Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020 - Página 2511

  1. Página inicial  > 
« 2511 »
TJSP 12/03/2020 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3003

2511

pode ser perdida com o passar do tempo, uma vez que, em regra, permanecem armazenadas apenas por um certo período,
justificando assim sua produção antecipada. No mais, cumpra-se a decisão anterior de fls. 143/144. Int. e dil. - ADV: CESAR
EDUARDO ANDRADE FURUE (OAB 246651/SP)
Processo 1004138-44.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.S.S.A. - Vistos. 1- Determino
que a autora providencie, no prazo de 15 dias, a emenda de sua petição inicial, a fim de esclarecer se o requerido possui
outros filhos menores, bem como para formular pedido de alimentos para o caso de desemprego, usando como base o valor do
salário mínimo, sob pena de indeferimento de sua exordial. 2- A fim de que o pedido de Assistência Judiciária gratuita possa ser
apreciado por este Juízo, esclareça a requerente, no prazo de 15 ( quinze) dias, qual a sua remuneração mensal , comprovando
documentalmente. P. e Int. - ADV: JAIME JOSE SUZIN (OAB 108631/SP)
Processo 1004171-34.2020.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.C.C. e outro - Vistos. Fls. 21: Regularize
a Serventia o cadastro processual, devendo o patrono atentar ao correto cadastro quando da distribuição do feito. Concedo o
prazo de 15 (quinze) dias para que os requerentes tragam aos autos cópias dos documentos pessoais da requerente A.C.C.C.,
sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Novo Código de
Processo Civil. P e Int. - ADV: FRANCISCO IDERVAL TEIXEIRA JUNIOR (OAB 182431/SP), LUCIANA ALVES TEIXEIRA (OAB
196055/SP)
Processo 1004185-18.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.G.A.N. - Vistos. 1 - Determino que a autora
providencie, no prazo de 15 dias, a emenda de sua petição inicial, a fim de esclarecer, ainda que por aproximação, qual o valor
do auxílio doença, bem como a remuneração mensal( quando exerce a profissão de motorista) do requerido, inclusive se o
mesmo possui outros filhos menores, sob pena de indeferimento de sua exordial. 2 - Em igual prazo deverá trazer aos autos
certidão de casamento atualizada,posto que a acostada aos autos data de quase 20( vinte) anos. Cumpridas tais determinações,
tornem conclusos os autos. P e Int. Osasco, 10 de março de 2020. - ADV: FREDERICO ZIZES (OAB 238079/SP)
Processo 1004243-21.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.C.M. - Vistos. 1 - Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2 - Determino que a autora providencie, no prazo de 15 dias, a emenda de sua petição
inicial, a fim de esclarecer se o requerido possui outros filhos menores, bem como para formular pedido para fixação dos
alimentos em caso de trabalho sem vínculo empregatício ou desemprego, usando o salário mínimo como referência, sob pena
de indeferimento de sua exordial. 3 - Cumpridas tais determinações, tornem conclusos os autos. P. e Int. - ADV: ADEMAR
AMORIM DE MATOS (OAB 417011/SP), ARTUR ALVES MOREIRA (OAB 434613/SP)
Processo 1004250-13.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.N.S.P. - Vistos. 1- Defiro os benefícios da justiça
gratuita.Anote-se. 2-Para audiência prévia, quando será tentada a conciliação, designo o dia 07 de abril de 2020, às 14:50 h na
Avenida dos Autonomistas, 3107, Centro, Osasco/SP, em frente à Defensoria Pública, Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania (CEJUSC). 3-Cite-se e intime-se o requerido, por carta, para os atos e termos da ação proposta, advertindo-se
que, caso não seja obtida a conciliação, iniciar-se-á imediatamente o prazo de 15 dias para apresentação de defesa, sob
pena de revelia. As partes também ficam cientes da possibilidade de cobrança de remuneração ao conciliador/mediador, nos
termos da Resolução 809/2019 do TJSP, excetuados os casos de gratuidade. 4-A autora deverá comparecer independente
de intimação, incumbindo ao Advogado constituído ou nomeado dar-lhe ciência da data, do horário e do local da audiência.
5-Estando preenchidos os requisitos legais, fixo os alimentos provisórios a serem pagos pelo réu no montante equivalente a
25% (vinte e cinco por cento) de seus rendimentos líquidos, abrangendo toda a remuneração recebida por ele em decorrência
do trabalho ou beneficio previdenciário (na hipótese de aposentadoria ou afastamento), incluindo, se for o caso, férias, 13º
salário, horas extras, gratificações, verbas rescisórias, exceto FGTS, e após realizados os descontos legais obrigatórios (IR e
INSS); sendo que, para a hipótese de estar trabalhando como autônomo ou sem registro do vínculo empregatício em sua CTPS,
o valor dos alimentos provisórios passarão automaticamente a corresponder ao montante equivalente a 50% (cinquenta por
cento) do valor do salário mínimo, a ser pago todo dia 10 de cada mês, a partir da data citação, a serem depositados em conta
bancária em nome da representante legal do autor, ou entregues diretamente a ela (se inexistente a conta, ou informação sobre
o número), mediante a contra-recibo. 6- SERVINDO O PRESENTE DESPACHO COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO
ALIMENTANTE para que proceda aos descontos e depósito em conta bancária a ser informada pela parte requerente. Deverá o
patrono do alimentando providenciar a impressão e envio deste à empregadora. Após o cumprimento, dê-se ciência ao Ministério
Público. P e Intime-se. - ADV: FLAVIO CESAR DE SOUZA RAMOS (OAB 398449/SP)
Processo 1004251-95.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.H.S.P. - - N.S.P. - - A.C.S.P. Vistos. 1 - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2 - Determino que a autora providencie, no prazo de 15 dias, a
emenda de sua petição inicial, a fim de esclarecer se o requerido possui outros filhos menores, bem como formular pedido de
alimentos para o caso de trabalho sem registro do vínculo empregatício ou desemprego, usando como referência o valor do
salário mínimo, sob pena de indeferimento de sua exordial. 3 - Cumpridas tais determinações, tornem conclusos os autos. P. e
Int. - ADV: ELOISA MARIA ANTONIO (OAB 108774/SP)
Processo 1004365-34.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.S.V.P. - 1-Defiro ao(a) autor(a) os benefícios da
justiça gratuita, anotando-se. 2-Designo audiência prévia de conciliação para o dia 14 de abril de 2020, às 13:30 horas, a ser
realizada na Avenida dos Autonomistas, 3107, Centro, Osasco/SP, em frente à Defensoria Pública, Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). 3-Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), por carta, para os atos e termos da ação proposta,
com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, iniciará o prazo de 15 dias para apresentar
contestação desde que seja por advogado, sob pena de revelia. As partes também ficam cientes da possibilidade de cobrança
de remuneração ao conciliador/mediador, nos termos da Resolução 809/2019 do TJSP, excetuados os casos de gratuidade. 4- A
autora deverá comparecer independente de intimação devendo sua advogada dar lhe ciência da data e hora da audiência. P. e
Intime-se. - ADV: LILIAN BISARO PAULINO (OAB 196494/SP)
Processo 1004420-82.2020.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Lucas Dias Santos - - Jessica Dias
Santos - Os requerentes narram na inicial, que o falecido Edio Bandeira dos Santos deixou apenas créditos previdenciários
junto ao INSS, saldo de PIS e FGTS e saldo de depósito bancário junto ao Banco do Brasil, e requereram a expedição de
ofícios para conhecimento dos respectivos valores. Note-se que a presente ação foi proposta sob o rito do arrolamento. Em
que pese o pedido inicial mais se amolde ao rito previsto na Lei 6.858/80, antes de determinar providências a respeito, defiro
as pesquisas requeridas para apurar o valor dos direitos deixados pelo falecido. Sendo assim, requisite-se a pesquisa de
valores de titularidade do falecido, via sistema Bacenjud. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe a esta Juízo
se o falecido EDIO BANDEIRA DOS SANTOS, CPF 376.923.995-49 é titular de valores correspondentes a PIS ou FGTS ou
seguro desemprego. Oficie-se ao INSS para que informe Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe a esta Juízo
se o falecido EDIO BANDEIRA DOS SANTOS, CPF 376.923.995-49 é titular de valores a benefícios previdenciários. Serve a
presente decisão como ofício à Caixa Econômica Federal e ao INSS. A resposta poderá ser enviada pelo correio eletrônico
([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo