TJSP 12/03/2020 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3003
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pode ser perdida com o passar do tempo, uma vez que, em regra, permanecem armazenadas apenas por um certo período,
justificando assim sua produção antecipada. No mais, cumpra-se a decisão anterior de fls. 143/144. Int. e dil. - ADV: CESAR
EDUARDO ANDRADE FURUE (OAB 246651/SP)
Processo 1004138-44.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.S.S.A. - Vistos. 1- Determino
que a autora providencie, no prazo de 15 dias, a emenda de sua petição inicial, a fim de esclarecer se o requerido possui
outros filhos menores, bem como para formular pedido de alimentos para o caso de desemprego, usando como base o valor do
salário mínimo, sob pena de indeferimento de sua exordial. 2- A fim de que o pedido de Assistência Judiciária gratuita possa ser
apreciado por este Juízo, esclareça a requerente, no prazo de 15 ( quinze) dias, qual a sua remuneração mensal , comprovando
documentalmente. P. e Int. - ADV: JAIME JOSE SUZIN (OAB 108631/SP)
Processo 1004171-34.2020.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.C.C. e outro - Vistos. Fls. 21: Regularize
a Serventia o cadastro processual, devendo o patrono atentar ao correto cadastro quando da distribuição do feito. Concedo o
prazo de 15 (quinze) dias para que os requerentes tragam aos autos cópias dos documentos pessoais da requerente A.C.C.C.,
sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Novo Código de
Processo Civil. P e Int. - ADV: FRANCISCO IDERVAL TEIXEIRA JUNIOR (OAB 182431/SP), LUCIANA ALVES TEIXEIRA (OAB
196055/SP)
Processo 1004185-18.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.G.A.N. - Vistos. 1 - Determino que a autora
providencie, no prazo de 15 dias, a emenda de sua petição inicial, a fim de esclarecer, ainda que por aproximação, qual o valor
do auxílio doença, bem como a remuneração mensal( quando exerce a profissão de motorista) do requerido, inclusive se o
mesmo possui outros filhos menores, sob pena de indeferimento de sua exordial. 2 - Em igual prazo deverá trazer aos autos
certidão de casamento atualizada,posto que a acostada aos autos data de quase 20( vinte) anos. Cumpridas tais determinações,
tornem conclusos os autos. P e Int. Osasco, 10 de março de 2020. - ADV: FREDERICO ZIZES (OAB 238079/SP)
Processo 1004243-21.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.C.M. - Vistos. 1 - Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2 - Determino que a autora providencie, no prazo de 15 dias, a emenda de sua petição
inicial, a fim de esclarecer se o requerido possui outros filhos menores, bem como para formular pedido para fixação dos
alimentos em caso de trabalho sem vínculo empregatício ou desemprego, usando o salário mínimo como referência, sob pena
de indeferimento de sua exordial. 3 - Cumpridas tais determinações, tornem conclusos os autos. P. e Int. - ADV: ADEMAR
AMORIM DE MATOS (OAB 417011/SP), ARTUR ALVES MOREIRA (OAB 434613/SP)
Processo 1004250-13.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.N.S.P. - Vistos. 1- Defiro os benefícios da justiça
gratuita.Anote-se. 2-Para audiência prévia, quando será tentada a conciliação, designo o dia 07 de abril de 2020, às 14:50 h na
Avenida dos Autonomistas, 3107, Centro, Osasco/SP, em frente à Defensoria Pública, Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania (CEJUSC). 3-Cite-se e intime-se o requerido, por carta, para os atos e termos da ação proposta, advertindo-se
que, caso não seja obtida a conciliação, iniciar-se-á imediatamente o prazo de 15 dias para apresentação de defesa, sob
pena de revelia. As partes também ficam cientes da possibilidade de cobrança de remuneração ao conciliador/mediador, nos
termos da Resolução 809/2019 do TJSP, excetuados os casos de gratuidade. 4-A autora deverá comparecer independente
de intimação, incumbindo ao Advogado constituído ou nomeado dar-lhe ciência da data, do horário e do local da audiência.
5-Estando preenchidos os requisitos legais, fixo os alimentos provisórios a serem pagos pelo réu no montante equivalente a
25% (vinte e cinco por cento) de seus rendimentos líquidos, abrangendo toda a remuneração recebida por ele em decorrência
do trabalho ou beneficio previdenciário (na hipótese de aposentadoria ou afastamento), incluindo, se for o caso, férias, 13º
salário, horas extras, gratificações, verbas rescisórias, exceto FGTS, e após realizados os descontos legais obrigatórios (IR e
INSS); sendo que, para a hipótese de estar trabalhando como autônomo ou sem registro do vínculo empregatício em sua CTPS,
o valor dos alimentos provisórios passarão automaticamente a corresponder ao montante equivalente a 50% (cinquenta por
cento) do valor do salário mínimo, a ser pago todo dia 10 de cada mês, a partir da data citação, a serem depositados em conta
bancária em nome da representante legal do autor, ou entregues diretamente a ela (se inexistente a conta, ou informação sobre
o número), mediante a contra-recibo. 6- SERVINDO O PRESENTE DESPACHO COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO
ALIMENTANTE para que proceda aos descontos e depósito em conta bancária a ser informada pela parte requerente. Deverá o
patrono do alimentando providenciar a impressão e envio deste à empregadora. Após o cumprimento, dê-se ciência ao Ministério
Público. P e Intime-se. - ADV: FLAVIO CESAR DE SOUZA RAMOS (OAB 398449/SP)
Processo 1004251-95.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.H.S.P. - - N.S.P. - - A.C.S.P. Vistos. 1 - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2 - Determino que a autora providencie, no prazo de 15 dias, a
emenda de sua petição inicial, a fim de esclarecer se o requerido possui outros filhos menores, bem como formular pedido de
alimentos para o caso de trabalho sem registro do vínculo empregatício ou desemprego, usando como referência o valor do
salário mínimo, sob pena de indeferimento de sua exordial. 3 - Cumpridas tais determinações, tornem conclusos os autos. P. e
Int. - ADV: ELOISA MARIA ANTONIO (OAB 108774/SP)
Processo 1004365-34.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.S.V.P. - 1-Defiro ao(a) autor(a) os benefícios da
justiça gratuita, anotando-se. 2-Designo audiência prévia de conciliação para o dia 14 de abril de 2020, às 13:30 horas, a ser
realizada na Avenida dos Autonomistas, 3107, Centro, Osasco/SP, em frente à Defensoria Pública, Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). 3-Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), por carta, para os atos e termos da ação proposta,
com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, iniciará o prazo de 15 dias para apresentar
contestação desde que seja por advogado, sob pena de revelia. As partes também ficam cientes da possibilidade de cobrança
de remuneração ao conciliador/mediador, nos termos da Resolução 809/2019 do TJSP, excetuados os casos de gratuidade. 4- A
autora deverá comparecer independente de intimação devendo sua advogada dar lhe ciência da data e hora da audiência. P. e
Intime-se. - ADV: LILIAN BISARO PAULINO (OAB 196494/SP)
Processo 1004420-82.2020.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Lucas Dias Santos - - Jessica Dias
Santos - Os requerentes narram na inicial, que o falecido Edio Bandeira dos Santos deixou apenas créditos previdenciários
junto ao INSS, saldo de PIS e FGTS e saldo de depósito bancário junto ao Banco do Brasil, e requereram a expedição de
ofícios para conhecimento dos respectivos valores. Note-se que a presente ação foi proposta sob o rito do arrolamento. Em
que pese o pedido inicial mais se amolde ao rito previsto na Lei 6.858/80, antes de determinar providências a respeito, defiro
as pesquisas requeridas para apurar o valor dos direitos deixados pelo falecido. Sendo assim, requisite-se a pesquisa de
valores de titularidade do falecido, via sistema Bacenjud. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe a esta Juízo
se o falecido EDIO BANDEIRA DOS SANTOS, CPF 376.923.995-49 é titular de valores correspondentes a PIS ou FGTS ou
seguro desemprego. Oficie-se ao INSS para que informe Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe a esta Juízo
se o falecido EDIO BANDEIRA DOS SANTOS, CPF 376.923.995-49 é titular de valores a benefícios previdenciários. Serve a
presente decisão como ofício à Caixa Econômica Federal e ao INSS. A resposta poderá ser enviada pelo correio eletrônico
([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º