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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020 - Página 2520

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TJSP 12/03/2020 - Pág. 2520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3003

2520

JOSE CARLOS PEDROZA (OAB 149307/SP)
Processo 1029252-19.2019.8.26.0405 - Interdição - Nomeação - L.C.R. - - L.A.R. - Diante do falecimento do interditando, e
se tratando de ação intransmissível, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 485, inciso IX do Código de Processo
Civil, revogando-se a r. decisão liminar de fls. 32. Oficie-se ao INSS informando o falecimento do interditando, bem como da
revogação da liminar. Dê-se ciência ao Ministério Público. Certifique a Serventia o trânsito em julgado, o qual se opera desde
logo, pela falta de interesse recursal, arquivando-se os autos. - ADV: ENIO GRUPPI FILHO (OAB 98522/SP)
Processo 1029927-79.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.M.R.F. - Diante da resposta do
aviso de recebimento do (AR) (fls. 289/290), intime-se a autora, através de seu advogado, pela imprensa oficial , para que no
prazo de cinco dias, informe o atual endereço do requerido, sob pena de extinção e arquivamento do processo. P.e.Int. - ADV:
DANIELA PEREIRA SALIBA (OAB 43901/DF)
Processo 1030224-91.2016.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.V.S. - F.C. - 1. Já tendo o autor se manifestado
às fls. 123/125 a respeito dos termos da contestação oferecida pela ré às fls. 80/86, DOU O FEITO POR SANEADO, posto que
presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de existência e validade, mesmo porque o pedido apresentase juridicamente possível, além de mostrarem-se as partes legítimas e bem representadas, estando também caracterizado
o interesse de agir do autor. Fica afastada assim a preliminar de inépcia da petição inicial deduzida pela ré em sua peça de
defesa, uma vez que se confunde com o mérito, pois ambas estão baseadas no mesmo argumento de fundo, consistente
na alegação de que o relacionamento amoroso que existiu entre eles teria sido apenas um namoro, não chegando assim a
caracterizar uma verdadeira união estável, o que depende, necessariamente, do regular desenvolvimento da fase de instrução.
Estabeleço como pontos controvertidos para a hipótese dos autos se o relacionamento amoroso entre as partes chegou ou não
a caracterizar efetivamente uma união estável e, em caso positivo, eventual partilha de bens adquiridos durante sua vigência.
2. Dentre as provas pleiteadas, pertinente se mostra a produção de prova documental e testemunhal. A prova documental terá
por finalidade a obtenção de extratos de movimentação financeira da conta bancária da ré, visando a comprovação da alegação
do autor de que teria efetuado depósitos de valores regularmente naquela conta para aquisição dos bens referidos por ele em
sua petição inicial, já que este fato foi impugnado pela ré em sua peça de defesa. Já a prova testemunhal terá por finalidade
trazer ao conhecimento deste Juízo notícias que comprovem se o relacionamento amoroso que existiu entre as partes chegou
a caracterizar uma união estável ou se se tratou apenas de um simples namoro, conforme a impugnação oferecida pela ré em
sua contestação. Pelo fato de já terem sido requisitados anteriormente ao Banco Bradesco os extratos bancários da conta de
titularidade da ré (fls. 126), cuja resposta já foi juntada aos autos (fls. 472/543), a respeito dos quais as partes tiveram ciência (fls.
544 e 546), declaro encerrada a produção da prova documental. Contudo, como o autor fez referências específicas a respeito
de vários daqueles documentos juntados (fls. 552/553 e 554/637), determino que seja aberta vista dos autos à ré, pelo prazo de
10 (dez) dias, para que se manifeste sobre aquelas considerações feitas pelo autor, evitando-se assim eventual alegação futura
de nulidade por cerceamento de defesa. Sem prejuízo, designo, desde já, o próximo dia 18 de maio de 2020, às 16:00 horas,
para realização de audiência de instrução, debates e julgamento, a fim de que seja colhida a prova testemunhal. Intimem-se
as partes para apresentar seus róis de testemunhas, se ainda não o fizeram, no prazo de 15 dias, a contar da publicação da
presente decisão pelo D.O.E., sob pena de preclusão, ficando advertidos seus Defensores de que, havendo necessidade de
intimação das mesmas, deverão eles próprios promover as intimações destas, pelo correio, com aviso de recebimento, tal como
preconizado no art. 455, § 1º, do NCPC, juntando aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência,
cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. - ADV: CLAUDIO DE ANGELO (OAB 116223/SP),
GERSON ROSSI (OAB 96789/SP), ERICK RAFAEL SANGALLI (OAB 290234/SP), LILIANE DE JESUS (OAB 100996/SP)
Processo 1030490-78.2016.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adriano Alves
da Silva - - Adriele Alves da Silva - Claudinei Santos da Silva - Vista dos autos ao autor para: ( X ) Retificar o formulário de fls.
146: ( X ) 1. Nome do beneficiário do levantamento: informar nome e CPF dos autores (se os autores forem menores, informar
também o nome e CPF do representante legal); ( X ) 2. Tipo de Beneficiário: selecionar se parte, representante legal ou terceiro.
Preencher os dados do Advogado (OAB e Procuração) para conhecimento. - ADV: RONALDO NERY DUARTE (OAB 327448/
SP), SIRLEI ZABOTO DOUGLAS (OAB 249591/SP)
Processo 1030681-21.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.P.S.J. - Diante da resposta do
aviso de recebimento do (AR) (fls. 14) e, ante a ausência do requerido à audiência de conciliação ( fls. 16/17), aguarde-se o
decurso de prazo para apresentação da contestação. P.e.int. - ADV: VALMISA AZEVEDO (OAB 379291/SP)
Processo 1030837-14.2016.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonia de Miranda Cabral - Roberto Cezar
Rodrigues de Miranda Cabral Neto e outros - A superveniência de incapacidade de alguma das partes, especialmente da
inventariante, impõe adoção de medidas processuais pertinentes ao fato. Sendo assim, esclareçam os herdeiros se há processo
de interdição, juntando aos autos a nomeação de certidão do curador provisório, se for o caso. Após, tornem os autos conclusos
para apreciação do pedido de fls. 233. - ADV: ROSANGELA TERESA BORGES DA SILVA (OAB 237172/SP)
Processo 1031157-59.2019.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.R.S. - Vistos. 1- Remetam-se os autos ao
cartório do Distribuidor para retificar o nome da ação como sendo Divórcio Litigioso e não como constou. 2-Determino ao autor
a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para inclusão da requerida no polo passivo,
junto ao sistema informatizado. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 3- Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o requerente emende a sua petição
inicial, a fim de excluir os pedidos de guarda, alimentos e visitas, posto que tais questões já foram resolvidas na ação de
Alimentos, registrada sob o número 1030525-33.2019 em trâmite perante este Juízo. 4- A fim de que o pedido de Assistência
Judiciária gratuita possa ser apreciado por este Juízo, esclareça o requerente, no prazo de 15 ( quinze) dias, qual a sua
remuneração mensal , comprovando documentalmente. - ADV: PAULA REGINA DE FRANÇA (OAB 239235/SP)
Processo 4007454-58.2013.8.26.0405 - Homologação de Transação Extrajudicial - Guarda - Y.A.S.S. e outro - Vistos. Fls.
58/59: anote-se junto ao sistema informatizado, consignando que o feito já recebeu sua prestação jurisdicional, motivo pelo
qual desnecessário se faz, por ora, a intimação da autora para constituir novo patrono. Retornem os autos ao arquivo. P e Int.
Osasco, 26 de fevereiro de 2020. - ADV: VALERIO PEREIRA DE ARAUJO (OAB 297492/SP), ÉRICA PINHEIRO DE SOUZA
(OAB 187397/SP), BEATRIZ DOTI SOUZA (OAB 410148/SP)
Processo 4011488-76.2013.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.T.S. e outro - J.T.S. - Vistos. Fls.
260: defiro pelo prazo de 15 dias. Ciência à Defensoria Pública. Int. - ADV: ROSIMEIRE DOS REIS SOUZA SILVA (OAB 155275/
SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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