TJSP 12/03/2020 - Pág. 2521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3003
2521
3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA GUIMARAES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUCIANE ZAGOTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0044/2020
Processo 0004159-37.2020.8.26.0405 (processo principal 0044611-46.2007.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - I.V.O.
- - R.V.O. - Vistos. Ao Ministério Publico. Int. - ADV: CLAUDIA YE HO KIM CAHALE (OAB 182720/SP), ARIANE AZEVEDO
LEONARDI (OAB 177649/SP)
Processo 0004160-22.2020.8.26.0405 (processo principal 1006462-46.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação
- D.S.A. - - K.V.S.A. - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 5 dias, sob as penas
da Lei, para: 1) Inclusão de D.S.A no polo passivo; 2) Recategorização dos documentos na pasta do processo digital. Após ao
MP. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Int. “NOTA DO CARTÓRIO: Deverá sempre o patrono atentar ao correto cadastro de partes e a correta nomenclatura dos
documentos, não utilizando a nomenclatura genérica, por exemplo nomeando o documento como certidão de nascimento e não
como Documento 1 é vital para o deslinde do feito, devendo ser sempre seguido quando da juntada de novos documentos.” ADV: MONICA CRISTINA PEREIRA DE GODOY (OAB 126224/SP)
Processo 0004162-89.2020.8.26.0405 (processo principal 1020842-69.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Revisão - M.A.L.S. - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 5 dias, sob as penas
da Lei, para: 1) Inclusão de J.C.S.S no polo passivo; 2) Emende a inicial de forma a qualificar devidamente o exequente e a
representante legal do menor; 3) Recategorização dos documentos individualmente na pasta do processo digital. Após ao MP.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau
\> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Int. “NOTA DO CARTÓRIO: Deverá sempre o patrono atentar ao correto cadastro de partes e a correta nomenclatura dos
documentos, não utilizando a nomenclatura genérica, por exemplo nomeando o documento como certidão de nascimento e não
como Documento 1 é vital para o deslinde do feito, devendo ser sempre seguido quando da juntada de novos documentos.” ADV: CRISTALINO JOSE DE ARRUDA BARROS (OAB 328130/SP)
Processo 0004163-74.2020.8.26.0405 (processo principal 4004435-44.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Casamento - B.A.B. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO, sem adentrar ao mérito, o
presente cumprimento de sentença. Pela sucumbência, condeno a exequente ao pagamento custas processuais. P.I.C. - ADV:
ROBERTA MONIQUE BRANCO ALVES (OAB 268686/SP)
Processo 0004164-59.2020.8.26.0405 (processo principal 0002331-55.2010.8.26.0405) - Cumprimento de sentença D.A.F.L. - Vistos. Ao Ministério Publico. Int. - ADV: ADEMIR DE FREITAS PEREIRA (OAB 170527/SP), SIMONE FERNANDES
TAGLIARI (OAB 210976/SP)
Processo 0004167-14.2020.8.26.0405 (processo principal 1016567-48.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação
- V.L.S. - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 5 dias, sob as penas da Lei, para:
1) Inclusão de T.G.S no polo ativo; 2) Inclusão de V.L.S como representante legal do menor; 3) Inclusão de J.I.G no polo passivo;
4) Emendar a petição para constar a qualificação completa das partes; 5) Junte a procuração e declaração de hipossuficiência
de T.G.S; 6) Junte o documento de identidade e CPF/MF de V.L.S; 7) Junte a sentença que fixou os alimentos; 8) Junte a
certidão de nascimento de T.G.S. Após ao MP. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar
a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. “NOTA DO CARTÓRIO: Deverá sempre o patrono atentar ao correto cadastro de
partes e a correta nomenclatura dos documentos, não utilizando a nomenclatura genérica, por exemplo nomeando o documento
como certidão de nascimento e não como Documento 1 é vital para o deslinde do feito, devendo ser sempre seguido quando da
juntada de novos documentos.” - ADV: KATIA MARIA DE ABREU VETTORE (OAB 230946/SP)
Processo 0004168-96.2020.8.26.0405 (processo principal 1016978-28.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - V.S.S. - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 5 dias, sob as penas
da Lei, para: 1) Inclusão de L.F.S.F no polo ativo; 2) Inclusão de L.A.J como representante legal dos menores; 3) Inclusão
de L.F.S no polo passivo; 4) Junte a declaração de hipossuficiencia de V.S.S e L.F.S.F; 5) Junte as certidões de nascimento
de V.S.S e L.F.S.F. Após ao MP. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. “NOTA DO CARTÓRIO: Deverá sempre o patrono atentar ao correto cadastro de
partes e a correta nomenclatura dos documentos, não utilizando a nomenclatura genérica, por exemplo nomeando o documento
como certidão de nascimento e não como Documento 1 é vital para o deslinde do feito, devendo ser sempre seguido quando da
juntada de novos documentos.” - ADV: PATRICIA SORAYA MACEDO (OAB 401402/SP)
Processo 0004171-51.2020.8.26.0405 (processo principal 0050723-89.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Família
- P.A.S.F. - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 5 dias, sob as penas da Lei, para:
1) Inclusão de R.S.F no polo passivo; 2) Recategorização dos documentos individualmente na pasta do processo digital. Após
ao MP. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
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