Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020 - Página 3137

  1. Página inicial  > 
« 3137 »
TJSP 12/03/2020 - Pág. 3137 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3003

3137

juros; número de identificação do trabalhador NIT, e dados bancários, ou informar se a parte não possui conta, se comparecerá
ao banco. - ADV: FABIO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 370324/SP), CESAR SOUZA BRAGA (OAB 237250/SP)
Processo 1000073-73.2013.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Vistos. Defiro o prazo suplementar de 20 dias, decorridos manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do
feito. Int. - ADV: ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000078-56.2017.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - José Bento do
Santos - Banco Fiat S/A - Vistos. Tendo em vista a recente alteração do C.P.C., remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, onde será feito o Juízo de admissibilidade do recurso. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP),
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/SP)
Processo 1000296-16.2019.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Valdair José Basílio - Itaú Administradora
de Consórcios LTDA - Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 184, homologo a desistência da produção de prova (depoimento
pessoal do autor), dê-se baixa na pauta de audiência. Regularizados, tornem-me conclusos para sentença. Int. - ADV: CAROLINA
HELENA FREITAS PRADO (OAB 283864/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1000347-90.2020.8.26.0462 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1001135-91.2019.8.26.0219 - JD da Vara
Única da Comarca de Guararema - SP) - Maria Eduarda da Silva Santos Representada Por Sua Genitora Elaine da Silva Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 12, tendo em vista a não localização do número 360 na rua
indicada. - ADV: CREUSA DE FÁTIMA DOS SANTOS (OAB 323686/SP)
Processo 1000457-65.2015.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - ANTÔNIO OLAVO DOS
SANTOS e outro - Vistos. P. 328/333: Recebo como emenda à inicial. Cumpra a serventia a determinação de p. 325. Int. - ADV:
CAIO FERRAZ AZEVEDO (OAB 427242/SP)
Processo 1000459-06.2013.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - C.I.C.P.R. - Manifeste-se o autor sobre
o prosseguimento do feito no prazo de 30 dias. Na inércia, a parte autora será intimada para dar andamento ao feito no prazo
de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: ANDRE ZANQUETTA
VITORINO (OAB 34956PR)
Processo 1000464-18.2019.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Cleonildo Rebechi de Lima - Suzan Ramalho - Notre Dame Intermedica Saude S.A. - Vistos. Tendo em vista a recente alteração do C.P.C., remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, onde será feito o Juízo de admissibilidade do recurso. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO
VIGNA (OAB 173477/SP), VITOR CAMARGO OLIVEIRA SANTOS (OAB 378377/SP), MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 254788/
SP)
Processo 1000524-54.2020.8.26.0462 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Ana Cristina Pires Vieira
- VISTOS. I - Cuida-se de mandado de segurança impetrado por ANA CRISTINA PIRES VIEIRA contra o ato do PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE POÁ que, nos autos do processo administrativo nº 5339/129, acolhendo o parecer da comissão processante,
aplicou a pena de demissão a servidora pela cumulação ilegal de funções e aposentadorias. Sustenta que houve violação ao
contraditório e ampla defesa nos autos do procedimento administrativo. Pede, com isso, a concessão da liminar para reintegração
no cargo e, no mérito, anulação do ato questionado e a confirmação da medida pretendida. Com inicial vieram documentos.
Houve emenda à inicial. É o relatório. II - FUNDAMENTO E DECIDO. Em análise superficial, não vislumbro a probabilidade do
direito invocado pela parte, razão pela qual descabido a concessão do pedido liminar. Segundo consta, por recomendação do
Ministério Público do Estado de São Paulo, a Prefeitura de Poá instaurou procedimento administrativo disciplinar em desfavor
da impetrante, em razão da suspeita de acúmulo ilegal de dois proventos de aposentadoria com remuneração de cargo efetivo
de médica. Naqueles autos, a impetrante foi notificada (pág. 59) e apresentou defesa (pág. 60/62), alegando, basicamente, a
inexistência de mais de dois vínculos públicos. Em seguida, a comissão processante apresentou relatório declarando o acúmulo
indevido e opinando pela aplicação da pena de demissão (pág. 64/66), cujos argumentos foram acolhidos pelo pelo Prefeito
Municipal (pág. 68). Em análise superficial, não se verifica qualquer ofensa ao devido processo legal, uma vez que a impetrante
foi notificada e exerceu o direito ao contraditório e ampla defesa. Em princípio, não havia necessidade de produção de prova
oral, uma vez que os fatos poderiam ser comprovados por documentos. A oitiva de testemunhas, em análise superficial, seria
desnecessária. De se ressaltar, ainda, que afalta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não
ofende a Constituição (súmula vinculante nº 5), tampouco macula o processo administrativo disciplinar. A servidora possui
a discricionariedade para constituir advogado ou, pessoalmente, elaborar sua defesa em processo administrativo disciplinar.
E, no caso, a impetrante optou realizar a autodefesa. De igual modo, em análise perfunctória, não se verifica distanciamento
da motivação do ato de demissão com aquele que ensejou a instauração do procedimento disciplinar. O procedimento fora
instaurado para apurar eventual acúmulo ilegal de dois proventos de aposentaria com aposentadoria do cargo efetivo e, constata
pela administração pública a irregularidade, foi aplicada a pena de demissão. No caso dos autos, a prova pré-constituída, em
cognição sumária, não demonstra a existência de vício de procedimento ou ofensa ao devido processo legal, contraditório e
ampla defesa nos autos do procedimento administrativo disciplinar que culminou na aplicação da pena de demissão à impetrante.
Destarte, na ausência dos requisitos legais, notadamente, da probabilidade do direito invocado (fumaça do bom direito), de
rigor, o indeferimento da liminar. III - Pelo exposto, INDEFIRO A LIMINAR. Requisitem-se informações da(s) autoridade(s)
apontada(s) como coatora(s). Com a vinda das informações e eventuais documentos, manifeste-se a parte impetrante sobre a
documentação juntada no prazo de 05 (cinco) dias. Na sequência, vista ao Ministério Público para parecer e, após, conclusos
para sentença. Cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para, querendo, atuar no feito.
Int. Poá, 06/03/2020. CARLOS EDUARDO DE MORAES DOMINGOS JUIZ SUBSTITUTO - ADV: GIOVANE ALBERT BIANCOLIN
(OAB 433771/SP)
Processo 1000607-12.2016.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Carlos Garcia
- - Iraci Senhorinha da Conceição Garcia - Municipalidade da Estancia Hidromineral de Poa - Vistos. Fls. 293/333: Diga a parte
autora no prazo de 15 dias. Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 370324/SP), VICENTE OTAVIO CREDIDIO (OAB
90855/SP), IRACI SENHORINHA DA CONCEIÇÃO GARCIA (OAB 283051/SP)
Processo 1000638-90.2020.8.26.0462 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Fernando Fagundes Nakao - Providencie
o autor a complementação da taxa de distribuição (nos termos do art. 4º, inc. I e § 1º, da Lei 11.608/03, de 29.12.2003 - 1%
sobre o valor da causa no momento da distribuição - sendo que o valor mínimo a ser recolhido equivale a 5 UFESP’s do mês de
recolhimento), da taxa de juntada de mandato e da taxa para expedição de Carta AR (Recolhimento em favor do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1:AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS Carta
registrada unipaginada com AR digital, uma para cada réu), no prazo de 5 dias. - ADV: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS
CARDOZO (OAB 35036/GO)
Processo 1000723-76.2020.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Diante da documentação juntada dando conta do contrato de venda e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo