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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020 - Página 2525

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TJSP 12/03/2020 - Pág. 2525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3003

2525

NASCIMENTO (OAB 388304/SP)
Processo 1009052-59.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.D.F.G. - L.M.S. e outro - Vistos.
Acolho o parecer ministerial de fls. 230, diante da constatação acostada às fls. 224/225, dando conta de que co-requerido Luan
já exerce a guarda de fato da menor, estando a genitora aparentemente em local ignorado, e, visando regularizar situação já
existente, antecipo os efeitos da tutela, de forma que concedo a guarda provisoria do(a) menor B.D.F.G. à L.M.S., expedindo-se
termo de guarda provisoria, que deverá ter sua data para assinatura previamente agendada em Cartório. Observo que a decisão
de fls. 107 não foi cumprida pelo co-requerido Luan, tendo simplesmente juntado nova contestação (fls. 109/135). Assim, concedo
novo prazo de 15 dias para a regularização da reconvenção, nos termos já determinados, sob pena de preclusão. Aguarde-se
a devolução da carta precatória (fls. 210). Regularizada a reconvenção, entranhe-se nestes autos e tornem conclusos para
recebimento. Int. - ADV: MICHELLE DURAZZO AFFONSO (OAB 377423/SP), DELMA MARIA GONÇALVES (OAB 263604/SP)
Processo 1009405-31.2019.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.L.F.B.S. - F.A.M.M. Vistos. Diante da mudança de prédio deste Forum, as intimações ocorrerão tardiamente, o que não pode prejudicar as partes.
Assim, tornem ao Setor Técnico para designação de nova data para pericia com os envolvidos, com a brevidade possível. Com
a vinda da data, intimem-se as partes para comparecimento. Int. - ADV: ROSANGELA ALVES DOS REIS SILVA (OAB 361312/
SP), PAULA ADRIANA RODRIGUES DE AGUIAR (OAB 412779/SP)
Processo 1010182-21.2016.8.26.0405 - Alvará Judicial - Família - Vanderci Garbin Miquelutti e outros - Vistos. Aguardese provocação em arquivo. Int. - ADV: MARCO ANTONIO ROCCATO FERRERONI (OAB 130827/SP), SANDRO MARCELO
RAFAEL ABUD (OAB 125992/SP)
Processo 1010339-86.2019.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.A.P. - M.O.R. - Regularize-se no sistema a
informação de que o processo está extinto. Diante da gravidade das informações trazidas pelo Ministério Público às fls. 152/228
e a fim de verificar qual pessoa da família têm melhores condições de cuidar da menor Maria Eduarda, até a resolução da
presente demanda, designo audiência de justificação para o dia 14 de abril de 2020, às 14 horas e 30 minutos. Além dos
genitores da criança, intimem-se para comparecer à aludida audiência a irmã da menor, Suellen Isabelle Batista Paduim, a
madrasta, Silvana, e as tias, Sabrina e Silvia Batista de Lima Caiado (fl. 193), bem como a assistente social do CREAS Norte,
Sra. Eulizete Rosa Farias Matos e a Conselheira Tutelar da Zona Norte, Sr. Zina Mateus de Araújo Silva ou outro conselheiro
que esteja acompanhando o caso (fl. 186/188). - ADV: CLÁUDIA MONÇÃO LIMA FORTEZA (OAB 240337/SP)
Processo 1010622-80.2017.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.G.M.A. - Fica o patrono da requerente intimado a
comprovar a distribuição da CP conforme publicação datada de 13/12/2019. - ADV: ROGERIO AUGUSTO PEREIRA DE JESUS
(OAB 297441/SP)
Processo 1010983-68.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Fixação - T.C.J. - Luciano Severino Jordão - Intimese o autor/exequente, através de seu patrono, para promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias. Decorridos,
será a parte autora intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485,
III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: CARLOS EDUARDO GIBRAN DAVID CURY (OAB 192969/SP), KATIA MARIA DE
ABREU VETTORE (OAB 230946/SP)
Processo 1011100-54.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.A.S. - Intime-se o autor/exequente, através
de seu patrono, para promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias. Decorridos, será a parte autora intimada para
dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo
Civil. - ADV: LIBÂNIA APARECIDA DA SILVA (OAB 210936/SP)
Processo 1011290-17.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.S.J. - - F.A.J. - E.A.B.J. - I.B.R. e outro - Vistos. Nesta data efetivei pedido de informações cadastrais por meio do Sistema Infojud, cuja
resposta segue à fl. 90. Manifestem-se as requerentes, no prazo de 5 dias. Com a resposta, cite-se o requerido Waldyr nos
termos do r.Despacho de fl. 32. Após, conclusos para demais deliberações. Int. - ADV: AROLDO BARACHO RODRIGUES (OAB
341972/SP), DENISE AGUIAR GIUNTINI DE LAURENTYS CAMARGO (OAB 154211/SP)
Processo 1012560-42.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.C.P. - J.R.P. e outro - Vistos.
Cumpra-se a sentença, atentando para o correto cumprimento. Int. - ADV: VAGNER DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 336589/SP),
NIVALDO FLORENTINO DA SILVA (OAB 117556/SP)
Processo 1013114-50.2018.8.26.0004 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - C.M.P.O. - Vistos. Atenda a requerente o
segundo parágrafo do despacho de fls.53. Int. - ADV: JOSE PEREIRA RIBEIRO (OAB 344672/SP)
Processo 1013249-57.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 1014778-14.2017.8.26.0405) - Procedimento Comum Cível
- Alimentos - L.A.S. - R.F.C. - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo psicológico no prazo comum de dez dias. Após
tornem ao Ministério Público para manifestação. Int. - ADV: BRUNO MONTEIRO FOGAÇA (OAB 396189/SP), MADALENA
BATISTA SALES (OAB 259623/SP)
Processo 1013296-65.2016.8.26.0405 (apensado ao processo 1007782-63.2018.8.26.0405) - Inventário - Inventário e
Partilha - Anderson Gonçalves Mailho - Robson Gonçalves Mailho - - Rosa Maria Maia Mailho - Vistos. Fls. 203: Ciente de que
os itens 08/10 estão aguardando as certidões respectivas. Quanto ao item 14, deverá juntar a certidão do Colégio Notarial para
fins de verificação de outros eventuais testamentos. Fls. 395: Manifeste-se a viúva legatária sobre a proposta de acordo, no
prazo legal. No mais, aguarde-se o integral cumprimento do despacho de fls. 11/112 por mais 30 dias. No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo. Int. - ADV: GABRIEL TOBIAS FAPPI (OAB 258725/SP), MIRIAM DE LOURDES GONCALVES (OAB
69027/SP), JOSE PASCHOAL FILHO (OAB 87723/SP)
Processo 1013823-85.2014.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - C.L.S. - - B.C.S. - - S.A.S. - - R.A.S. - - R.S.H.A. - R.S.C. e outros - Preliminarmente verifico que todos os herdeiros foram citados para os atos e termos da ação proposta. Excluase o nome do advogado Sérgio Agripino da Silva do cadastro deste processo no SAJ para que deixe de receber as intimações
deste feito, uma vez que faleceu durante o trâmite do processo (fl. 183). Deixo de conhecer o pedido de fl. 185 porque se
trata de petição endereçada à outro juízo e concernente à pessoa diversa do autor da herança. Em resposta ao pedido de fls.
274/275, que trata a respeito do direito de uso do imóvel objeto que compõe o espólio, verifico que o referido imóvel se trata,
até a efetiva partilha, de bem em condomínio entre todos os herdeiros. Assim, o Art. 647, parágrafo único, do CPC, determina
que o Juiz poderá deferir antecipadamente a qualquer dos herdeiros o exercício de usar e fruir de determinado bem, com a
condição de que, ao término do inventário, tal bem integre a cota desse herdeiro. Não é esse o caso dos autos, em que o espólio
é composto apenas pelos direitos deixados pelo autor da herança relativamente ao imóvel que o inventariante pretende usufruir
em detrimento de outros herdeiros que lá fazem moradia desde tempos anteriores à abertura da sucessão. Dessa forma, assim
como outrora deliberado nas decisões de fls. 112 e 161, o pedido de uso do imóvel pelo inventariante resta indeferido, cabendo a
ele, como outrora advertido, proceder às medidas judiciais que achar cabíveis por ações autônomos diversas do inventário, com
fundamento no artigo 612 do CPC. Indefiro, sem prejuízo, o pedido de pesquisa dos bens deixados em virtude do falecimento
de Ruth Ribeiro Franco, em razão deste inventário tramitar apenas em relação ao espólio de Agripino Alves da Silva. Na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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