor da certidão de trânsito em julgado de
fls. 74. No prazo de cinco dias, providencie o réu o recolhimento das custas finais (R$ 384,84), em obediência ao Provimento CG
01/2020, sob pena de inscrição da dívida. Intime-se por carta AR digital. Decorrido o prazo supra em o recolhimento, inscrevase. Arquivem-se os autos oportunamente. Intime-se. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1027184-96.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Gafisa
Square Osasco F1 L1 - Gafisa Hi - Gafisa SPE-116 Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. No prazo de cinco dias,
providencie o executado o recolhimento das custas finais (R$ 140,53), nos termos da certidão de fls.138, em obediência ao
Provimento CG 01/2020, sob pena de inscrição da dívida. No silêncio, expeça-se carta para intimação pessoal. Decorrido o
prazo supra, inscreva-se. Intime-se. - ADV: RENATA MONTEIRO DE AZEVEDO MELO (OAB 162812/SP), RENATO DE FREITAS
(OAB 131937/SP)
Processo 1027425-70.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Efraim Ezequiel Gomes de
Oliveira - Banco Bradesco S/A e outro - Fls. 279: diga a autora. Nada obstante, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando a oportunidade e a pertinência. Digam, demais disso, se possuem efetivo interesse na realização de
audiência para tentativa de composição do litígio. - ADV: ELISEU DE SOUSA SILVA (OAB 386988/SP), ELISEU DE SOUSA
SILVA (OAB 386988/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1028374-94.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Seguros
S/A - Vistos. A presente ação encontra-se paralisada há mais de trinta dias em virtude da inércia da parte autora. Intimada
a requerente a dar andamento no feito, esta permaneceu em silêncio, embora cientificada pelo SEED (fls.75/76), das
consequências que o seu silêncio acarretaria. O feito não poderá ficar a disposição da parte indefinidamente. Assim sendo,
DEIXO DE RESOLVER O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas anteriormente nominadas, nos termos do
artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos oportunamente, observadas as formalidades legais.
P.R.I. - ADV: MARIA DO CARMO ALVES (OAB 296853/SP)
Processo 1028644-21.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rosineide Joaquim
- Car System Alarmes LTDA - Manifestem-se as partes, em cinco dias, indicando as provas que pretendem produzir, bem como
se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. - ADV: WEBER SANCHES LACERDA (OAB 320218/SP),
MARCIA REGINA GARCIA ARIAS (OAB 193275/SP)
Processo 1028918-82.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - R&r Outlet Suplementos
e Produtos Naturais Eireli - Ibazar. Com Atividades de Internet Ltda - Mercado Livre - III - DECIDO. Em face do exposto, JULGO
IMPROCEDENTE os pedidos deduzidos em juízo e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil. Já que sucumbente, deve arcar a autora com as custas processuais e, atendidos os parâmetros
previstos nos incisos do parágrafo 2º do artigo 85 do Novo Código de Processo Civil, com os honorários advocatícios, fixados
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