TJSP 12/03/2020 - Pág. 2524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3003
2524
Processo 1002635-56.2018.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sara Romão - Vistos.
Ante a atuação no feito, tornem ao Ministério Público. Int. - ADV: JOSÉ APARECIDO DE LIMA (OAB 362236/SP), GILSON DA
CONCEICAO SOUZA (OAB 115459/SP)
Processo 1002796-71.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.B.S.R. A.A.R. - Vistos. Remetam-se os autos ao Contador. Oficie-se conforme item 3 e 4 da cota ministerial retro. Com a resposta do
Contador, encaminhe-se os autos à fila repositório “pesquisas”. Int. - ADV: SAMUEL MARCOLINO DOS SANTOS (OAB 359597/
SP), IAN LIBARDI PEREIRA (OAB 330747/SP)
Processo 1002923-67.2019.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.J.N.S. - Isto posto, julgo PROCEDENTE a ação
para: a) decretar o divórcio direto do casal, com fulcro no art. 226, § 6o da Constituição Federal, voltando a autora a usar o
nome de solteira E.M. Dos S. (fl. 8); b) conceder a guarda dos menores C.E.M.N. e E.M.N. à genitora com visitas pelo pai, nos
moldes da fundamentação; c) condenar o autor a pagar pensão alimentícia mensal aos filhos menores no valor equivalente a
28% de seus vencimentos líquidos mensais (excluídos apenas imposto de renda e contribuição previdenciária), incidentes sobre
férias, horas extras, abonos, gratificações, 13º salário, exceto FGTS e respectiva multa, ou 50% do salário mínimo na hipótese
de trabalho informal, todo dia 10 de cada mês, a ser depositado em conta bancária da representante dos menores. Deixo de
condenar a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, ante a não impugnação do
pedido. Intime-se a ré acerca da presente sentença por A.R. (fl. 48). Independente do trânsito em julgado, expeça-se mandado
de averbação. P.I.C. - ADV: VERA LUCIA ULIANA LIMA (OAB 131100/SP)
Processo 1003223-92.2020.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.G.M. - - J.M.M. - Vistos. Nos termos do art.
320, emende(m) o(s) requerente(s) a inicial de forma a juntar a declaração de hipossuficiência de S.G.M e J.M.M, no prazo de
15 dias. No mesmo prazo, emende a inicial de forma em que valor da causa corresponda ao valor do patrimônio liquido do casal,
de forma a retratar o proveito econômico resultante da prestação jurisdicional. E tragam aos autos documentação comprobatória
do estado de necessidade, a fim de apreciar o pedido de gratuidade da justiça. Em caso de atendimento parcial, certifique-se
nos autos, intimando-se para complemento, no prazo de 05 dias. Cumprida(s) a(s) determinação(ões) supra, devidamente
certificada nos autos, tornem os autos conclusos para novas deliberações. P. e int. - ADV: ELISA ERRERIAS (OAB 168670/SP)
Processo 1003371-40.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.R.L. - A.E.M.R. - INICIADOS OS
TRABALHOS, a MMª. Juíza propôs a conciliação, que resultou prejudicada ante a ausência da requerente. A seguir pela MMª.
Juíza foi dito que: Sendo caso de julgamento antecipado nos moldes do artigo 355, I do CPC, tendo em vista o desinteresse
da parte autora na produção de novas provas e a desnecessidade das provas requeridas pelo réu, abra-se vista ao MP para
parecer e após tornem os autos conclusos para sentença. NADA MAIS. - ADV: EDEMICIO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR
(OAB 371779/SP), ALEXANDRE NOBORU MOTIZUKI (OAB 420462/SP)
Processo 1003371-40.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.R.L. - A.E.M.R. - Vistos. Conforme
já determinado a fls. 101, tornem ao Ministério Público. Int. - ADV: EDEMICIO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR (OAB
371779/SP), ALEXANDRE NOBORU MOTIZUKI (OAB 420462/SP)
Processo 1003720-77.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Alimentos - B.H.S.S. - Vistos. Nesta data efetivei pedido
de informações cadastrais por meio dos Sistemas Infojud e Siel, cujas respostas seguem às fls. 68/69. Manifeste-se o exequente
sobre pesquisa supra, bem como apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias. Com a resposta, intime-se o
executado nos endereços ainda não diligenciados, inclusive no informado pelo INSS à fl. 34, nos termos do r.Despacho de fl. 22.
Após, ao MP. Int. - ADV: RAQUEL DO CARMO (OAB 359577/SP)
Processo 1004215-63.2014.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Compra e Venda - MARIA IVONETE PEREIRA DA
SILVA - Intime-se o autor/exequente, através de seu patrono, para promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias.
Decorridos, será a parte autora intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do
artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: MARIA APARECIDA GIMENES (OAB 121024/SP)
Processo 1004345-77.2019.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Henrique Hideo Yamamoto
- - Edison Shigueo Yamamoto - - Marcia Hiroe Yamamoto Tsumori - - Eliana Massae Yamamoto - - Hélio Yoshio Yamamoto Manifestem-se os interessados sobre o oficio de fls 84. - ADV: ISRAEL MANOEL ALVES RODRIGUES (OAB 288273/SP)
Processo 1004527-29.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.A.C. - Concedo ao autor os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se. No prazo de 15 dias, deverá o autor emendar a inicial para juntar a certidão de nascimentos do
requerido, sob pena de extinção do feito sem análise do mérito. - ADV: EDSON DE SOUSA GONSALVES (OAB 179134/SP),
EDMEIRE SOUSA GONSALVES (OAB 266641/SP)
Processo 1004597-46.2020.8.26.0405 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Capacidade - B.C.E.S. - - W.E.S.
- Vistos. Nos termos do art. 320, junte o requerente o documento de identidade e CPF/MF de W.E.S e a declaração de
hipossuficiência de B.C.S e W.E.S, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, tragam aos autos documentação comprobatória do
estado de necessidade, a fim de apreciar o pedido de gratuidade da justiça. Em caso de atendimento parcial, certifique-se nos
autos, intimando-se para complemento, no prazo de 05 dias. Cumprida(s) a(s) determinação(ões) supra, devidamente certificada
nos autos, tornem os autos conclusos para novas deliberações. P. e int. - ADV: MÁRCIO SUHET DA SILVA (OAB 166069/SP)
Processo 1005066-29.2019.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - L.B.M.S. - - A.M.S. - - M.A.P.S.L. - I.M.S. - - A.P.S. - - S.R.P.S. - - A.P.S.M. e outro - M.B.P.S.J. - Vistos. Atenda o inventariante o quanto solicitado na cota ministerial
de fls. 259/260, item 05 “a” e “b”, no prazo de dez dias. No mesmo prazo, atenda a herdeira Adair o item 05 da referida cota. Após
a manifestação das partes supra indicadas, remetam-se ao Contador para conferência da partilha. Sem prejuízo, encaminhemse os autos ao repositório de PESQUISAS para transferência de eventuais valores encontrados para conta vinculada a este
Juízo. Aguarde-se manifestação da Fazenda Pública do Estado. Somente após atendidas todas as determinações acima,
devidamente certificadas, tornem ao Ministério Publico para manifestação. Em caso de atendimento parcial, certifique-se nos
autos, intimando-se para complemento, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: LUCIANE MAGIONI RODRIGUES (OAB 196056/SP)
Processo 1005253-71.2018.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos gravídicos - G.O.D. - W.D.S.D.
- Conheço dos embargos porque são tempestivos, porém, deixo de acolhe-los, pois a sentença embargada é expressa ao
determinar que as questões atinentes às visitas paternas devem ser objeto de ação autônoma. Assim, inexistindo omissão ou
contradição na sentença de fls. 144/146, mantenho-na tal como lançada. - ADV: KAMILA FRAGOSO DA SILVA (OAB 387326/
SP)
Processo 1006300-46.2019.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.D.S. - - W.D.S.
- - M.C.D.S. - Vistos. Nesta data efetivei pedido de informações cadastrais por meio do Sistema Infojud, cuja resposta segue à
fl. 36. Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias. Com a resposta, intime-se nos termos do r.Despacho fls. 24/25. Após, ao
MP. Int. - ADV: CLEONICE DA SILVA DIAS SILVEIRA (OAB 138599/SP)
Processo 1008508-03.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.C.P.S.S. - Manifeste-se a requerente em
termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV: RENATA DO NASCIMENTO MELLO (OAB 154909/SP), DAIANE VIEIRA DO
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